A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPTU.
Abaixo, iremos
justificar cada uma das assertivas:
A) Em
nenhuma hipótese o Poder Executivo Municipal poderá instituir fatores de
correção no cálculo do imposto.
Falso, pois o
art. 11, parágrafo único do CTM em questão permite a utilização de fatores de
correção.
B) O valor venal de terreno é o valor obtido através da multiplicação da área
edificada pelo valor do metro quadrado equivalente ao tipo e ao padrão da
construção.
Falso, pois o
art. 11, alínea “b” deixa claro que o tratando-se de terreno, chega-se ao valor
venal pela multiplicação do metro quadrado equivalente à sua localização.
C) A planta genérica de valores estabelecida pelo Poder Executivo não constitui
instrumento para a apuração do valor venal do imóvel.
Falso, pois o
art. 12, alínea “a” identifica essa planta como instrumento para apuração do
valor venal do imóvel,
D) O imposto devido anualmente será calculado sobre o valor venal do bem
imóvel.
Correta, por repetir
o art. 10º do CTM de Bandeirantes-SC e o artigo 33 do CTN:
Art. 33. A base do
cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Gabarito
do Professor: Letra D.