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Questões de Lei nº 2.376 de 2006 - Controladoria Geral do Município


ID
2762257
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O auditor X, membro do Órgão de Controle Interno Municipal de Niterói, verificou irregularidades em determinado contrato celebrado por entidade da Administração Indireta com empresa privada.
Nesse caso, o Órgão Central deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei n.º 2.376, de 31 do 7 de 2006, em seu art. 7º. Determina:

    Verificada qualquer irregularidade ou ilegalidade, em ato ou contrato, a Controladoria Geral do Município dará ciência, de imediato, ao Prefeito Municipal, comunicando o fato ao responsável, para a adoção de providências necessárias, fazendo indicação expressa dos dispositivos legais a serem observados, sob pena de responsabilidade solidária.


    Logo, conforme disposição legal, verificada qualquer irregularidade ou ilegalidade, em ato ou contrato → órgão central de controle interno municipal, dará ciência → Prefeito Municipal.

  • GabaritoC

    Lei n.º 2.376, de 31 do 7 de 2006, em seu art. 7º. Determina:

    Verificada qualquer irregularidade ou ilegalidade, em ato ou contrato, a Controladoria Geral do Município dará ciência, de imediato, ao Prefeito Municipal, comunicando o fato ao responsável, para a adoção de providências necessárias, fazendo indicação expressa dos dispositivos legais a serem observados, sob pena de responsabilidade solidária

    PMGO\PCGO

  • Responsabilidade solidária é aquela onde a responsabilidade pela dívida contraída ou outro compromisso é partilhada por várias partes (devedores solidários), sendo possível ao reclamante (credor) cobrar a dívida integralmente a qualquer uma delas. Não pode o credor, porém, cobrar a mesma dívida integral a duas partes ao mesmo tempo, sendo este ato considerado de má-fé.

    Responsabilidade Subsidiária - Obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores. Há apenas um devedor principal; contudo, na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, outro sujeito responderá subsidiariamente pela obrigação. 

  • Lembrei da questão contábil e financeira da CF...acho q tem nada a ver com isso, mas tem um artigo lá que é praticamente isso que fala!

  • Art. 74 da CRFB\88

    Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • A questão faz menção a uma lei do município de Niteroi. Nesse caso, é melhor ignorar o gabarito e se ater ao artigo 74 da CF.

    Art. 74 da CRFB\88 (grifos copiados de um comentário)

    Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.