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Gabarito: C
Lei n.º 2.376, de 31 do 7 de 2006, em seu art. 7º. Determina:
Verificada qualquer irregularidade ou ilegalidade, em ato ou contrato, a Controladoria Geral do Município dará ciência, de imediato, ao Prefeito Municipal, comunicando o fato ao responsável, para a adoção de providências necessárias, fazendo indicação expressa dos dispositivos legais a serem observados, sob pena de responsabilidade solidária.
Logo, conforme disposição legal, verificada qualquer irregularidade ou ilegalidade, em ato ou contrato → órgão central de controle interno municipal, dará ciência → Prefeito Municipal.
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Gabarito: C
Lei n.º 2.376, de 31 do 7 de 2006, em seu art. 7º. Determina:
Verificada qualquer irregularidade ou ilegalidade, em ato ou contrato, a Controladoria Geral do Município dará ciência, de imediato, ao Prefeito Municipal, comunicando o fato ao responsável, para a adoção de providências necessárias, fazendo indicação expressa dos dispositivos legais a serem observados, sob pena de responsabilidade solidária
PMGO\PCGO
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Responsabilidade solidária é aquela onde a responsabilidade pela dívida contraída ou outro compromisso é partilhada por várias partes (devedores solidários), sendo possível ao reclamante (credor) cobrar a dívida integralmente a qualquer uma delas. Não pode o credor, porém, cobrar a mesma dívida integral a duas partes ao mesmo tempo, sendo este ato considerado de má-fé.
Responsabilidade Subsidiária - Obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores. Há apenas um devedor principal; contudo, na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, outro sujeito responderá subsidiariamente pela obrigação.
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Lembrei da questão contábil e financeira da CF...acho q tem nada a ver com isso, mas tem um artigo lá que é praticamente isso que fala!
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Art. 74 da CRFB\88
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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A questão faz menção a uma lei do município de Niteroi. Nesse caso, é melhor ignorar o gabarito e se ater ao artigo 74 da CF.
Art. 74 da CRFB\88 (grifos copiados de um comentário)
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.