Gabarito A
A) tomador do serviço
⇢ Art. 6º (...)
(...)
§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis:
(...)
II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.
LC 116
B) prestador do serviço
⇢ Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço."
C) empregados que trabalham com a limpeza
⇢ Não estão descritas na LEI.
D) município originário da firma de limpeza que deverá efetuar uma transferência a Patos de Minas
⇢ Não estão descritas na LEI.
"Regra geral o ISS é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador. Porém, é imprescindível a consulta do art. 3º da LC 116/2003 para verificar quais são as prestações em que o ISS será obrigatoriamente devido no LOCAL DE EXECUÇÃO do serviço."
"Mas isso não basta para determinar a retenção do ISS por parte do tomador!
Deve ser verificado se a Lei do Município do LOCAL DO SERVIÇO transferiu a responsabilidade do recolhimento do ISS do Prestador para o TOMADOR do serviço."
https://www.contabeis.com.br/artigos/5427/iss-conheca-06-seis-hipoteses-de-retencao/