ID 3218563 Banca FEPESE Órgão Prefeitura de Caxambu do Sul - SC Ano 2019 Provas FEPESE - 2019 - Prefeitura de Caxambu do Sul - SC - Fiscal de Tributos Obras e Vigilância Sanitária Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de Caxambu do Sul (Santa Catarina) Lei nº 733 de 2013 - Código Tributário do Município De acordo com o Código Tributário do Município de Caxambu do Sul, assinale a alternativa correta acerca da concessão de parcelamento. Alternativas Não se concederá parcelamento aos débitos referentes ao imposto incidente sobre terrenos não edificados. Deferido o parcelamento de débito tributário a sua revogação está condicionada à abertura de procedimento administrativo formal. Computar-se-á, para efeito de prescrição, o tempo decorrido entre a concessão do parcelamento e a sua revogação. O não pagamento de três prestações consecutivas implicará a suspensão do parcelamento, devendo o devedor quitar o débito em até dois dias, sob pena de revogação do benefício. O parcelamento do débito tributário não poderá exceder a quarenta e oito prestações e o seu vencimento deverá corresponder ao primeiro dia útil de cada mês. Responder Comentários Gabarito A Art. 152 - O Prefeito poderá, a requerimento do sujeito passivo, conceder novo prazo, após o vencimento do nteriormente assinalado, para pagamento do crédito tributário, observadas as seguintes condições:I - não se concederá parcelamento aos débitos referentes ao imposto incidente sobre terrenos não edificados;
ID 3218566 Banca FEPESE Órgão Prefeitura de Caxambu do Sul - SC Ano 2019 Provas FEPESE - 2019 - Prefeitura de Caxambu do Sul - SC - Fiscal de Tributos Obras e Vigilância Sanitária Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de Caxambu do Sul (Santa Catarina) Lei nº 733 de 2013 - Código Tributário do Município De acordo com o Código Tributário do Município de Caxambu do Sul, é correto afirmar sobre o processo administrativo fiscal. Alternativas A autoridade julgadora poderá atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra as decisões de primeiro grau, quando a decisão recorrida importar a supressão ou suspensão de tributo. As provas que se fundarem em exame de livros ou arquivos do órgão fazendário ou em depoimento pessoal de seus servidores deverão ser requeridas expressamente pela parte interessada na primeira oportunidade em que se manifestarem nos autos. A autoridade julgadora não fica adstrita às alegações das partes, devendo julgar de acordo com a sua convicção, em face das provas produzidas no processo. Lavrada a infração fiscal é facultado ao sujeito passivo apresentar defesa prévia ou reclamação contra a exigência fiscal no prazo de até 15 dias. Quando houver identidade de assuntos e de contribuinte, é facultada a apresentação de um único recurso contra uma ou mais decisões, ocasião em que os autos serão juntados para análise conjunta de todos os autos de infrações. Responder Comentários Gabarito C ⇢ Art. 52. A autoridade julgadora não fica adstrita às alegações das partes nem às perícias ou demais diligências requeridas, devendo julgar de acordo com sua convicção, em face das provas produzidas no processo. Fonte: Código Tributário do Município de Caxambu do Sul.