De acordo com o Art.58 da Lei Orgânica do Munícipio de
Vila Velha são, entre outros, crimes de responsabilidade do
Prefeito Municipal, sujeitos ao julgamento do Tribunal de
Justiça:
I. apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviálas em proveito próprio ou alheio;
II. ordenar ou efetuar despesas autorizadas por lei, ou
realizá-las em de acordo com as normas financeiras
pertinentes;
III. prestar contas anuais da administração financeira
do Município à Câmara de Vereadores, ou órgão
que a Constituição do Estado indicar nos prazos e
condições estabelecidas;
IV. desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas
públicas;
V. empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou
recursos de qualquer natureza, desacordo com os
planos e programas que se destinam.
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas: