Art. 16. Compete ao Conselho Universitário:
I - deliberar sobre:
a ) políticas gerais e planos globais de ensino, pesquisa, criação,
inovação e extensão da Universidade;
b ) planejamento anual, diretrizes orçamentárias, proposta
orçamentária e prestação de contas da Universidade;26
universidade federal da bahia
estatuto
c ) criação, modificação e extinção de Unidades Universitárias e
demais órgãos;
d ) política patrimonial e urbanística dos campi, aprovando a
variação patrimonial: aquisição, construção e alienação de bens
imóveis;
e ) diretrizes relativas à retribuição de serviços cobrados pela
Universidade;
f ) quadro de pessoal técnico-administrativo e de pessoal docente,
estabelecendo a distribuição dos cargos de Magistério Superior
da Universidade;
g ) recrutamento, seleção, admissão, regime de trabalho e dispensa
de pessoal docente;
h ) normas gerais a que se devam submeter as Unidades Universitárias
e demais órgãos, ressalvadas as de competência do Conselho
Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão;