Piracicaba:
Art. 204. Se algum Vereador tiver dúvida quanto ao resultado da votação proclamada pelo Presidente, poderá requerer verificação de votação.
§ 1° O requerimento de verificação de votação será de imediato e necessariamente atendido pelo Presidente, desde que seja apresentado nos termos deste Regimento.
§ 2° Nenhuma votação admitirá mais de uma verificação.
§ 3° Fica prejudicado, o requerimento de verificação nominal de votação, caso não se encontre presente no momento em que for chamado, pela primeira vez, o Vereador que a requereu.
§ 4° Prejudicado o requerimento de verificação nominal de votação, pela ausência de seu autor, ou por pedido de retirada, faculta-se a qualquer outro Vereador reformulá-lo.