Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
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C)
Art. 6º Além das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual
compete ao Secretário de Estado Ressocialização e Inclusão Social:
I – auxiliar o Governador do Estado em assuntos relacionados com as finalidades da
Secretaria;
II – cumprir e fazer cumprir o regimento interno da Secretaria;
III – baixar portarias e outros atos administrativos compatíveis com suas atribuições;
IV – aplicar penas disciplinares de sua alçada;
V – movimentar créditos orçamentários e ordenar despesas da SERIS;
VI – fixar as diretrizes operacionais do Fundo;
VII – estabelecer a política de aporte e aplicação de recursos do Fundo Penitenciário
do Estado de Alagoas – FUNPEAL, instituído pela Lei Estadual nº 6.324, de 03 de julho de
2002, promovendo a execução, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações
respectivas;
VIII – submeter à Controladoria Geral do Estado os balancetes mensais e o balanço
anual dos recursos do FUNPEAL;
IX – designar servidor, delegando-lhe competência para a prática de atos específicos
e concernentes às atividades operacionais do FUNPEAL;
X – baixar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos
recursos financeiros disponíveis e do gerenciamento do FUNPEAL;
XI – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a contabilidade geral e as
documentações financeiras do Fundo;
XII – exercer as demais atribuições indispensáveis à supervisão superior e gestão do
Fundo;
XIII – delegar, no âmbito de sua competência, atribuições previstas no presente
artigo, por ato expresso e formal, sempre que necessário;
XIV – exercer a supervisão superior nas atividades dos órgãos integrantes da SERIS,
orientando e controlando seus respectivos funcionamentos;
XV – movimentar a conta bancária do FUNPEAL observando os procedimentos
estabelecidos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios –
SIAFEM; e
XVI – praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas
no âmbito de suas competências.
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
poderá, quando necessário, instituir Comissão Especial de Procedimento Administrativo
Disciplinar, nos termos do art. 159 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo do Estado de Alagoas.