NBR 13714
4.2 Recalque
4.2.1 Todos os sistemas devem ser dotados de dispositivo de recalque, consistindo em um prolongamento de mesmo diâ-
metro da tubulação principal, com diâmetro mínimo DN50 (2") e máximo de DN100 (4"), cujos engates são compatíveis aos
utilizados pelo Corpo de Bombeiros local.
4.4 Esguicho
4.4.1 O alcance do jato compacto produzido por qualquer sistema não deve ser inferior a 8 m, medido da saída do esguicho
ao ponto de queda do jato.
4.6 Alarme
4.6.1 Todo sistema deve ser dotado de alarme audiovisual, indicativo do uso de qualquer ponto de hidrante ou mangotinho,
que é acionado automaticamente através de pressostato ou chave de fluxo.
4.7 Abrigo
4.7.1 As mangueiras de incêndio devem ser acondicionadas dentro dos abrigos: em ziguezague ou aduchadas conforme
especificado na NBR 12779, sendo que as mangueiras semi-rígidas podem ser acondicionadas enroladas, com ou sem o
uso de carretéis axiais ou em forma de oito, permitindo sua utilização com facilidade e rapidez.
4.8 Válvulas de abertura para hidrantes ou mangotinhos
4.8.1 As válvulas dos hidrantes devem ser do tipo angulares de diâmetro DN65 (2½")