De acordo com a Lei Orgânica do Município de Anchieta – SC, compete ao Município prover o que
lhe é de seu peculiar interesse e do bem-estar de sua população como, dentre outras, as seguintes
atribuições:
I. Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação,
prioritariamente pré-escolar e de ensino fundamental;
II. Prestar, com a cooperação, técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à
saúde da população;
III. Elaborar o plano diretor do Município e promover, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;
IV. Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural, paisagístico e ecológico local; observada a
legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Dos itens acima: