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Prova CESPE - 2009 - SECONT-ES - Auditor do Estado – Administrador


ID
144580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas constitucionais concernentes aos servidores públicos, julgue o item abaixo.

Em hipóteses excepcionais e plenamente justificadas, é possível o preenchimento de cargos públicos permanentes mediante contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; Questão Errada
  • Questão Errada.

    Para preenchimento de cargos públicos permanentes é necessário <b>Concurso Público</b>.


    CF Art. 37: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • STF. (ADI 2.229, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 25/06/04). “A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: CF, art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional.”
  • Se o vínculo for  CONTRATUAL  (celetista ou de emprego público), haverá EMPREGO E NÃO CARGO.

    O CARGO PÚBLICO PERMANENTE OU EFETIVO  É AQUELE OBRIGATORIAMENTE PREENCHIDO POR MEIO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.

  • Discordando dos comentarios acima, não é obrigatorio concurso publico para ocupar um cargo publico, pois estes são compostos por agentes efetivos ( concursados ) e por comissionados ( não necessitam de concurso publico para assumir o cargo ). Contudo, concordo quanto a parte de que empregado publico não ocupa cargo publico.
  • Podem-se apontar as seguintes características inerentes aos cargos públicos (lei 8.112/90, art. 3º , parágrafo único):

    -> Criação por meio de lei (reserva legal): cargos públicos não poderão ser criados por meio de regulamento (ato adiministrativo normativo);

    -> Encontram-se a disposição dos brasileiros;

    -> São custeados pelos cofres públicos;

    -> Podem ser provimento efetivo ou em comissão.
  • O ERRO DESSA QUESTÃO É QUANTO A OCUPAÇÃO DE CARGO PUBLICO. NA REALIDADE O QUE A CF/88 PERMITE É O PREENCHIMENTO EM EXCEPCIONALIDADE DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORARIAMENTE, MAS CARGO PÚBLICO NÃO PODE SER OCUPADO DESTA MANEIRA.


    CF Art. 37: II - "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos".

  • Cespe, Cespe...

  • Cespe , Cespe (2)
  • PERMANENTE diferente de TEMPORÁRIO.


    SE FOSSE CARGO PÚBLICO TEMPORÁRIO, ATÉ PODERIA.


  • PERMANENTE NÃO !!! SÓ TEMPORÁRIO.

  • #vapoooooo

  • Antes da PEC 32