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Prova CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Administração


ID
992533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que um órgão público tenha concluído que os serviços de bancos de dados corporativos necessários à sua atividade regular só possam ser atendidos por determinada marca de banco de dados, de propriedade de empresa estrangeira, que seja a única fornecedora do produto, sem representantes no país. Nesta situação, é inexigível a realização de licitação pública.

Alternativas
Comentários
  • Não é inexigível e sim dispensável. 

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
  • Não entendi o porquê do gabarito. A questão deveria ter gabarito "CERTO", tendo por base a lei 8666, conforme argumentos a seguir.

    Licitação dispensável, prevista pelo artigo 24 da Lei 8666, possibilitaria a viabilidade de licitação, mas que deixa de ser feita por revelar-se inconveniente numa situação de fato específica e em concreto. A lei descreve as suas hipóteses, que são taxativas. 
    Representam hipóteses de dispensa a contratação:
    a) de compras e serviços de baixo valor (incisos I e II);
    b) em situações excepcionais (incisos III e IV);
    c) seguinte à licitação anterior frustrada ou deserta (inciso V);
    d) em que há a apresentação de preços manifestamente acima dos praticados no mercado nacional (inciso VII);
    e) de entidades sem fins lucrativos (incisos XIII, XX e XXIV);
     
    Em todas essas situações a realização do processo licitatório é viável, mas se mostra inconveniente aos interesses públicos, seja porque os custos para realizar a licitação superariam os gastos com a contratação, seja por questões de emergência, dentre outras razões. Cabe ao administrador público decidir pelo uso ou não da "dispensa". Em suma, poderá ou não dispensar a licitação em se deparando com qualquer das hipóteses elencadas no artigo 24 da 8666.
     
    Inexigibilidade se caracteriza pela inviabilidade de competição, o que torna impossível a licitação. Ou seja, quando caracterizada a circunstância, o uso na "inexigibilidade" será obrigatória. Segundo artigo 25: “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:”. Significando que o rol de hipóteses descritas nos seus três incisos é exemplificativa.
    Os três casos ilustrativos de inexigibilidade trazidos na lei são:
    a) fornecedor exclusivo – quando só há um único fornecedor de materiais, equipamentos ou gêneros, sendo vedadas quaisquer preferências por marcas (inciso I);
    b) serviços técnicos especializados – quando há notória especialização de profissionais ou empresas, sendo vedadas as contratações de serviços de divulgação ou publicidade por esta via (inciso II);
    c) atividades artísticas – quando o artista, de qualquer ramo, é amplamente conhecido e aclamado pela crítica especializada ou pela opinião pública (inciso III).
  • Para que a licitação seja inexigível o serviço tem que ser de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.  Essa eh a "palavra chave" que diferencia da licitação dispensável.

  • Citando o texto desta questão:
    [...] só possam ser atendidos por determinada marca de banco de dados, de propriedade de empresa estrangeira, que seja a única fornecedora do produto [...]

    Questão está tipificada na alínea "a" do art 25 da Lei.

    Lei 8666,
    artigo 25 - “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    a) fornecedor exclusivo – quando só há um único fornecedor de materiais, equipamentos ou gêneros, sendo vedadas quaisquer preferências por marcas (inciso I);
     
    Inexigibilidade se caracteriza pela inviabilidade de competição, o que torna impossível a licitação. Ou seja, quando caracterizada a circunstância, o uso na "inexigibilidade" será obrigatória.
  • Ao meu ver o gabarito deveria ser alterado para certo!
  • Ao meu ver, o que torna a questão errada é o trecho "por determinada marca de banco de dados" visto que na hipótese de inexigibilidade por fornecedor exclusivo é vedada a preferência de marca.
  • Reescritura correta!

    Considere que um órgão público tenha concluído que os serviços de bancos de dados corporativos necessários à sua atividade regular só possam ser atendidos por determinada marca de banco de dados, de propriedade de empresa estrangeira, que seja a única fornecedora do produto, sem representantes no país. Nesta situação, é dispensável a realização de licitação pública.

  • É um caso de convite.

    Art. 23, § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso (ou seja, licitações internacionais), observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País

  • Concordo com  o Jasom. Não é nem dispensável, nem inexigível porque simplesmente é vedada a preferência por marca.

  • de acordo com a lei é VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCA.

  • A maior parte dos comentários aqui, oscilam entre se é inexigível ou dispensável. Que é dispensável a realização da licitação pública conforme Lei 8.666/93, art.24, XVII, entretanto o enunciado da questão não dá a informação de que os serviços necessitados estejam em período de garantia técnica, aliás o mencionado inciso só se refere a componentes ou peças. E o art.25, II, diz que o serviço tem que ser de NOTÓRIA especialização, e isto não está claro na questão. Portanto, pra mim, a modalidade que melhor se encaixa nessa situação é a concorrência via convite, conforme art.23, II, § 3º, que diz: A concorrência é a modalidade de licitação cabível (...) nas licitações internacionais admitindo-se (...) a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Obs. Recortes feitos por mim, dispositivo na íntegra em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm
    Por favor, corrijam-me se estiver equivocado. 

     
  • No caso, o termo é "impossível" e não inexigível

  • CONVITE

  • Acredito que o gabarito tinha que ser CORRETO Se o fornecedor é exclusivo então não pode existir preferência. Ao meu ver preferência é quando você escolhe uma opção dentre várias . Logo é inexegivel por conta de ser único fornecedor
  • “Marca”

  • Para que ocorra a inexigibilidade de licitação, o órgão público não pode simplesmente concluir que determinada marca é a melhor. Deve haver comprovação da de tal requisito sem qualquer discriminação de outra porventura existente.

    Lei 8666/93:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


ID
992536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A realização de licitação pública destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, devendo ser feita de acordo com o princípio básico da economicidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    "A realização de licitação pública destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, devendo ser feita de acordo com o princípio básico da economicidade".

    CF88, Art. 37, XXI "Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".

    Lei 8.666/93, Art. 3º "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Ou seja,
    não há princípio básico da economicidade. A economicidade está presente no Art. 15, "As compras, sempre que posssível, deverão:

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

  • Questão burra considerando o gabarito "ERRADO", pois com esse gabarito está cobrando a decoreba da letra da lei. Examinador esqueceu interpretar a lei e ver que a "economicidade" é sim princípio correlato a ser observado em todo processo licitatório.
    Segundo a Lei 8666, Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Acessar:

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2054742.PDF
    ver pág 18 deste documento.
  • Marcos, acho que o problema está no "princípios básicos". 
  • Lei 8.666/93, Art. 3º "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    É claro que o príncipio da economicidade é correlato ao da licitação a fim de assegurar a isonomia. Questão burra como disse o Marcos.

    Antes de encaminhar a solicitação de contratação, deve ser conduzida análise da economicidade, que é a verificação da capacidade da contratação em resolver problemas e necessidades reais do contratante, da capacidade dos benefícios futuros decorrentes da contratação compensarem os seus custos e a demonstração de ser a alternativa escolhida a que traz o melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou patrimoniais em um dado cenário sócio-econômico. Essa análise é bastante conhecida como análise custo/benefício(1).

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/ticontrole/legislacao/repositorio_contratacao_ti/001.002.050.108.197.html
  • muito estranho essa questão, mas do CESPE... não se duvida de nada!

  • Um exemplo de contratação que "não atende ao princípio da economicidade" seria a contratação de um serviço por inexigibilidade justificada pela singularidade e a notória especialização do fornecedor. O preço, no caso, não seria o único critério de seleção, bastando o mesmo ser comprovadamente razoável.

  • Mesmo que uma contratação não atenda ao princípio da economicidade justificando-se pela singularidade e notória especialização do fornecedor, não quer dizer que a economicidade não seja um princípio basilar que oriente as licitações, sim, ela é um PRINCÍPIO correlato a ser considerado nas licitações, como disse o abaixo o colega Marcos.Vejam a conjunção E : "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo E dos que lhes são correlatos." http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm

    Dilatando a exclusividade dos ministros do STF! kkk
  • Os participantes do "Qconcurso" são demais...rs

    Eles conseguem transformar a exceção em regra, só para justificarem as mirabolantes respostas do CESPE...rs

    Economicidade é claramente um princípio correlato inerente ao processo de compra em uma licitação pública:

    Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

    • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...) IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
    (...) 
    Art. 23, § 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.

    Lei nacional de concursos, já !!!

  • O mais barato nem sempre é o mais vantajoso ao interesse público.

  • ERRADO

     

    O pregão que respeitará a economicidade, vejam esta:

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa)

    Para a aquisição de bens e serviços comuns por órgão da administração pública federal pode ser adotada a licitação na modalidade de pregão. A realização dessa modalidade de licitação visa atender à economicidade, já que o pregão é realizado em lances verbais e sucessivos decrescentes até a proclamação do vencedor. (CERTO)

  • A colega falou que a economicidade integra o regime jurídico do pregão. Bom lembrar que integra do RDC também né? Assim como a eficiência - no caso do RDC. Tanto é que vem sendo ampliadas as hipóteses de RDC. Exemplo da aplicação da economicidade é a possibilidade de remuneração variável de acordo com o desempenho.
  • O erro da questão está em na expressão "devendo", visto que a proposta mais vantajosa nem sempre é a mais barata.

  • What???

  • Art.3º "(...) será processada e julgada em estrita conformidade

    com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da

    publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do

    julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº

    12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento).

    Economicidade não está entre os princípios básicos.

  • Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.

    Felipe Malcher

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! (Atenção: a Lei 8666 ainda está em vigor por 2 anos, então cuidado pois os editais ainda podem cobrar a lei antiga)

    Lei 14.133/2021

    Art. 5° Serão observados os princípios do Julgamento objetivo, Vinculação ao edital, Motivação, Segregação de funções, Economicidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade, Eficiência, Legalidade, Impessoalidade, Celeridade, Igualdade, Transparência, Eficácia, Competitividade, Planejamento, Proporcionalidade, Probidade administrativa, Interesse público, Segurança jurídica e Desenvolvimento nacional sustentável

    (Bizu) - JoVeM SEMPRE LICITE Com Planejamento Pro PaÍS Desenvolver Sustentavelmente

  • então o barato saiu caro?

  • A Lei 8.666/93 não traz a economicidade listada como princípio básico.

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Já a nova lei de licitações (Lei 14.133/2021), sim!

    Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942

    (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).


ID
992539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se um pregão eletrônico for considerado de grande vulto, de acordo com os critérios estabelecidos em normas regulamentares, a convocação dos interessados nesse pregão deverá ser feita, obrigatoriamente, em jornal de grande circulação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA
    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm


     

     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm
  • Lei 8.666, art. 6º, V:

    "Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valorestimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea"c" do inciso I do art. 23 desta Lei;" (37.500.000,00)

    Decreto 5450, art. 17º:

    "Afase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dosinteressados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados paracontratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

      I - até R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):

      a) Diário Oficial daUnião; e

      b) meio eletrônico, nainternet;

      II - acima de R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão etrezentos mil reais):

      a) Diário Oficial daUnião;

      b) meio eletrônico, nainternet; e

      c) jornal de grandecirculação local;

      III - superiores aR$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):

      a) Diário Oficial daUnião;

      b) meio eletrônico, nainternet; e

      c) jornal de grandecirculação regional ou nacional."


  • Alguém para esclarecer?

    O texto  diz: " facultativamente por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação" , mas não obrigatoriamente em jornal de grande circulação.

    Não entendi o erro da questão.


    Mande via MP.

  • "Para a aquisição de bens e serviços pela União, deve-se priorizar a modalidade de pregão" - Não seria aqui "aquisição de bens e serviços pela União" comuns?


  • I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

  • Basta pensar da seguinte forma.

     

    Um pregão de grande vulto é algo sério, é muito dinheiro envolvido, esse evento deve ser informado à sociedade. 

     

    Logo, não basta apenas publicarmos no Diário Ofícial, visto que nem todos têm acesso ao diário de forma fácil, como o jornal de grande circulação é um meio de informação mais comum e que tem um alcance maior, a publicação deverá ser obrigatoriamente feita por ele também. O dinheiro é do povo e ele necessita saber o que está sendo feito com ele.

     

    =P

  • não concordo com o gabarito

     

    a questão diz: "deverá ser feita, obrigatoriamente, em jornal de grande circulação"

    obrigatoriamente, não...

     

    conforme o comentário da nossa colega, Layane Ferreira, citando o art 4º da lei. I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

     

    primeiramente, a convocação será feita por jornal de circulação local se não for em aviso de diário oficial. Quando for em jornal, será facultado, por meio eletrônico e conforme o vulto da licitação, ser divulgado em jornal de grande circulação

  • GAB:C

    Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso:

     

    Diário Oficial da União+ meio eletrônico, na internet--->>  até R$ 650.000,00 MIL

     

    Diário Oficial da União+meio eletrônico, na internet+jornal de grande circulação local--->acima de R$ 650.000,00 até R$ 1.300.000,00

     

    Diário Oficial da União + meio eletrônico, na internet+ jornal de grande circulação regional ou nacional-->superiores a R$ 1.300.000,00  (GRANDE VULTO)

     

  • Se um pregão eletrônico for considerado de grande vulto, de acordo com os critérios estabelecidos em normas regulamentares, a convocação dos interessados nesse pregão deverá ser feita, obrigatoriamente, em jornal de grande circulação.

  • Esse bizu ainda vale em 2021?

  • não vale mais