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Gabarito CERTO
Art. 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade deeconomia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção oucomercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aosdireitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
E por serem originárias do processo de Descentralização da administração pública, estas se sujeitam ao princípio da TUTELA:
Art. 87 Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos eentidades da administração federal na área de sua competência (Trata-se da supervisão Ministerial) e referendar os atos edecretos assinados pelo Presidente da República;
BONS ESTUDOS
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Gabarito CERTO
Art. 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade deeconomia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção oucomercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aosdireitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
E por serem originárias do processo de Descentralização da administração pública, estas se sujeitam ao princípio da TUTELA:
Art. 87 Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos eentidades da administração federal na área de sua competência (Trata-se da supervisão Ministerial) e referendar os atos edecretos assinados pelo Presidente da República;
BONS ESTUDOS
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Gabarito CERTO
Art. 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade deeconomia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção oucomercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aosdireitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
E por serem originárias do processo de Descentralização da administração pública, estas se sujeitam ao princípio da TUTELA:
Art. 87 Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos eentidades da administração federal na área de sua competência (Trata-se da supervisão Ministerial) e referendar os atos edecretos assinados pelo Presidente da República;
BONS ESTUDOS