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Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto
em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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a) Art. 13, § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
b) GABARITO: Art. 13, § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
c) Art. 13, § 1o A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 14, § 1o É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
d) Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, 10 e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
e) Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
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GABARITO: LETRA B
Da Posse e do Exercício
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 3 A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 13, Lei 8.112/90. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1º. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 6º. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.
B. CERTO.
Art. 13, Lei 8.112/90. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 3º. A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
C. ERRADO.
Art. 15, Lei 8.112/90. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1º. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
D. ERRADO.
Art. 18, Lei 8.112/90. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
E. ERRADO.
Art. 14, Lei 8.112/90. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
GABARITO: ALTERNATIVA B.