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Correta, E
Seção II - Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo:
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; Ou seja, só recebe a remuneração do cargo eletivo.
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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a) a licença concedida dentro de 120 (cento e vinte) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. ERRADO
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
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b) com relação à licença para atividade política, a partir da convenção partidária e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 6 (seis) meses. ERRADO
Art. 86. § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
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c) com relação à licença para tratar de assuntos de interesses particulares a critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, mesmo que esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. ERRADO
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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d) com relação à licença para capacitação profissional, após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional, sendo estes períodos de licença acumuláveis. ERRADO
Art. 87. Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
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e) em se tratando de afastamento para exercício de mandato eletivo, o servidor investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. GABARITO
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Servidor em mandato eletivo federal, estadual ou distrital → fica afastado do cargo (recebe apenas pelo cargo eletivo, obrigatoriamente)
Servidor em mandato de prefeito → fica afastado do cargo, mas pode optar por qual remuneração quer receber (do mandato eletivo ou do cargo público)
Servidor em mandato de vereador:
*Havendo compatibilidade de horários → fica nos dois empregos e recebe a remuneração de ambos;
*Não havendo compatibilidade de horários → é afastado do cargo, mas pode optar pela remuneração.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 82, da citada lei, "a licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 86, da citada lei, "a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 91, da citada lei, "a critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 87, da citada lei, o seguinte:
"Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 94, da citada lei, o seguinte:
"Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração."
Gabarito: letra "e".