A Nota Técnica n° 9 – CGSB/Desf/Saps/MS –, em
março de 2020, orientou para a suspensão dos atendimentos
eletivos odontológicos e a manutenção das urgências
odontológicas, em decorrência da pandemia da Covid-19 e
da necessidade de mitigar a dissipação do novo Coronavírus.
Essa orientação teve o objetivo de nortear a oferta de
serviços na Atenção Primária (unidades de Saúde da Família,
unidades básicas de saúde, centros de saúde, entre outros da
Atenção Primária à Saúde – APS), que possuem equipes de
Saúde Bucal (eSB) e a atenção especializada odontológica
em Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
Segundo o Caderno 28 da Atenção Básica “o atendimento às
urgências odontológicas na Atenção Básica está amparado
pela Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB), que prevê o
acolhimento dos usuários em situação de urgência
odontológica e refere que cada localidade deverá organizar
os serviços de saúde bucal conforme a sua realidade e
avaliação da situação de risco e de vulnerabilidade.”
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Acolhimento à demanda espontânea:
queixas mais comuns na Atenção Básica/Ministério da Saúde, Secretaria de
Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília, DF, 2020, com
adaptações..
Com base nos conhecimentos relacionados às urgências odontológicas, julgue o item a seguir.
Na presença de sinais indicativos de urgência, o
cirurgião-dentista e a equipe de Saúde Bucal devem ser
avisados imediatamente, para que sejam feitas a
avaliação e a identificação da necessidade de
atendimento imediato ou não. Em se tratando de algum
tipo de traumatismo dentoalveolar, por exemplo, o tempo
é determinante, sendo plenamente justificável o
atendimento imediato para redução de futuras sequelas.