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ID
1001065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito das demonstrações contábeis, das receitas e das despesas do setor público, julgue os itens que se seguem.

No caso de abertura de crédito adicional com recursos do superávit financeiro, o balanço orçamentário demonstrará tais recursos como receita corrente do exercício de referência.

Alternativas
Comentários
  • É receita de capital.

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária
  • Normas Gerais de Direito Financeiro - L-004.320-1964

    Da Receita

    Art Tributo e a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades (Veto rejeitado no D.O. 03-06-1964)

     

    Art10. (Vetado).

     

    Art11. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    obs.dji: Classificação clássica das receitas públicas

    §  São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    §  São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 3º O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n. 1, não constituirá item da receita orçamentária.

    §  A classificação da receita por fontes obedecerá ao seguinte esquema:

  • No caso de abertura de crédito adicional com recursos do superávit financeiro, o balanço orçamentário demonstrará tais recursos como receita corrente do exercício de referência.

    Superávit Financeiro é apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, e
    ntende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
    O Superávit Financeiro NÃO comporá o Balanço Orçamentário, pois já constou neste no ano anterior.
  • Trata-se de uma receita extra-orçamentária, por isso não faz parte do balanço orçamentário.

  • Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)

    Demonstra o valor dos recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores que está sendo utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais. Demonstra, também, os valores referentes aos créditos adicionais autorizados nos últimos quatro meses do exercício anterior ao de referência e reabertos no exercício de referência. Apresenta valores somente nas colunas Previsão Atualizada e Receita Realizada e deverá corresponder ao valor utilizado para a execução de despesas no exercício de referência. 
    Tais valores não são considerados na receita orçamentária do exercício de referência nem serão considerados no cálculo do déficit ou superávit orçamentário já que foram arrecadados em exercícios anteriores.


    Fonte: MCASP, 6ª edição, p. 310.