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Uma das características da LOA é que ela é uma lei dinâmica, ou seja, pode ser alterada durante o exercício financeiro. As alterações na LOA são necessárias para sua adequação a mudanças ocorridas ao longo do ano, e que nem sempre podem ser previstas. As alterações do orçamento são feitas por meio dos chamados créditos adicionais.
http://www.seplan.df.gov.br/orcamento-cidadao/item/1825-depois-de-publicada-a-loa-pode-ser-alterada
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O orçamento pode ser modificado para atender situações não previstas; para isso, podem ser utilizados os novos mecanismos retificadores do orçamento que são os créditos adicionais.
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Qual o erro dessa questão?
CF88
Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
Os créditos adicionais bem como os demais instrumentos citados são possiveis de serem utilizados; entretanto estes ultimos precisam de prévia autorização legislativa.
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Gab: Errado
O orçamento pode ser modificado para atender situações não previstas?
R: Sim.
Quais são os mecanismos retificadores do orçamento que podem ser utilizados para isso?
R: Apenas os créditos adicionais.
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Modificadores ou "Alteradores" ==> Créditos ADICIONAIS (Suplementares, Especiais, Extraordinários).
Bons estudos.
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Alterações orçamentárias:
Por meio de:
-abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários);
-reabertura de créditos adicionais (especiais ou extraordinários);
-remanejamentos (de um órgão para outro do mesmo ente);
-transposições (de uma categoria de programa para outra, no mesmo órgão);
-transferências (realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho).
obs: remanejamento, transposição e transferência precisam de prévia autorização legislativa.
Fonte: MTO 2021 e artigo do José de Ribamar Caldas Furtado, TCU.