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ID
1001083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, relativos à execução orçamentaria e financeira.

O orçamento pode ser modificado para atender situações não previstas; para isso, podem ser utilizados os novos mecanismos retificadores do orçamento, os quais, conforme lei vigente, incluem os créditos complementares, os remanejamentos, as transposições e as transferências intragrupos.

Alternativas
Comentários
  •  Uma das características da LOA é que ela é uma lei dinâmica, ou seja, pode ser alterada durante o exercício financeiro. As alterações na LOA são necessárias para sua adequação a mudanças ocorridas ao longo do ano, e que nem sempre podem ser previstas. As alterações do orçamento são feitas por meio dos chamados créditos adicionais.
    http://www.seplan.df.gov.br/orcamento-cidadao/item/1825-depois-de-publicada-a-loa-pode-ser-alterada
  • O orçamento pode ser modificado para atender situações não previstas; para isso, podem ser utilizados os novos mecanismos retificadores do orçamento que são os créditos adicionais. 

  • Qual o erro dessa questão?

    CF88

    Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

     

    Os créditos adicionais bem como os demais instrumentos citados são possiveis de serem utilizados; entretanto estes ultimos precisam de prévia autorização legislativa.

  • Gab: Errado

     

    O orçamento pode ser modificado para atender situações não previstas?

    R: Sim.

     

    Quais são os mecanismos retificadores do orçamento que podem ser utilizados para isso?

    R: Apenas os créditos adicionais.

  • Modificadores ou "Alteradores" ==> Créditos ADICIONAIS (Suplementares, Especiais, Extraordinários).

    Bons estudos.

  • Alterações orçamentárias:

    Por meio de:

    -abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários);

    -reabertura de créditos adicionais (especiais ou extraordinários);

    -remanejamentos (de um órgão para outro do mesmo ente);

    -transposições (de uma categoria de programa para outra, no mesmo órgão);

    -transferências (realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho).

    obs: remanejamento, transposição e transferência precisam de prévia autorização legislativa.

    Fonte: MTO 2021 e artigo do José de Ribamar Caldas Furtado, TCU.