Plano de Contas Aplicado ao Setor Público1
Legenda dos níveis de desdobramento:
1° Nível – Classe
2º Nível – Grupo
3º Nível – Subgrupo
4º Nível – Título
5º Nível – Subtítulo
6º Nível – Item
7º Nível - Subitem
As contas poderão conter mais níveis do que os dispostos acima. Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser detalhados nos níveis
posteriores ao nível utilizado na relação de contas do PCASP. Exceção a esta regra corresponde à abertura do 5º nível em intra, inter ou consolidação quando tal conta não existir no PCASP e o ente entender ser necessário.
Fonte: PCASP _ Tesouro Nacional
Gab: CERTO
Comentário um pouco grande, mas com informações importantíssimas!
Os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP. Por exemplo, caso uma conta esteja detalhada no PCASP até o 6º nível (item), o ente poderá detalhá-la apenas a partir do 7º nível (subitem), sendo vedada a alteração dos 6 primeiros níveis.
A única exceção a esta regra corresponde à abertura do 5° nível (subtítulo) das contas de Natureza de informação Patrimonial, que obrigatoriamente será classificado em Intra OFSS, Inter OFSS (União, estados ou municípios) ou Consolidação. Quando o ente entender ser necessário e a conta não estiver detalhada neste nível no PCASP, deverá seguir essa classificação, em tal nível.
Caso o 5° nível seja detalhado, pelo PCASP Federação, em Intra OFSS e Inter OFSS, as operações entre entidades relacionadas a tal classificação deve obedecer, obrigatoriamente, ao detalhamento a que pertence.
Os planos de contas dos entes da Federação deverão ter pelo menos 7 níveis. Eventuais níveis não detalhados deverão ser codificados com o dígito 0 (zero).
MCASP 8° Ed. pág 384.