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ID
1001107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No plano de contas aplicado ao setor público (PCASP) para 2013, as contas desdobram-se em nove níveis, havendo em cada conta, quando necessário, mais níveis do que os dispostos. Com relação a esse assunto, julgue os itens que se seguem.

Os planos de contas dos entes da Federação podem ser detalhados apenas nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do PCASP. A única exceção a essa regra é a abertura do 5.º nível em intra, inter ou consolidação, quando tal conta não existir no PCASP e o ente julgar ser necessário.

Alternativas
Comentários
  • Plano de Contas Aplicado ao Setor Público1
    Legenda dos níveis de desdobramento:
    1° Nível – Classe
    2º Nível – Grupo
    3º Nível – Subgrupo
    4º Nível – Título
    5º Nível – Subtítulo
    6º Nível – Item
    7º Nível - Subitem
    As contas poderão conter mais níveis do que os dispostos acima. Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser detalhados nos níveis
    posteriores ao nível utilizado na relação de contas do PCASP. Exceção a esta regra corresponde à abertura do 5º nível em intra, inter ou consolidação quando tal conta não existir no PCASP e o ente entender ser necessário.

    Fonte: PCASP _ Tesouro Nacional
  • Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do PCASP, disponibilizado pelo TCE/RO, com exceção da abertura do 5º nível em consolidação, intra ou inter, quando tal conta não existir no PCASP e o ente entender ser necessário seu detalhamento. (art. 8º, § 2º da Portaria STN nº 437/2012).

  • Gab: CERTO

    Comentário um pouco grande, mas com informações importantíssimas!

    Os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP. Por exemplo, caso uma conta esteja detalhada no PCASP até o 6º nível (item), o ente poderá detalhá-la apenas a partir do 7º nível (subitem), sendo vedada a alteração dos 6 primeiros níveis.

    A única exceção a esta regra corresponde à abertura do 5° nível (subtítulo) das contas de Natureza de informação Patrimonial, que obrigatoriamente será classificado em Intra OFSS, Inter OFSS (União, estados ou municípios) ou Consolidação. Quando o ente entender ser necessário e a conta não estiver detalhada neste nível no PCASP, deverá seguir essa classificação, em tal nível.

    Caso o 5° nível seja detalhado, pelo PCASP Federação, em Intra OFSS e Inter OFSS, as operações entre entidades relacionadas a tal classificação deve obedecer, obrigatoriamente, ao detalhamento a que pertence.

    Os planos de contas dos entes da Federação deverão ter pelo menos 7 níveis. Eventuais níveis não detalhados deverão ser codificados com o dígito 0 (zero)

    MCASP 8° Ed. pág 384.