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ID
1001509
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, a Taxa Judiciária não incidirá sobre:

Alternativas
Comentários
  • LETRA (C)

    Art. 114. A taxa não incide sobre:

    I - declarações de crédito e pedidos de alvarás em apenso aos processos de inventário;

    II - processos de habilitação para casamento;

    III - processos de habeas-corpus;

    IV - processos para nomeação e remoção de tutores ou curadores;

    V - prestações de contas relativas ao exercício de tutela, curatela, testamentária, inventariança, nas de leiloeiro, corretor, tutor judicial, liquidante judicial, inventariante judicial, em relação a quantias ou valores recebidos para aplicação imediata, quando, não sendo impugnados, independam de processo especial:

    VI - processos administrativos de iniciativa da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, das autarquias do Estado do Rio de Janeiro ou de pessoas no gozo de benefício da justiça gratuita;

    VII - processos de restauração, suprimento ou retificação de registros públicos, quando se tratar de registro de pessoas naturais.


  • A questão trouxe dois tipos de embargos; muito cuidado, pois a única opção correta para a não incidência da taxa judiciária seria sobre Embargos do Executado.