LETRA (C)
Art. 114. A taxa não incide sobre:
I - declarações de
crédito e pedidos de alvarás em apenso aos processos de inventário;
II - processos de
habilitação para casamento;
III - processos de
habeas-corpus;
IV - processos para
nomeação e remoção de tutores ou curadores;
V - prestações de
contas relativas ao exercício de tutela, curatela, testamentária,
inventariança, nas de leiloeiro, corretor, tutor judicial, liquidante judicial,
inventariante judicial, em relação a quantias ou valores recebidos para
aplicação imediata, quando, não sendo impugnados, independam de processo
especial:
VI - processos
administrativos de iniciativa da União, dos Estados, dos Municípios, do
Distrito Federal, das autarquias do Estado do Rio de Janeiro ou de pessoas no
gozo de benefício da justiça gratuita;
VII - processos de restauração,
suprimento ou retificação de registros públicos, quando se tratar de registro
de pessoas naturais.