Alternativa A – Errada
Art.195. O termo da inscrição da dívida ativa, autenticada pela autoridade competente, indicará,
obrigatoriamente:
I- o nome do devedor e, sendo o caso, o dos co-responsáveis,bem como, sempre que possível, o
domicílioou a residência de um e de outros; [Não há referência a nome de cônjuge e nem de esposa]
****Alternativa B – Certa****
Art.195. O termo da inscrição da dívida ativa, autenticada pela autoridade competente, indicará,
obrigatoriamente:
II- a quantia devida e a maneira de calcular a multa de mora;
Alternativa C – Errada
Não há referência a isso na lei
Alternativa D – Errada
Não há referência a isso na lei
Alternativa E – Errada
Art.195. O termo da inscrição da dívida ativa, autenticada pela autoridade competente, indicará,
obrigatoriamente:
IV- a data em que foi inscrita; [e não da constatação da dívida]
Fonte:
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/83b1e11a446ce7f7032569ba0082511c/3997a1158a18789d03256aee00647cd6?OpenDocument