SóProvas


ID
1001521
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar, quanto aos deveres prescritos aos servidores públicos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    #DiasDeLuta#DiasDeGloria


  • Fala sério essa questão!

    A letra C é a melhor! rsrs

  • Gabarito A

    D 2479/79 - Art. 285 – São deveres do funcionário:
    I – assiduidade;
    II – pontualidade;
    III – urbanidade; (LETRA A)
    IV – discrição;
    V – boa conduta;
    VI – lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
    VII – observância das normas legais e regulamentares;
    VIII – observância às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; 
    IX – levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função;
    X – zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
    XI – providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, sua declaração de família;
    XII – atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões para defesa de direito;
    XIII – guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função;
    XIV – submeter-se à inspeção médica determinada por autoridade competente, salvo justa causa.

  • nem precisa estudar pra acertar essa

  • Questão de raciocínio lógico

  • Vamos ao Art. 39 do Estatuto:

    Art. 39 - São deveres do funcionário:

    I - assiduidade;

    II - pontualidade;

    III - urbanidade;

    IV - discrição;

    V - boa conduta;

    VI - lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

    VII - observância das normas legais e regulamentares;

    VIII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    IX - levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência em razão do

    cargo ou função;

    X - zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;

    XI - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, sua declaração

    de família;

    XII - atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de

    certidões para defesa de direito;

    XIII - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha

    conhecimento em razão do cargo ou função;

    XIV - submeter-se à inspeção médica determinada por autoridade competente, salvo justa causa.

    GABARITO: Letra A

  • A Letra A está correta, devendo ser assinalado como gabarito da questão. A urbanidade é um dos deveres do servidor público civil do Estado do Rio de Janeiro.

    A Letra B está incorreta. O servidor deve obediência às ordens dos superiores hierárquicos, exceto as manifestamente ilegais.

    A Letra C está incorreta. O servidor público deve respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir.

    A Letra D está incorreta. O servidor público deve guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função.

    A Letra E está incorreta. O servidor público deve se submeter à inspeção médica determinada por autoridade competente, salvo justa causa.

    Gabarito: Letra A.

  • Gabarito Letra A

    Art. 285 – São deveres do funcionário:

    III – urbanidade;

  • Das Proibições

    Art. 286 – Ao funcionário é proibido:

    I – referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da Administração Pública, ou censurá-los, pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

    II – retirar, modificar ou substituir livro ou documento de órgão estadual, com o fim de criar direito ou obrigação, ou de alterar a verdade dos fatos, bem como apresentar documento falso com a mesma finalidade;

    III – valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública;

    IV – coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;

    V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:

    1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;

    2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;

    3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.

    VI – praticar a usura, em qualquer de suas formas, no âmbito do serviço público;

    VII – pleitear, como procurador ou intermediário, junto aos órgãos estaduais, salvo quando se tratar de percepção de vencimento, remuneração, provento ou vantagem de parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau civil;

    VIII – exigir, solicitar ou receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie em razão do cargo ou função, ou aceitar promessa de tais vantagens;

    IX – revelar fato ou informação de natureza sigilosa, de que tenha ciência em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo;

    X – cometer à pessoa estranha ao serviço do Estado, salvo nos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados;

    XI – dedicar-se, nos locais e horas de trabalho, a palestras, leituras ou quaisquer outras atividades estranhas ao serviço, inclusive ao trato de interesses de natureza particular;

    XII – deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada;

    XIII – empregar material ou quaisquer bens do Estado em serviço particular;

    XIV – retirar objetos de órgãos estaduais, salvo quando autorizado por escrito pela autoridade competente;

    XV – fazer cobranças ou despesas em desacordo com o estabelecido na legislação fiscal e financeira;

    XVI – deixar de prestar declaração em processo administrativo disciplinar, quando regularmente intimado;

    XVII – exercer cargo ou função pública antes de atendidos os requisitos legais, ou continuar a exercê-lo, sabendo-o indevidamente.

  • Só ir no verbo: DEVE