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ID
1001524
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público civil do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Rio de Janeiro, é proibido de:

Alternativas
Comentários
  • Dec. 2479/79:

    Art. 286 – Ao funcionário é proibido:

    VI – praticar a usura, em qualquer de suas formas, no âmbito do serviço público;

  • Letra C. Usura é igual a agiotagem.

  • Essa alternativa D está muito mal redigida, e conforme minha interpretação na parte que ela diz "cumular seu cargo com outro de professor" da ideia de que todo e qualquer cargo poderá vir a ser acumulado com um de professor desde que haja horário compatível.

    Mas a CF no seu Art. 37, XVI - veda a acumulação remunerada de cargos públicos, com a ressalva de haver compatibilidade de horário e: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou cientifico (aqui cabe uma explanação, esse "cargo técnico" não se refere a nomenclatura do cargo, do tipo, Técnico em Análise processual), e sim a técnicos especializados. Ex: Técnico de redes, enfermagem, processamento de dados e etc.

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Não consta no referido artigo, mas também são exceções a vedação de acumular:

    * um cargo público com mandato eletivo de vereador - desde que haja compatibilidade de horários.

    * um de Juiz com um de magistério;

    * Promotor de Justiça com um de magistério.

    Caso alguém discorde por favor comente, bons estudos!

  • Gabarito Letra (c)

     

     

    Letra (a). Errado. Não consta na lei

     

    Letra (b). Errado. Decreto 220/75Art. 8º - § 1º - São requisitos essenciais para essa investidura, verificada a subsistência dos previstos no § 10 do art. 2º, os seguintes: 5) prestação de fiança, quando a natureza da função o exigir;

     

    Letra (c). Certo. Decreto nº 2479/1979; Art. 286 – Ao funcionário é proibido:VI – praticar a usura, em qualquer de suas formas, no âmbito do serviço público;

     

    Letra (d). Errado. Decreto nº 2479/1979; Art. 271 – É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto a de:

    II – dois cargos de professor;

    III – um cargo de professor com outro técnico ou científico

     

    Letra (e). Errado. Decreto nº 2479/1979; Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de: XX – candidatura a cargo eletivo, conforme o disposto nos incisos IV e V, do artigo 74;

    Art. 74 – O funcionário será afastado do exercício de seu cargo:

    I – enquanto durar o mandato legislativo ou executivo, federal ou estadual;
    II – enquanto durar o mandato de Prefeito ou Vice-Prefeito;
    III – enquanto durar o mandato de Vereador, se não existir compatibilidade de horário entre o seu exercício e o da função pública;
    IV – durante o lapso de tempo que mediar entre o registro da candidatura eleitoral e o dia seguinte ao da eleição.

  • Rodrigo Souza, a questão era pra pra assinalar o que é proibido.

    Usura é proibido sem dúvidas.

    Acumular um cargo (desconhecido), com outro de professor pode ocorrer (se for outro de professor ou técnico científico).

    A pegadinha foi que a banca não definiu o cargo na alternativa D.

  • Já falei aqui em casa que após a minha nomeação, a letra A e B nem pensar! kk

  • Letra C.

    É proibido ao servidor público civil do Estado do Rio de Janeiro é proibido praticar a usura no âmbito do serviço público.

    As demais alternativas não estão previstas no Decreto nº 2.479/1979.

  • Gabarito Letra C

    Art. 286 - Ao funcionário é proibido:

    VI - praticar a usura, em qualquer de suas formas, no âmbito do serviço público;

    -

    Atenção

    O crime de usura é cobrar juros superiores aos limites legais, ou realizar contrato para obter lucro excessivo.