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O recurso em regra tem efeito devolutivo, mas excepcionalmente pode ter efeito suspensivo quando causar um dano de difícil ou incerta repraração.
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essa questão está errada... o recurso tem a possibilidade de ter efeito suspensivo!
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LEI N.º 0066, DE 03 DE MAIO DE 1993 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá
Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
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Art. 127 - O pedido de reconsideração e o recurso não tem efeito suspensivo, provido qualquer deles, ou seus efeitos retroagirão à data do ato impugnado.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
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Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
Gabarito: E - de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá
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Art. 127- O pedido de reconsideração e o recurso não tem efeito suspensivo...
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Em relação ao pedido de reconsideração e ao recurso, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá dispõe que:
Ambos não tem efeito suspensivo.
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Art. 127 - O pedido de reconsideração e o recurso não tem efeito suspensivo, provido
qualquer deles, ou seus efeitos retroagirão à data do ato impugnado.
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066/93
Art. 127 - O pedido de reconsideração e o recurso não tem efeito suspensivo, provido
qualquer deles, ou seus efeitos retroagirão à data do ato impugnado.