SóProvas



Questões de Lei nº 66 de 1993 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá


ID
84091
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual do Amapá, nº 66/93, o serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de

Alternativas
Comentários
  • Eu não sei da Lei estadual do Amapá, mas ela segue a linha da Lei 8112/90:"Do Adicional por Serviço Extraordinário Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada."
  • Embora o concurso seja nível médio, sabemos que a grande maioria dos que fazem esse concurso são formados e em Direito...A, C e E são inconstitucionais... art. 7º CF: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;Bastava então lembrar da CLT "Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas)..."Teria algum motivo para a lei estadual ser menos favorável que a CLT? óbvio que não.
  • Nos termos da Lei Estadual do Amapá, nº 66/93, o serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de

    50% em relação à hora normal de trabalho e somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada.

     

  • DO ADICIONAL POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

    Art. 71. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.

    Art. 72. Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais, respeitado o

    limite máximo de 2 h por jornada.

  • Art 71 e 72

    50% a mais e o limite 2h por jornada


ID
84652
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei estadual do Amapá, nº 66/93, a licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi anulada ou é impressão minha?
  • Atenção!O certame fala sobre a LEI N.º 0066/93 e não da Lei 8112. Então, aquela assim diz:SEÇÃO IIDA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIAArt. 96 - A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta Médica, e, excedendo estes prazos sem remuneração.
  • Esta questão está errada...De acordo com e lei 8112, a licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor e por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
  • Se fosse Lei 8112 que é a (que é a que realmente cai para a maioria) seria:Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família;( que será precedida de exame por médico ou junta médica oficial)Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial. § 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário§ 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:I - por até sessenta dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;II - por até noventa dias, consecutivos ou não, sem remuneração
  • Art. 96 - A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90
    (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta
    Médica, e, excedendo estes prazos sem remuneração.

  • Não confundam lei estadual dos servidores publicos com a lei federal dos servidores publicos....a estadual é baseada na federal, porém, alguns prazos mudam...CUIDADO...na fedral é 60 + 90 e na estadual é 90 + 90

  • Não confundam lei estadual dos servidores publicos com a lei federal dos servidores publicos....a estadual é baseada na federal, porém, alguns prazos mudam...CUIDADO...na fedral é 60 + 90 e na estadual é 90 + 90

  • Art. 96 - A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90

    (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta

    Médica, e, excedendo estes prazos sem remuneração. lei 0066/93

    Portanto, questão A

  • Art. 96. A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias,

    podendo ser prorrogada por 90 dias pela junta medica depois desses 90

    ai sem remuneraçao


ID
84655
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei estadual do Amapá, nº 66/93, conceder-se-á indenização de transporte ao servidor

Alternativas
Comentários
  • Art 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesascom a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, porforça das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
  • Bem, a questão pede o que dispõe a Lei estadual do Amapá, nº 66/93. Se fosse a lei federal nº 8112/90, dos servidores federais, seria o seguinte:Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: III - transporte. Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
  • Lei nº 066/1993: ART. 69 - Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de
    meio próprio de locomoção para execução de serviços externos por força das atribuições próprias do
    cargo, conforme se dispuser em regulamento.

  • A e C) Art. 59. Ajuda de custo é o auxílio concedido ao servidor: 

    I - a título de compensação das despesas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração

    II - para fazer face à despesa de VIAGEM fora do país, em objeto de serviço

     

    D) Diárias: Art. 64. Ao servidor que se deslocar de sua sede em objeto de serviço fará jus a passagem e diárias para atender a despesa de pousada, alimentação e locomoção urbana, 

     

    § 2º No caso em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias

     


ID
100249
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao direito de petição, garantido ao servidor público pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, analise as alternativas a seguir:

I. É assegurado ao servidor o direito de requerer, bem como, o de representar, junto aos Poderes Públicos.

II. O requerimento é cabível para defesa de direito e a representação para atuar em nome e nos interesses legítimos de pessoa física ou jurídica.

III. O direito de requerer será exercido perante a autoridade competente, em razão da matéria e sempre por intermédio daquele a que estiver imediatamente subordinado o servidor.

IV. A representação deve ser encaminhada exclusivamente pela via hierárquica.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LEI N.º 0066, DE 03 DE MAIO DE 1993Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 0585, de 13.05.93...Art. 121 - É assegurado ao servidor o direito de requerer, bem como, o de representar, juntoaos Poderes Públicos.Art. 122 - O requerimento é cabível para defesa de direito ou de interesse legítimo erepresentação contra abuso de autoridade ou desvio de poder.§ 1º - O direito de requerer será exercido perante a autoridade competente, em razão damatéria e sempre por intermédio daquele a que estiver imediatamente subordinado o servidor.§ 2º- A representação deve ser encaminhada pela via hierárquica e será obrigatoriamenteapreciada pela autoridade superior aquele a qual é interposta.
  • Com relação ao direito de petição, garantido ao servidor público pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, analise as alternativas a seguir:

    I. É assegurado ao servidor o direito de requerer, bem como, o de representar, junto aos Poderes Públicos. C

    II. O requerimento é cabível para defesa de direito e a representação para atuar em nome e nos interesses legítimos de pessoa física ou jurídica. E

    III. O direito de requerer será exercido perante a autoridade competente, em razão da matéria e sempre por intermédio daquele a que estiver imediatamente subordinado o servidor.C

    IV. A representação deve ser encaminhada exclusivamente pela via hierárquica.C

  • ARTIGO 122 - § 2º- A representação deve ser encaminhada pela via hierárquica e será obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior aquele a qual é interposta

    IV. A representação deve ser encaminhada exclusivamente pela via hierárquica.

    GAB SERIA A                                         exclusivamenteobrigatoriamente

    QUESTAO PARA RECURSO

     

  • Alguém poderia comentar sucintamente o erro de cada item?

  • I. É assegurado ao servidor o direito de requerer, bem como, o de representar, junto aos Poderes Públicos. CERTO
    Art. 121: É assegurado ao servidor o direito de requerer, bem como, o de representar, junto aos Poderes
    Públicos.

    II. O requerimento é cabível para defesa de direito e a representação para atuar em nome e nos interesses legítimos de pessoa física ou jurídica. ERRADO

    Art. 122: O requerimento é cabível para defesa de direito ou de interesse legítimo e representação contra
    abuso de autoridade ou desvio de poder.

    III. O direito de requerer será exercido perante a autoridade competente, em razão da matéria e sempre por intermédio daquele a que estiver imediatamente subordinado o servidor. CERTO

    Art 122. § 1º O direito de requerer será exercido perante a autoridade competente, em razão da matéria e sempre
    por intermédio daquele a que estiver imediatamente subordinado o servidor.

    IV. A representação deve ser encaminhada exclusivamente pela via hierárquica. (Foi considerada CERTA, porém no texto da lei não há a exclusividade)

    Art 122. § 2º A representação deve ser encaminhada pela via hierárquica e será obrigatoriamente apreciada pela
    autoridade superior aquele a qual é interposta.


     

     

     

  • d) se somente as afirmativas I, III e IV estiverem corretas.

    I. É assegurado ao servidor o direito de requerer, bem como, o de representar, junto aos Poderes Públicos.

    II. O requerimento é cabível para defesa de direito e a representação para atuar em nome e nos interesses legítimos de pessoa física ou jurídica.

    III. O direito de requerer será exercido perante a autoridade competente, em razão da matéria e sempre por intermédio daquele a que estiver imediatamente subordinado o servidor.

    IV. A representação deve ser encaminhada exclusivamente pela via hierárquica.


ID
100258
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao pedido de reconsideração e ao recurso, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • O recurso em regra tem efeito devolutivo, mas excepcionalmente pode ter efeito suspensivo quando causar um dano de difícil ou incerta repraração.
  • essa questão está errada... o recurso tem a possibilidade de ter efeito suspensivo!
  • LEI N.º 0066, DE 03 DE MAIO DE 1993 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá
    Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
    ...
    Art. 127 - O pedido de reconsideração e o recurso não tem efeito suspensivo, provido qualquer deles, ou seus efeitos retroagirão à data do ato impugnado.
     
    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
    ...
    Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

    Gabarito: E - de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá
  • Art. 127- O pedido de reconsideração e o recurso não tem efeito suspensivo...

  • Em relação ao pedido de reconsideração e ao recurso, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá dispõe que:

    Ambos não tem efeito suspensivo.

  • Art. 127 - O pedido de reconsideração e o recurso não tem efeito suspensivo, provido
    qualquer deles, ou seus efeitos retroagirão à data do ato impugnado.
     

  • 066/93

    Art. 127 - O pedido de reconsideração e o recurso não tem efeito suspensivo, provido

    qualquer deles, ou seus efeitos retroagirão à data do ato impugnado.


ID
100270
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao julgamento do processo disciplinar, regulamentado pelo Regimento Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá, considere as seguintes afirmativas:

I. O julgamento fora do prazo legal implica nulidade de processo.

II. Serão assegurados transportes e diárias ao servidor convocado para prestar depoimentos fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado.

III. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

IV. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará que seja cancelado o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação Lei 8.112

    II -   Art. 173.  Serão assegurados transporte e diárias:

            I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado;III -  

    III - Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

            Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

  • Analisando as erradas:
    I - O julgamento fora do prazo legal NÃO implica nulidade de processo
    IV - Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos do servidor

  • Atenção, a questão refere-se ao "Regimento Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá"! Não faz sentido explicar o gabarito com base na lei 8.112, que é exclusiva para servidores FEDERAIS.
  • Sobre a assertiva IV.


    O art. 170 da Lei 8.112, diz que "extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor".


    No entanto, desde 2014 o STF considera inconstitucional o registro dos fatos nos assentamentos individuais do servidor, devendo ser cancelado.


    Como a questão é de 2010, entendia-se na época que a assertiva IV estava errada (por contradizer o dispositivo legal). Para os dias atuais, a assertiva IV está correta!


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=265280

  • se vc esta pretendendo um cargo estadual no amapá pra que ficar comparando a lei federal, ela não tem prevalencia sobre a estadual e embola a cabeça do concurseiro....desnecessário comentar....letra C - II e III verdadeiras ( erro da I - julgamento fora do prazo não trax nulidade. Erro da IV - registrará o fato.... e não o seu cancelamento).

  • LEI 066/93 - ESTATUTO DOS SERVIDORES DO AMAPÁ 

    Art. 184 - O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
    Parágrafo Único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

     

    Art. 185 - Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo e ordenará a constituição de outra comissão, para instauração de novo processo.
    Parágrafo Único - O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade de processo.

     

    Art. 186 - Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.


    Art. 189 - Serão assegurados transportes e diárias:
    I - ao servidor convocado para prestar depoimentos fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado;

     

  • II. Serão assegurados transportes e diárias ao servidor convocado para prestar depoimentos fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciadocerto.

    III. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.certo

    IV. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará que seja cancelado o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

    Art. 185. Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julga dora declarará a nulidade total ou

    parcial do processo e ordenará a consti tuição de outra comissão, para instauração de novo processo.

    Parágrafo único. O julgamento fora do prazo legal não implica nulida de de processo.

    Art. 186. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.errado

    Art. 187. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao

    Ministério Público para instauração de ação penal, ficando transladado na repartição


ID
135658
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a ação disciplinar, quanto às infrações puníveis com destituição de cargo em comissão, suspensão e advertência, prescreverá, respectivamente, em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90.Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
  • Art. 158 - A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 02 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias quanto à advertência

  • Art. 158 - A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria
    ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 02 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias quanto à advertência.
    § 1º - O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tomou conhecido.

     

  • destituição de cargo em comissão, suspensão e advertência, prescreverá, respectivamente, em:

    5 anos, 2 anos e 180 dias.

  • Lei 066/93 (Estatuto SP do AP)

    Art. 158 - A ação disciplinar prescreverá:
    MACETE: 18025

    I- 180 dias Advertência

    II- 2 anos  Suspenção

    III- 5 anos Destuição de cargo confinaça

    A contar (§ 1º) -  da data em que o fato se tomou conhecido
     

  • PRAZO PRESCICIONAL (prazo que o estado tem para punir o servidor, se não punir nesse prazo, então se dará a prescrição)

    >>> 180 dias para as infrações punidas com advertência;

    >>> 02 anos para as infrações punidas com suspensão;

    >>> 05 anos para as infrações punidas com demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão

    A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.


ID
135670
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • conforme a lei 8.112/90Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. a resposta correta é a letra b.
  • Embora a questão diga respeito ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, este, inegavelmente, como o fazem os Regimes Jurídicos dos Servidores Civis dos Estados, repetem as disposições da Lei 8.112/90, a qual, prevê o prazo para conclusão de sindicância como sendo do 30 dias, prorrogável por mais 30 (o prazo do PAD é que será de 60 dias prorrogável por igual período);  determina ainda que a comissão seja composta por (três) servidores estáveis; que o indiciado revel tenha defensor dativo nomeado dentre servidores ocupantes de cargo de nível igual ou superior ao daquele. Além disso, a representação por advogado constituído ou defensor dativo é uma faculdade do servidor.
  • Espero que facilite a compreensão do exercício
    a) o servidor não poderá deixar de ser representado no processo por advogado constituído ou defensor dativo. (falso)
    Não há necessidade da presença do advogado no processo administrativo.

    b) a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, a fim de que não venha a interferir na apuração da irregularidade, sem prejuízo da remuneração. (CORRETO)

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    c) o prazo para conclusão da sindicância não excederá 60 (sessenta) dias, podendo, ainda, ser prorrogado, uma única vez, a critério da autoridade superior.(falso)
    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
     
    d) o processo será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores, estáveis ou não, designados pela autoridade competente(falso)
    “Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 
    § 1º A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. 
    § 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo 
    ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.” 

    e) para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará como defensor dativo, necessariamente, ocupante de cargo de nível superior ao do indivíduo (falso)
    Art 164..
    § 2º  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado
  • A correção da letra b

    A sindicância é uma fase preliminar à instauração do processo administrativo. Sua instauração pode dar-se sem indiciado, objetivamente, para se verificar a existência de irregularidades. Apurada a veracidade dos fatos, deve a sindicância apontar seus prováveis autores ou responsáveis. Nessa fase preliminar, não há necessariamente defesa, porque não conclui por uma decisão contra ou em favor de pessoas, mas pela instauração do processo administrativo ou pelo arquivamento da sindicância. O prazo para conclusão não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período (Art. 145, parág. único, Lei 8.112/90).
    http://www.webartigos.com/artigos/sindicancia-e-processo-administrativo-disciplinar/18690/
  • Amigos concurseiros temos o seguinte:

     a) o servidor não poderá deixar de ser representado no processo por advogado constituído ou defensor dativo (FALSO)
    •       "Art. 156.  É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador..." (Lei 8.112/90) No PAD não é obrigatório a presença de uma dvogado constituído.

     b) a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, a fim de que não venha a interferir na apuração da irregularidade, sem prejuízo da remuneração (CORRETA)

    • "Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração." Transcrição da Lei 8.112/90.

    c) o prazo para conclusão da sindicância não excederá 60 (sessenta) dias, podendo, ainda, ser prorrogado, uma única vez, a critério da autoridade superior.  (FALSO)
    • "Art. 145. Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior". (Lei 8.112/90)

    d) o processo será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores, estáveis ou não, designados pela autoridade competente.  (FALSO)

    • "Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado". (Lei 8.112/90) Observem que a Lei não se refere a servidores não estáveis, apenas à ESTÁVEIS!
    e) para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará como defensor dativo, necessariamente, ocupante de cargo de nível superior ao do indivíduo. (FALSO)
    • "Art. 164.  § 2o  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado". (Lei 8.112/90) Observem que a Lei não determina que o cargo deva ser necessariamente de nível superior ao do indivíduo, podendo ser no mesmo nível como prescrito acima.

    BONS ESTUDOS!

  • art.161.

    Parágrafo Único - O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) diaspodendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior
     

    Art. 163 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de
    remuneração.

    Parágrafo Único - O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    art.183...

    § 2º - Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará como defensor dativo, ocupante de cargo de nível igual ou superior ao do indivíduo.
     

  • Gabarito B

    LEI 066/1993

    A) o servidor não poderá deixar de ser representado no processo por advogado constituído ou defensor dativo (ativo).

    B) a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do servidor do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, a fim de que não venha a interferir na apuração da irregularidade, sem prejuízo da remuneração. GABARITO

    C) o prazo para conclusão da sindicância não excederá 60 (sessenta) dias (30 DIAS), podendo, ainda, ser prorrogado, uma única vez, a critério da autoridade superior.

    D) o processo será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores, estáveis ou não (somente servidores ESTÁVEIS), designados pela autoridade competente.

    E) para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará como defensor dativo (ATIVO), necessariamente, ocupante de cargo de nível igual ou superior ao do indivíduo.

  • A) § 2º Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará como defensor ativo, ocupante de cargo de nível igual ou superior ao do indivíduo

     

    C) Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     

    D) Art. 165. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 03 (três) servidores ESTÁVEIS, designados pela autoridade competente que indicará, dentre eles, o seu presidente

     

    E) § 2º Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará como defensor ativo, ocupante de cargo de nível igual ou superior ao do indivíduo

  • De acordo com a lei nº 66/1993:

    B - Art. 163. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de remuneração.


ID
229087
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei estadual do Amapá, no 66/93, a exoneração de cargo efetivo, de ofício,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    As alternativas D e E podem ser descartadas de plano, pois, quando falamos em EXONERAÇÃO náo estamos falando em punição ao servidor, mas sim, mero desligamento da administração pública e do respectivo regime jurídico.

  • Alguém poderia tirar a minha dúvida ?

    Não entendi a letra (C),  pois, pelo que está na Lei 8112/90, art.13 §6º  :

    Se o servidor não tomar posse no prazo previsto de 30 dias, se tornará sem efeito o provimento do cargo. 

    será exonerado,  caso o servidor não sentre em exercício no prazo de 15 dias.

     

    Fico grato, e que Deus nos Abençoe !

  • QUESTÃO ANULÁVEL. Se houver a nomeação e não tomar posse, o mero ato administrativo da nomeação torna-se sem efeito. Tomando posse e não entrando em exercício, exonerado de ofício.

  • Colegas, a questão está correta. Ela se refere à lei estadual 66. Segue o artigo dessa lei:

    Art. 44 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício.

    §único - A exoneração de ofício dar-se-á:

    II - Quando o servidor não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais.

     

     

  • Lembrar que é uma questao da lei estadual do AMAPA no. 66/93.

    Se levar em conta a Lei 8.112 não haveria nenhuma opcao correta:

    A) A exoneraçao podera ocorrer de oficio e a pedido.

    B) dar-se-á quando nao satisfeitas as condiçoes do estagio probatorio, necessariamente verificadas em processo Administrativo...

    C) dar-se-á quando o servidor deixar de entrar em exercicio no prazo legal (15 dias), se nao tomar posse a nomeaçao nao tera efeito.

    D) EXONERACAO nao é puniçao Administrativa.

    E) EXONERACAO nao é puniçao Administrativa.
     

     

  • Quem não tomar posse não será exonerado, a nomeação tornar-se-á sem efeito.

    Quem tomar posse e não entrar em exercício será exonerado.

  • Ok vamos ver as assertivas...

    a) Está errada porque pode ser de oficio ou a pedido do servidor. (Art. 44, caput "A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício.")
    b) Está errada porque é processo administrativo e não judicial. 
    Um comentário: parte da doutrina considera, plausivelmente, que a perda do cargo por insuficiência de desempenho possui caráter punitivo, em que pese seja realizada por exoneração. Dessa forma, não mais é correto afirmar que a exoneração nunca possui caráter punitivo, pois no caso de insuficiência de desempenho ela terá. Com efeito, a maior prova do caráter punitivo é que a própria Constituição determina que seja oportunizado a ampla defesa ao servidor.
    c) Esta correta (Art. 44, Parágrafo único  "A exoneração de ofício dar-se-á: II - quando o servidor não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais;")
    d) Está errada pois será demissão.
    e) Será demissão também (Art. 148 " A demissão será aplicada nos seguintes casos: IV - improbidade administrativa;"
    Bom... isso é tudo pessoal!
  • Nos termos da Lei estadual do Amapá, no 66/93, a exoneração de cargo efetivo, de ofício

    O ANUCIADO TEM REFERENCIA A LEI 8.112 ???

    RESP.  NAAAAO.

    ENTAO SEGUE A LEI ESTADUAL 066/93

    PUTZ. 

  • Questão bastante questionável, apesar do art. 44, inciso II. justificar o gabarito.

    Vejamos:

    CAPÍTULO III

    DA POSSE E DO EXERCÍCIO

    SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 29 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterado; unilateralmente por qualquer das partes, ressalvadas os atos de ofício previstos em Lei.

    § 1º - A POSSE ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

    § 2º - Somente haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, acesso e ascensão.

    § 3º - Em se tratando de servidor em licença, ou afastamento por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.

    § 4º - Será TORNADO SEM EFEITO o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.

  • Art. 44. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: 

     

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório e não couber a recondução; 

     

    II - quando o SERVIDOR NÃO TOMAR POSSE* ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais;  

     

    III - quando, por decorrência de prazo, ficar extinta a punibilidade para demissão por abandono de cargo

     

    *Art. 29. § 4º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo de 30 DIAS, PRORROGÁVEL + 30 DIAS.

  • Entendi a letra c!

    Se o candidato tomar posse fora do prazo, a posse é sem efeito e portanto ele não tem direito de assumir o cargo, se ferrou! Art. 49,4

    Porém se ele não aparecer de jeito nenhum, será exonerado. Art 44, parágrafo único.

    É incoerente, mas a redação do estatuto do AP está cheia de falhas, fazer o quê?!

    Posse fora do prazo = posse sem efeito

    não tomou posse = exoneração

  • esse assunto é tão batido, que o mais tosco é a FCC cobrar justamente o erro jurídico da lei. Isso é desleal e é premiar a decoreba. SERVIDOR QUE NÃO TOMOU POSSE NÃO É EXONERADO, nesse caso, o ato de provimento passa a não ter efeito. Contudo, deputados preguiçosos escreveram errado numa lei de 1993 e 26 anos depois ainda não consertaram. Ai, resta decorar o erro e emburrecer.

  • não tomou posse = sem efeito

    não entrou em exercício = exoneração


ID
245908
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A lei estadual 066, de 1993, estabelece os requisitos necessários para o ingresso no serviço público do Estado do Amapá. Dentre tais requisitos estão:

I - nacionalidade brasileira.
II - gozo dos direitos civis.
III - quitação com obrigações militares e eleitorais.
IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
V - perfeita saúde física e mental.

Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • O gabarito correto seria I, III, IV e V.

    II errado porque o correto seria gozo dos direitos políticos, e não civis.


    Fundamento: art. 4º da referida Lei.


ID
245911
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual 066, de 1993, estabelece que o servidor nomeado para cargo em provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para desempenho do cargo. Em tal avaliação serão observados os seguintes fatores:

Alternativas
Comentários
  • PRIDA:
    - Produtividade.
    - Responsabilidade.
    - Capacidade de Iniciativa.
    - Disciplina.
    - Assiduidade.
  • RAPDC

     
    É ESTRANHO MAIS ME AJUDA BASTANTE.NUNCA ESQUECI DESDE QUE APRENDI.
  • Questão fácil de decorar.

  • A-CA-DI-PRO-RE - (ART. 37, I-V)

    A-SSIDUIDADE

    CA-PACIDADE DE INICIATIVA

    DI-SCIPLINA

    PRO-DUTIVIDADE

    RE-SPONSABILIDADE. 

  • Gabarito: A

  • Aproveitando o mnemônico do colega Emerson Tavares, eu invertir a ordem que ficou mais fácil para A MINHA MEMORIZAÇÃO: Assiduodade, REsponsabilidade, CApacidade e iniciativa, DIsciplina e PROdutividade. ARECADIPRO

  • Assi-CA-DI-PRO-RE - (ART. 37, I-V)

    A-SSIDUIDADE

    CA-PACIDADE DE INICIATIVA

    DI-SCIPLINA

    PRO-DUTIVIDADE

    RE-SPONSABILIDADE. 


ID
245914
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual n. 066, de 1993, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais no Amapá traz, dentre suas prescrições, as seguintes:

I - A posse no cargo ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais trinta dias, a requerimento do interessado.
II - O cargo de provimento efetivo fica sujeito ao cumprimento de quarenta horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa.
III - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar independentemente de ampla defesa.
IV - Além do vencimento poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenização, adicionais, diárias e gratificações.
V - servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao complementar três anos de efetivo exercício.

Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • TODAS ESTAO CORRETAS, POIS   SO CONFERIR NOS DECRETOS,

  • A afirmativa III não está correta, pois, não se pode suprimir o direito à ampla defesa. Trata-se de mandamento constitucional.
  • | - correta
    || - correta
    ||| - em qualquer processo seja administrativo ou penal, é obrigatória a ampla defefa, é principio da constituição.
    IV -diárias não fazem parte do rol, segundo o art 57 da lei.
    V - São 2 anos de efetivo exercício para que o servidor adquira estabilidade,segundo a lei estadual.

    De toda forma, bastava perceber o erro da opção III, para eliminarmos  b,c,d,e.
      
    bons estudos.
    abç
  • 3 anos só na CF

     

  • I)

    ART.29 (...)

    § 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de
    provimento,
    prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado;
     

    II)

    Art. 35 - O cargo de provimento efetivo, fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de
    trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa;

    III)

    Art. 39 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em
    julgado ou de processo administrativo disciplinar
    na qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    IV)

    Art. 57 - Além do vencimento poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I - indenização;
    II - adicionais e gratificações.

    § 1º- As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e
    condições estabelecidas em Lei

    Art. 58 - Constituem indenização ao servidor:
    I - ajuda de custo;
    II - diárias e
    III - transporte.

     

    V)

    Art. 38 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento
    efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao complementar 02 (dois) anos de efetivo
    exercício.

     


     

  • ESTABILIDADE 0066/93

    Art. 38. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao complementar 02 (dois) anos de efetivo exercício.

    Art. 39. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar na qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    ESTABILIDADE CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

    0066/93 -------- 2 ANOS

    CF/88------------- 3 ANOS


ID
647209
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, o percentual de vagas que deve ser reservado aos portadores de deficiência nos concursos públicos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, é de até

Alternativas
Comentários
  • Letra "E"; Art. 4º, parágrafo único - ... serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.

  • Art. 4º- São requisitos estabelecidos para ingresso no Serviço Público do Estado: I - nacionalidade brasileira; II - gozo dos direitos políticos; III - quitação com obrigações militares e eleitorais; IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - idade mínima de 18 anos; VI - perfeita saúde física e mental. Parágrafo Único - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.


ID
649153
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, considera-se como efetivo exercício o afastamento a título de

Alternativas
Comentários
  • É bom termos uma noção dos demais incisos, então lá vai!

    Art. 118 - Considera-se como efetivo exercício, além das ausências previstas no artigo 114 (mandato eletivo), o afastamento por:

    I - férias;

    II - convocação para o serviço militar;

    III - júri e outros serviços obrigatórios por Lei;

    IV - exercício de cargo de provimento em comissão na administração direta e indireta, autarquias ou em fundações instituídas pelo Estado do Amapá;

    V - exercício de cargo em comissão ou função de confiança, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios; (LETRA C É O GABARITO)

    VI - licença prêmio;

    VII - licença gestante ou adotante;

    VIII - licença paternidade;

    IX - licença para tratamento da própria saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses; (LETRA D)

    X - licença por motivo de doença em pessoa da família, enquanto remunerado; (LETRA B)

    XI - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional;

    XII - trânsito do servidor que passar a ter exercício em nova sede, definido como período de tempo anterior a 15 (quinze) dias, contados do seu deslocamento, necessário à viagem para o novo local de trabalho;

    XIII - missão ou estudo no país ou no exterior, quando o afastamento for remunerado; (LETRA E)

    XIV - do exercício de mandato eletivo. (LETRA A: é mandato e não há exceções.)

    Parágrafo único - Considera-se, ainda como de efetivo exercício o período em que o servidor estiver em disponibilidade.

  • GABARITO: C

    ART. 118º

    - exercício de cargo em comissão ou função de confiança, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios


ID
752734
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 0066/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a Administração Pública poderá deferir, quando do interesse público, a seu juízo, conversão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, se requerido pelo servidor,

Alternativas
Comentários
  • Art. 90 § 1º da lei 066/93. É facultado ao servidor somente converter 1/3 das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 60 dias de antecedência.  

  • Art. 91 § 1º da Lei 066/93 RJU - Dispões que A Administração pública poderá deferir, quando do interesse público, a seu juízo de 1/3 um terço de férias em abono pecuniário,se requerido pelo servidor no período mínimo de 60 (seseenta) diasde antecedência do início do gozo.

  • TÍTULO III -DOS DIREITOS E VANTAGENS

    CAPÍTULO I - DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO

    CAPÍTULO II -DAS VANTAGENS

    CAPÍTULO III - DAS FÉRIAS

    Art. 90 - O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 02 (dois) períodos, no caso de necessidade de serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

     § 1º - Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    § 2º- É vedado levar a conta de férias qualquer falta ao serviço.

     Art. 91 - O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 02 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no parágrafo primeiro.

     § 1 º - A administração pública poderá deferir, quando do interesse público, a seu juízo, conversão de 1/3 um terço de férias em abono pecuniário, se requerido pelo servidor no período mínimo de 60(sessenta) dias de antecedência do início do gozo.

    **§ 1° foi alterado pela Lei n°. 0246, de 19.12.1995

    § 2º - No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias.


ID
753013
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, servidor público civil efetivo do Estado do Amapá, terá que se deslocar de sua sede para o exercício do serviço público, porém, o deslocamento não exigirá pernoite fora da sede. Ressalte-se que, na hipótese narrada, o deslocamento não constitui exigência permanente do cargo.

Nos termos da Lei Estadual no 0066/1993, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a diária

Alternativas
Comentários
  • As leis dos servidores de cada estado são, em grande parte, iguais à lei 8.112. Usei o raciocínio desta e consegui resolver a questão. Vejamos, na lei federal quando se exige pernoite a diária é devida por inteiro, caso contrário paga-se apenas a metade. Vejamos o parágrafo primeiro do artigo 58 da lei federal:

    A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
  • Nesta questão notamos que o regramento é próprio, pois o Amapá, sendo um estado federado, goza de autonomia e edita suas próprias leis sobre sua organização administrativa.
    O interessante é notar que a resposta da questão seria a mesma caso a lei em comento fosse a lei 8.112/90, regramento dos servidores federais. É que é comum que muitos estados utilizem a lei federal de base para a confecção de sua legislação, embora seja igualmente comum que com o tempo e as inevitáveis alterações, as semelhanças diminuam. Então, cuidado: evite arriscar e, quando se preparar para um concurso que cobra leis
    específicas, esteja atento às suas particularidades, até porque não é raro o examinador cobrar justamente as partes que são diferentes, em casos como este.
    Seguindo, devemos salientar que as diárias de viagem são verbas indenizatórias pagas aos servidores públicos quando estes atuam em viagem. O objetivo é custear as despesas com alimentação, transporte e estadia do servidor deslocado a serviço.
    Mas a fim de não efetuar um pagamento desproporcional, é comum que muitas legislações prevejam que no caso de não haver o pernoite – certamente a maior das despesas – a diária será devida apenas pela metade. Nesse sentido, a legislação do Amapá mencionada na questão. Veja os dispositivos:
    Art. 64 - Ao servidor que se deslocar de sua sede em objeto de serviço fará jus à passagem e às diárias para atender a despesa de pousada, alimentação e locomoção urbana,
    § 1º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede.
    E, aproveitando a referência feita, veja como isso está disposto na lei 8.112/90, Art. 58, também comentada:
    § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias
    Portanto, a resposta correta é a letra B.
  • Art. 64 da Lei 066/93:

    Ao servidor que se deslocar de sua sede em objeto de serviço fará jus à passagem e diárias para atender a despesa de pousada, alimentação e locomoção urbana.

    § 1- A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede.

     

  • § 2º No caso em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias

  • Art. 64. Ao servidor que se deslocar de sua sede em objeto de serviço fará jus a passagem e diárias para

    atender a despesa de pousada, alimentação e locomoção urbana,

    § 1- A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede

  • GABARITO (B).

    A Diária será devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite.

    São vantagens recebidas pelos servidores estaduais de acordo com a Lei 066/93:

    Indenização, Gratificação e Adicionais.

    São Indenizações - Ajuda de Custo, Diária e Transporte.

    São Gratificações - Gratificação Por Serviço Extraordinário, Por Função de Direção, Chefia, Acessoramento, Por Cargo de Confiança e Natalina.

    São Adicionais - Por Serviço Extraordinário, Por Serviço Noturno, Por Tempo de Serviço, Por Periculosidade, Insalubridade, Penosidade e Raio-X, Por Operações Especiais, Por Regência de Classe, Por Assiduidade etc.

    Indenizações - Não se incorpora aos vencimentos ou proventos.

    Gratificações e Adicionais - Se podem ou Não se encorporá aos vencimentos ou proventos.


ID
753529
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 0066/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, quanto à posse e ao exercício, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Incorreta A: Art. 30 - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Parágrafo único - A deficiência física, comprovadamente estacionária, não impedirá a posse, desde que não obste o desempenho normal das atribuições do cargo. 

    Incorreta B: 

    § 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado. 

    Incorreta C: Art. 29 § 2º - Somente haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, acesso e ascensão.

    Incorreta D: Art. 29 § 3º - Em se tratando de servidor em licença, ou afastamento por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.

    Correta E - Art. 34 § 2º - O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo. 



  • e acordo com a Lei nº 0066/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, quanto à posse e ao exercício, é correto afirmar que 

    o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo. 

  • Não toma posse ===> torne-se a posse SEM EFEITO;

    Não entra e exercício===> Exonerado.

    Entrou em Exercício, porém reprovado no Estágio probatório===> será Exonerado; se estável, reconduzido ao cargo anterior.

  • Correta E - Art. 34 § 2º - O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo. 

     

  • A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento,

  • GABARITO (E).

    Tem-se até 30 dias para tomar posse, contado a partir da data da publicação no DOE.


ID
753532
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:

I. Expor aos chefes as dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papéis sujeitos ao seu estudo.

II. Atender, com preterição de qualquer outro serviço, às requisições para defesa da Fazenda Pública.

III. Recusar fé a documentos públicos.

IV. Atender, com preterição de qualquer outro serviço, ao público em geral.

De acordo com a Lei nº 0066/93, inclui-se dentre os deveres dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá os atos indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra "A"
    De acordo com a Lei 066/93, 
    Art. 133 São deveres do servidor:
    VII Exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame de documentos e papéis sujeitos ao seu estudo; 
    XI Atender com preterição de qualquer outro serviço:

    a) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
    c) ao público em geral.
  • CORRETA LETRA - A

    I. Expor aos chefes as dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papéis sujeitos ao seu estudo.(ART 133, VIII) CERTO

    II. Atender, com preterição de qualquer outro serviço, às requisições para defesa da Fazenda Pública.(ART 133, XI, a)CERTO

    III. Recusar fé a documentos públicos.(ART 134, III) ERRADO

    IV. Atender, com preterição de qualquer outro serviço, ao público em geral. (ART 133, XI, c) CERTO

  • O inciso que a nobre colega Naiara Betania colocou foi o VII. 

    Entretanto,o inciso da afirmativa a) é  o VIII do art.133 da 066.

    Foco e fé!!!!

     

     

  • Gab: A

    Art.133 - São deveres do servidor:

    VIII- exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e papéis sujeitos ao seu estudo;

     

    XI- atender com preterição de qualquer outro serviço:

    a) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;

    b) às expedições de certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de que trata o inciso III do artigo 122.

    c) ao público em geral;

     

     

  • De acordo com a Lei 066/93, 

    Art. 133 São deveres do servidor:

    VII Exposição, aos chefes, das dúvidas e dificuldades que encontrar no exame de documentos e papéis sujeitos ao seu estudo; 

    XI Atender com preterição de qualquer outro serviço:preteriaçao : nao fica falando de outros trabalhos ou outras coisas que nao são de seu serviço

    a) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    c) ao público em geral.


ID
753535
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 0066/93, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, o processo disciplinar será conduzido por comissão

Alternativas
Comentários
  • Art. 167 §1º da lei 066/93. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

  • Art. 168 - O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias,
    contado da data da publicação do ato que constituir a comissão
    , admitida a sua prorrogação
    por igual prazo
    , quando as circunstâncias o exigirem.

    § 1º - Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando
    seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final

     

  • a) ERRADA - Art. 165.  - 03 (três) servidores

    b) ERRADA – ART 165 ,§ 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.

    c) ERRADA  - ART. 168. – 60 DIAS

    d) CERTA -  ART 168, §1ºl.

    e) ERRADA -  ART 166 – Assegurado o sigilo necessário

  • a) composta de dez servidores estáveis, designados pela autoridade competente, os quais escolherão, dentre eles o seu presidente. 

    Art. 165 - O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 03 (três) servidores estáveis designados pela autoridade, competente que indicará, dentre eles, o seu presidente. 

     

     b) da qual poderá participar parente do acusado, afim, na linha colateral, em terceiro grau. 

    165 § 2º - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.

     

     c) que deverá concluí-lo no prazo máximo de trinta dias, não sendo admitida prorrogação. 

    Art. 168 - O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

     

     d) que, sempre que necessário, dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.  

    168 § 1º - Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final. 

     

     e) cujas reuniões e audiências serão sempre públicas, sem caráter reservado. 

    Art. 166 - A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade,
    assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo Único - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

  • 0066/93

    CAPÍTULO III

    PROCESSO DISCIPLINAR

    Art. 164. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de serviço por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

    Art. 165. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 03 (três) servidores estáveis, designados pela autoridade competente que indicará, dentre eles, o seu presidente.

    § 1º A comissão terá como secretário o servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

    § 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.

    Art. 166. A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

    Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

    Art. 167. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instauração, defesa e relatório;

    III - julgamento.

    Art. 168. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    § 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

    § 2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações

    adotadas


ID
765754
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regime Jurídico Único dos Servidores do Amapá (Lei no 66, de 03 de maio de 1993) VEDA a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 11 - Promoção é a passagem do servidor estável de uma classe para a imediatamente superior àquela que ocupa na respectiva carreira, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho, qualificação profissional e cumprimento de adequado interstício.
     
    § 1º- Para primeira promoção na carreira, o interstício não poderá ser inferior a 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe.
  • Antes de comentar a questão, vale fazer um alerta. Como se sabe, no âmbito administrativo os estados e municípios possuem amplas possibilidades para legislar, sobretudo no que diz respeito ao estatuto de seus servidores, carreiras etc, desde que respeitadas as regras constitucionais pertinentes.
     
                Por isso, quando os concursos abordam esses temas, as questões costumam ser relativamente fáceis, dependendo apenas da leitura das leis respectivas. Mas o examinador tem uma estratégia muitas vezes utilizada: aborda as diferenças entre as leis estaduais e federais, tentando confundir o candidato que, muitas vezes, conhece melhor as regras federais.
     
                Vejamos, então, as alternativas:
    -        Alternativa A: errado, pois assim preconiza o art. 20 da lei objeto da questão: “Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por Junta Médica Oficial forem declarados insubsistente aos motivos da aposentadoria.”
    -        Alternativa B: errado, segundo o §1º do art. 29 da lei em comento, que expressamente autoriza a prorrogação: “A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado”. Veja-se aí um exemplo de diferença para o regramento federal que poderia induzir o candidato a erro.
    -        Alternativa C: correta, pois esse é o teor do §1º do art. 11 da lei: “Para primeira promoção na carreira, o interstício não poderá ser inferior a 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe.”
    -        Alternativa D: errado, pois há expressa autorização nesse sentido: “Art. 9º - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo;”
    -        Alternativa E: errado, pois assim dispõe o art. 41 da citada lei: “Sendo os cônjuges servidores, a transferência "ex-officio", de um, assegurará o direito de transferência de outro, a pedido.”
  • O Regime Jurídico Único dos Servidores do Amapá (Lei no 66, de 03 de maio de 1993) VEDA a

    promoção de servidor que tenha ingressado em uma carreira, antes de completar 2 (dois) anos de efetivo exercício na respectiva classe. 

  • Além da alternativa "A", creio que a alternativa "E" também é vedado, pois se trata do art. 41 da citada lei: “Sendo os cônjuges servidores, a transferência "ex-officio", de um, assegurará o direito de transferência de outro, a pedido.” Ou seja, sendo os "cônjuges SERVIDORES" e NÂO "cônjuge CLASSIFICADO no mesmo local de exercício" como se refere a alternativa.

  • A promoção de servidor que tenha ingressado em uma carreira, antes de completar 2 (dois) anos de efetivo exercício na respectiva classe.

    Gabarito: Letra C

  • A) Art. 20. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por Junta Médica Oficial forem declarados insubsistentes aos motivos da aposentadoria. 

    § 1º A reversão dar-se-á a requerimento do interessado ou “ex-offício”

     

    B) § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, PRORROGÁVEL por mais 30 (trinta) dias, a REQUERIMENTO DO INTERESSADO. 

     

    D) Art. Recondução é o retorno do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 

    I - inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante

     

    E) Art. 41. Sendo os cônjuges servidores, a transferência “ex-officio”, de um, assegurará o direito de transferência de outro, a pedido. 

  • A) Art. 20. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por Junta Médica Oficial forem declarados insubsistentes aos motivos da aposentadoria. 

    § 1º A reversão dar-se-á a requerimento do interessado ou “ex-offício

     

    B) § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, PRORROGÁVEL por mais 30 (trinta) dias, a REQUERIMENTO DO INTERESSADO. 

     

    D) Art.  Recondução é o retorno do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 

    I - inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante

     

    E) Art. 41. Sendo os cônjuges servidores, a transferência “ex-officio”, de um, assegurará o direito de transferência de outro, a pedido


ID
1136917
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá (Lei nº 66/1993), no tocante ao estágio probatório,

Alternativas
Comentários
  • Assertiva de acordo com o art. 37 da Lei 066/93

    Art. 37 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo em provimento efetivo ficará sujeito à estágio probatório por período de 24 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para desempenho do cargo, observado os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.

    § 1º - Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação de desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a Lei ou o Regulamento do Sistema de Carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I à V deste artigo.

    § 2º - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

  • Art. 44 - da Lei 066/93 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á A PEDIDO do servidor ou DE OFICIO.
    Parágrafo único - A exoneração DE OFICIO DAR-SE-À:
    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório e não couber a recondução;
    II - quando o servidor não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais;
    III - quando, por decorrência de prazo, ficar extinta a punibilidade para demissão por abandono de cargo.

  • GABARITO - C

    A)- Artigo 165 - O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 servidores estáveis designados pela autoridade, competente que indicará, dentre eles, o seu presidente.

    B)- Artigo 112 - ss3° - O disposto nesta seção não se aplica ao servidor em estágio probatório

    C)- Artigo 37 - ss2° - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

    D) e E) - não precisa ser servidor estável...

  • I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório e não couber a recondução;

    Gabarito: Letra C

  • admite a exoneração de ofício do servidor que não satisfizer as condições do estágio probatório, quando não for possível a sua recondução ao cargo de origem.


ID
2517346
Banca
FCC
Órgão
POLITEC - AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores do Estado do Amapá, o servidor poderá obter licença remunerada para realizar aperfeiçoamento, estágio, pós-graduação ou especialização, a juízo da Administração. Neste caso, tendo o servidor obtido esta licença por prazo de 18 meses, nova licença para realizar aperfeiçoamento, estágio, pós-graduação e especialização

Alternativas
Comentários
  • Art.112, §4º -  A licença não perdurará por tempo superior a 02 (dois) anos e só poderá ser renovada depois de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior, qualquer que seja o tempo de licença.

  • Art.112, §4º -  A licença não perdurará por tempo superior a 02 (dois) anos e só poderá ser renovada depois de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior, qualquer que seja o tempo de licença.

  • Art.112,§4º - A licença não perdurará por tempo superior a 02 (dois) anos e só poderá ser renovada depois de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior, qualquer que seja o tempo de licença.

    Gabarito letra E

  • Art.112, §4º - A licença não perdurará por tempo superior a 02 (dois) anos e só poderá ser renovada depois de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior, qualquer que seja o tempo de licença

  • Art.112, §4º - A licença não perdurará por tempo superior a 02 (dois) anos e só poderá ser renovada depois de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior, qualquer que seja o tempo de licença

  • GABARITO (E).

    A Licença tem validade por (2) dois anos!


ID
2518732
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:


I. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

II. Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou judicialmente, com ressarcimento de todas as vantagens.

III. Retorno à atividade de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

IV. Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por Junta Médica Oficial, forem declarados insubsistentes aos motivos da aposentadoria.

V. Investidura do servidor em outro cargo mais compatível com a sua capacidade física e mental, revelando-se, comprovadamente inapto para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo que vinha ocupando, sem causa que justifique a sua demissão ou exoneração, podendo efetivar-se ex-offício ou a pedido.

Nos termos a Lei n° 66/1993, que estabeleceu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais do Amapá, os itens acima indicam, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Responderei a questão com base na Lei 8.112, já que os conceitos são equivalentes! 

     

    Lei 8.112 

     

    I)  Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

     

    II) Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    III)  Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    IV)    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria . 

     

    V)  Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 

  • Gab. D

    Comentários:

    LEI N.º 0066, DE 03 DE MAIO DE 1993

     

    I) Art. 9º - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e
    decorrerá de:
    I - inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.

     

    II) Art. 14 - Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou
    no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou
    judicialmente, com ressarcimento de todas as vantagens
    .

     

    III) Art. 18 - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade dar-se-á mediante
    aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o
    anteriormente ocupado
    .

     

    IV) Art. 20 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por
    Junta Médica Oficial forem declarados insubsistente aos motivos da aposentadoria
    .

     

    V) Art. 21 - Readaptação é a investidura do servidor em outro cargo mais compatível com a sua
    capacidade física e mental, revelando-se, comprovadamente inapto para o exercício das
    atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo que vinha ocupando, sem causa
    que justifique a sua demissão ou exoneração, podendo efetivar-se "ex-offício" ou a pedido
    .

     

  • GABARITO D

     

    Lei 0066/93

     

    I)  Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

     

    II) Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    III)  Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    IV)    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria . 

     

    V)  Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 

  • .  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

     

    II) Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    III)  Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    IV)    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria . 

     

    V) Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 


ID
2518735
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei n° 66/1993, haverá posse no caso de provimento de cargo por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    Lei 8..112 

     

    Art. 13, § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.    

  • Gab.: E

     

    LEI N.º 0066, DE 03 DE MAIO DE 1993

     

    Art. 29 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as
    atribuições, os deveres, as responsabilidades e direitos inerentes ao cargo ocupado, que não
    poderão ser alterado; unilateralmente por qualquer das partes, ressalvadas os atos de ofício
    previstos em Lei.
    § 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de
    provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
    § 2º - Somente haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, acesso e
    ascensão.
     

  • Nomeação, acesso e ascensão.

  • que lei horrível. o que é acesso?

  • Art. 29 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as

    atribuições, os deveres, as responsabilidades e direitos inerentes ao cargo ocupado, que não

    poderão ser alterado; unilateralmente por qualquer das partes, ressalvadas os atos de ofício

    previstos em Lei.

    § 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de

    provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

    § 2º - Somente haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, acesso e

    ascensão


ID
2518738
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao vencimento e remuneração, a Lei n° 66/1993 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

    Lei 066/93

     

    b) existe hipótese legal para o arresto, sequestro ou penhora do vencimento e da remuneração. 

    Art. 55 - O vencimento e a remuneração não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes da sentença judicial.

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Gab.: B

     

    LEI N.º 0066, DE 03 DE MAIO DE 1993

     

    Comentários:

     

    a) Art. 49 - Vencimento é a retribuição pecuniária atribuída ao servidor pelo efetivo exercício de
    cargo público, com valor fixado em Lei específica

     

    b) Art. 55 - O vencimento e a remuneração não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora,
    exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes da sentença judicial.

     

    c) Art. 51 - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou
    assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao
    local de trabalho.

     

    d) Art. 53 - O vencimento e as vantagens pecuniárias de caráter permanente percebidas pelo
    servidor não sofrerão:
    I - redução, salvo se constar de acordo ou convenção coletiva;
    II - descontos além dos previstos em Lei ou mandato judicial.

     

    e) Art. 53 - (...)
    Parágrafo Único - Mediante autorização do servidor poderá haver consignação em folha de
    pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos.

  • Um pouco fora da questão, porém um complemento a mais para o conhecimento.

     

    Quanto tiver dúvidas entre estas 2 palavras é só contar qual que vale mais.

     

    Ven - ci - men - to = 4  Retribuição básica. Quem recebe apenas vencimento ganha "menos"

     

    Re - mu - ne - ra - ção = 5  Retribuição básica + Todas as vantagens

     

    ATENÇÃO: Quando a banca falar em vencimentoS está se referindo a remuneração

     

    _____________________________________________________________________

    Subsídio     = Contraprestação paga ao servidor em parcela única 

    Proventos  = Recebidos na inatividade

    Penção       = Deriva da morte do titular 

     

    Deus no Comando!

  • quando a gente sabe e marca a errada.

  • Gab.: B

     

    LEI N.º 0066, DE 03 DE MAIO DE 1993

     

     

    a) Art. 49 - Vencimento é a retribuição pecuniária atribuída ao servidor pelo efetivo exercício de

    cargo público, com valor fixado em Lei específica

     

    b) Art. 55 - O vencimento e a remuneração não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora,

    exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes da sentença judicial.

     

    c) Art. 51 - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou

    assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao

    local de trabalho.

     

    d) Art. 53 - O vencimento e as vantagens pecuniárias de caráter permanente percebidas pelo

    servidor não sofrerão:

    I - redução, salvo se constar de acordo ou convenção coletiva;

    II - descontos além dos previstos em Lei ou mandato judicial.

     

    e) Art. 53 - (...)

    Parágrafo Único - Mediante autorização do servidor poderá haver consignação em folha de

    pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos.

  • A alternativa A está incorreta, tendo em vista o disposto no artigo art. 49, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 49 - Vencimento é a retribuição pecuniária atribuída ao servidor pelo efetivo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei específica.

     A alternativa B está correta, tendo em vista o disposto no artigo art. 55 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 55 - O vencimento e a remuneração não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes da sentença judicial.

    A alternativa C está incorreta, tendo em vista o disposto no artigo art. 51 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 51 - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao local de trabalho.

    A alternativa D está incorreta, tendo em vista o disposto no artigo art. 53 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 53 - O vencimento e as vantagens pecuniárias de caráter permanente percebidas pelo servidor não sofrerão: I - redução, salvo se constar de acordo ou convenção coletiva; II - descontos além dos previstos em Lei ou mandado judicial.

    A alternativa E está incorreta, tendo em vista o disposto no artigo art. 53 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 53 - Parágrafo Único - Mediante autorização do servidor poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos.

    Gabarito: B.


ID
2518741
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao regular o serviço noturno, a Lei n° 66/1993 estabelece que é o prestado em horário compreendido entre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

    Lei 066/93

     

    Art. 73 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Gab.: C

     

    LEI N.º 0066, DE 03 DE MAIO DE 1993

     

    Comentários:

     

    Art. 73 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas
    de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25% (vinte e
    cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
     

  • Gab.: C

     

    LEI N.º 0066, DE 03 DE MAIO DE 1993

     

    Comentários:

     

    Art. 73 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas
    de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25% (vinte e
    cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

     

  • Art. 73. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e

    05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento),

    computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

  • C

    22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.

  • GABARITO (C).

    22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.

    Adicional Por Serviço Extraordinário - Incide Sobre 50% a Hora.

    Adicional Por Serviço Noturno - Incide Sobre 25% a Hora.

    Lembando que os dois são acumuláveis e a hora é computada como de 52 minutos e 30 segundos.

  • A alternativa correta é a letra C, tendo em vista o disposto no artigo art. 73 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos:

    Art. 73 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.


ID
2518918
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n° 66/1993, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais do Amapá, dispõe que a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

    Art. 11 - Promoção é a passagem do servidor estável de uma classe para a imediatamente superior àquela que ocupa na respectiva carreira, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho, qualificação profissional e cumprimento de adequado interstício.

            § 1º- Para primeira promoção na carreira, o interstício não poderá ser inferior a 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe.

            § 2º - Por ato do Chefe do Poder Executivo serão baixadas, em regulamento, os critérios que orientarão a avaliação de desempenho e o processo de promoção, obedecidas as diretrizes estabelecidas em Lei.

     

    bons estudos

  • Formas de Provimento em cargo público:

    NOMEAÇÃO; -  aprovação não é forma de investidura.

    Promoção;

    Readaptação;

    Reintegração;

    Reversão;

    Aproveitamento e

    Recondução.

  • Art. 6º - Os cargos públicos serão providos por:

    I - nomeação;

    II - recondução;

    III - promoção;

    IV - ascensão;

    V - reintegração;

    VI - aproveitamento;

    VII - reversão;

    VIII - readaptação;

    IX - transferência;

    X - transferência ou opção.

  • A) Correta. Fundamento: Art. 11, §1º.

    B) Art. 6º: nomeação é forma de provimento.

    C) Art. 7º, inciso II: nomeação tbm ocorre para cargos de provimento em comissão.

    D) Art. 5º: investidura em cargo público ocorre com a posse.

    E) Art. 14, caput e art. 16: o art. 14 fala em direito a ressarcimento do servidor reintegrado, não em indenização, ao mesmo tempo em que o art. 16 afirma que o eventual ocupante da vaga não tem direito à indenização.

  • Art. 11. Promoção é a passagem do servidor ESTÁVEL de uma CLASSE para a imediatamente superior àquela que ocupa na respectiva carreira, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho, qualificação profissional e cumprimento de adequado interstício. 

    § 1º Para primeira promoção na carreira, o interstício não poderá ser inferior a 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe. 

     

    § 3º Os Cargos Efetivos serão providos mediante Concurso Público de provas ou de provas e títulos

     

    Art. A nomeação far-se-á: 

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; 

    II - em Comissão, para cargos de confiança, de livre exoneração. 

     

    Art. 5º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder, enquanto a investidura ocorrerá com a posse

     

    Art. 16. Invalidada a demissão por sentença, o servidor será reintegrado e o eventual ocupante da vaga, SE ESTÁVEL, retornará ao cargo de origem sem direito a indenização

  • A alternativa correta é a letra A, tendo em vista o disposto no artigo art. 11, §1º, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos:

    Art. 11 - Promoção é a passagem do servidor estável de uma classe para a imediatamente superior àquela que ocupa na respectiva carreira, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho, qualificação profissional e cumprimento de adequado interstício.

    § 1º- Para primeira promoção na carreira, o interstício não poderá ser inferior a 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe.

    Alternativa B: Os cargos serão providos por: (I - nomeação; II - recondução; III - promoção; IV - ascensão; V - reintegração; VI - aproveitamento; VII - reversão; VIII - readaptação; IX - transferência; X - transferência ou opção (art. 6º da Lei nº 66/1993).

    Alternativa C: A nomeação ocorre para cargos efetivos ou em comissão (art. 7º Lei nº 66/1993).

    Alternativa D: A investidura ocorrerá com a posse (art. 5º Lei nº 66/1993).

    Alternativa E: O servidor reintegrado terá direito ao ressarcimento de todas as vantagens (art. 14 Lei nº 66/1993), porém, o eventual ocupante da vaga não tem direito à indenização (art. 16).

    Gabarito: A.


ID
2518921
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei n° 66/1993, a posse não realizada no prazo legal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

     

    Lei 066/93 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais)

     

    Art. 29 § 4º - Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • posse 30+30 dias a requerimento do interessado

  • A alternativa correta é a letra A, tendo em vista o disposto no artigo Art. 29, §1º e § 4º, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos:

    Art. 29. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterado; unilateralmente por qualquer das partes, ressalvadas os atos de ofício previstos em Lei.

    § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

    § 4º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.


ID
2518924
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei n° 66/1993, vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do Estado, permitindo o preenchimento de cargo vago. É gerador da vacância

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

    Lei 066/93

     

    Art. 43 - Vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do Estado, permitindo o preenchimento de cargo vago, e decorrerá de:

    I - recondução;

    II - promoção;

    III - readaptação;

    IV - aposentadoria;

    V - exoneração;

    VI - demissão;

    VII - falecimento;

    VIII - ascensão;

    IX - posse em outro cargo inacumulável.

     

    Obs: Na 066/93, a Recondução, Promoção e Readaptação são formas de Provimento e Vacância.

    Obs: Na Lei 8.112/90, somente a Promoção e a Readaptação que são formas de Provimento e Vacância.

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Minemonico:RR PP E FADA.

     

  • Na 066/93 é o famoso PADRE PRF

    Promoção;

    Aposentadoria;

    Demissão;

    Recondução;

    Exoneração.

    Posse em outro cargo inacumulável.

    Readaptação;

    Falecimento.

  • CAPÍTULO V

    DA VACÂNCIA

    Art. 43. Vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do Estado, permitindo o preenchimento de

    cargo vago, e decorrerá de:

    I - recondução;

    II - promoção;

    III - readaptação;

    IV - aposentadoria;

    V - exoneração;

    VI - demissão;

    VII - falecimento;

    VIII - ascensão;

    IX - posse em outro cargo inacumulável.

  • ei 066/1993

    Art. 43 - Vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do Estado, permitindo o preenchimento de cargo vago, e decorrerá de:

    I - recondução;

    II - promoção;

    III - readaptação;

    IV - aposentadoria;

    V - exoneração;

    VI - demissão;

    VII - falecimento;

    VIII - ascensão;

    IX - posse em outro cargo inacumulável.

  • Ahh Nao Tem: Aproveitamento,Nomeação e Transferência.

    kkk

  • A alternativa correta é a letra E, tendo em vista o disposto no artigo 43 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos:

    Art. 43 - Vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do Estado, permitindo o preenchimento de cargo vago, e decorrerá de:

    I - recondução;

    II - promoção;

    III - readaptação;

    IV - aposentadoria;

    V - exoneração;

    VI - demissão;

    VII - falecimento;

    VIII - ascensão;

    IX - posse em outro cargo inacumulável.


ID
2518927
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n° 66/1993, que estabelece o regramento acerca das licenças que os Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais do Amapá, dispõe que

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO: Letra B

     

    Lei 066/93

     

    a) INCORRETA. Art. 93 § 2º - O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II, III, IV e VII.

     

    b) CORRETA. Art. 93 § 3º - É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença, prevista no inciso I deste artigo.

     

    c) INCORRETA. Art. 97 Parágrafo único - A licença será concedida mediante o pedido devidamente instruído que deverá ser renovado de 02 (dois) em 02 (dois) anos.

     

    d) INCORRETA. Art. 98 § 2º - A licença será concedida com o vencimento ao cargo, descontando-se, porém, a importância que o servidor perceber, na qualidade de incorporado, salvo se optar pelas vantagens remuneratórias do serviço militar, o que implicará a perda do vencimento.

     

    e) INCORRETA. Art. 100 - Ao servidor poderá ser concedida licença sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária como candidato a cargo eletivo, e a véspera de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Art. 93. Ao servidor poderá ser concedida licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família; [...] § 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença, prevista no inciso I deste

    artigo.

  • Gabarito: 

    Comentário: 

    A) o servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 meses.

    INCORRETA. Art. 93 § 2º - O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II, III, IV e VII.

    B) é vedado o exercício de atividade remunerada pelo servidor em licença por motivo de doença em pessoa da família durante o período da licença.

    CORRETA. Art. 93 § 3º - É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença, prevista no inciso I deste artigo.

    C)a licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro que for deslocado para outra localidade deve ser renovada anualmente.

    INCORRETA. Art. 97 Parágrafo único - A licença será concedida mediante o pedido devidamente instruído que deverá ser renovado de 02 (dois) em 02 (dois) anos.

    D) a licença para o serviço militar será obrigatoriamente sem vencimento do cargo, uma vez que receberá importância na qualidade de incorporado.

     INCORRETA. Art. 98 § 2º - A licença será concedida com o vencimento ao cargo, descontando-se, porém, a importância que o servidor perceber, na qualidade de incorporado, salvo se optar pelas vantagens remuneratórias do serviço militar, o que implicará a perda do vencimento.

    E) a licença do servidor para atividade política será remunerada durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária como candidato a cargo eletivo, e a véspera de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    INCORRETA. Art. 100 - Ao servidor poderá ser concedida licença sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária como candidato a cargo eletivo, e a véspera de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

  • Qual é a ideia ao copiar o comentário alheio pra dizer que sabe?

  • A alternativa A está incorreta tendo em vista o disposto no art. 93 § 2º da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos:  Art. 93 § 2º - O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III - para o serviço militar; IV - para atividade política; e VII - para desempenho de mandato classista.

    A alternativa B está correta tendo em vista o disposto no art. 93 § 3º da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 93 § 3º - É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença, prevista no inciso I - por motivo de doença em pessoa da família.

    A alternativa C está incorreta tendo em vista o disposto no art. 97 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 97 Parágrafo único - A licença será concedida mediante o pedido devidamente instruído que deverá ser renovado de 02 (dois) em 02 (dois) anos.

    A alternativa D está incorreta tendo em vista o disposto no art. 98 § 2º da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 98 § 2º - A licença será concedida com o vencimento ao cargo, descontando-se, porém, a importância que o servidor perceber, na qualidade de incorporado, salvo se optar pelas vantagens remuneratórias do serviço militar, o que implicará a perda do vencimento.

    A alternativa E está incorreta tendo em vista o disposto no art. 100 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 100 - Ao servidor poderá ser concedida licença sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária como candidato a cargo eletivo, e a véspera de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    Gabarito: B.


ID
2518942
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um servidor da Polícia Civil foi submetido a processo disciplinar para apuração de responsabilidade pela prática de infração disciplinar apenada com demissão. Concluídas as fases do processo e proferida a decisão pela demissão do servidor, este demandou o Poder Judiciário, para buscar a anulação do ato administrativo, sob o fundamento de que as provas colhidas no processo não seriam suficientes para demonstrar sua culpabilidade. Afirmou, assim, não ter havido correta aplicação da lei ao caso concreto. A pretensão do servidor

Alternativas
Comentários
  • Essa fiquei na dúvida porque os processos podem ser analisando, independente , de qualquer momento indiciado ou não. Sendo que esse recurso cabe ao judicíario quando o acusado já tenha sido sentenciado. 

     

    não entendi a questão. 

  • nem eu, e o art. 5 inciso XXXV da cf 88 onde fica???

     

  • Se o órgão judicial chega à conclusão de que a decisão adotada pelo executivo não é ponderada deve declarar sua invalidez. Neste caso, se no processo se puder chegar à conclusão de que só há uma decisão conforme as exigências de ponderação, em princípio, o juiz pode impor essa única solução ponderada. Se existem várias possíveis soluções conforme a exigência de ponderação, não deve poder o juiz substituir, com sua decisão, a favor de uma delas, a decisão do órgão executivo. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14141)

     

  • TJ-RJ - APELACAO APL 4146864620088190001 RJ 0414686-46.2008.8.19.0001 (TJ-RJ) Data de publicação: 12/08/2010 Ementa: "PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REEXAME DAS PROVAS PRODUZIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. LIMITE. REGULARIDADE FORMAL. AMPLA DEFESA. CONSELHO DE DISCIPLINA. EXCLUSÃO DE PRAÇA. ATO PRIVATIVO DO COMANDANTE GERAL DA CORPORAÇÃO. COMPETÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O ato administrativo deve observar os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e publicidade. 2. O controle judiciário dos atos administrativos está limitado pela legalidade, sendo vedada a ingerência do Poder Judiciário no mérito administrativo. 3. Regularidade formal do procedimento, asseguradas as garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. 4. Pretende o recorrente, o reexame das provas produzidas nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, vez que argumenta que não restou comprovado naqueles autos sua participação no evento. 5. Em que pese o inconformismo do apelante, a valoração das provas produzidas nos autos do Processo Administrativo cabe ao Comandante Geral da Polícia Militar, não podendo o Judiciário reexaminar a matéria ventilada, sob pena de violar o princípio da separação dos Poderes. 6. Recurso a que se nega provimento."
  • "INDICAR PARA COMENTÁRIO" (Y)

  • nada a ver essa apelação TJ-RJ - APELACAO APL 4146864620088190001 RJ 0414686-46.2008.8.19.0001 (TJ-RJ) 

    argumentar pode-se argumentar tudo, mas o Brasil adotou o sistema inglês no ordenamento juridico.

  • A questão B, fala que o judiciário exerce o controle integral de legalidade, ate aqui eu concordo, mas quando se trata de discricionariedade, não cabe a ele controle de mérito.

  • Isso se chama “insegurança jurídica “
  • A) A não procede, tendo em vista que seria necessário ao Poder Judiciário adentrar ao exame de provas no processo disciplinar para que fosse possível a anulação de ato administrativo vinculado.

  • Lei 66/93 Art 93. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao secretário de estado da administração ou autoridade equivalente que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar. Art. 194 A revisão ocorrerá em apenso ao processo originário. Parágrafo único. Na petição inicial o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.

ID
2520487
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei n° 66/1993, a movimentação do servidor a pedido ou ex-officio, de uma unidade administrativa para outra do mesmo órgão por ato do titular do órgão, sem alteração de sua situação funcional é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E 

    OBS: falou em unidades administrativas para outra do mesmo órgão, logo RELOTAÇÃO.

    Remoção: movimentaçao do servidor, a pedido ou ex-officio, entre os orgãos do poder executivo, das autarqiias e fundações públicas, sem alteração da situação funcional.

    Relotação: movimentação do servidor, a pedido ou ex-officio, de uma unidade administrativa do mesmo orgão, sem alteração da situcional funcional.

    Disposição ou cedência: o servidor é colocado à disposição do cedido para outro orgão ou entidade.

  • LEI 0066/93 - ART. 41, II Relotação é a movimentação do servidor a pedido ou "ex-officio", de uma unidade

    administrativa para outra do mesmo órgão por ato do titular do órgão, sem alteração de sua

    situação funcional

  •  

    I - Remoção é a movimentação do servidor, a pedido ou “ex-offício”, ENTRE OS ÓRGÃOS do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas, por ato do Chefe do Poder Executivo, sem alteração de sua situação funcional

     

    II - Relotação é a movimentação do servidor a pedido ou “ex-officio”, de uma UNIDADE ADMINISTRATIVA PARA OUTRA do MESMO ÓRGÃO por ato do titular do órgão, sem alteração de sua situação funcional e; 

     

    III - Disposição ou Cedência é o ato através do qual o servidor é colocado à disposição do cedido para outro Órgão ou entidade, inclusive de outros Poderes do Estado, da União e dos Municípios

    Parágrafo único. A disposição ou cedência a que se refere este artigo deverá ocorrer sem ônus para o Órgão de origem, através de Ato do Chefe do Poder respectivo, exceto para os casos previstos em Lei

  • Remoção - entre os órgãos - sem alteração funcional.

    Relotação - unidade administrativa do mesmo órgão - sem alteração funcional.

    Disposição ou cedência - A disposição do cedido para outro órgão ou entidade.

  • Art. 40. Relotação, transferência, remoção e disposição ou cedência, é a movimentação de servidor de

    acordo com as definições a seguir:

    I - Remoção é a movimentação do servidor, a pedido ou “ex-offício”, entre os órgãos do Poder Executivo,

    das Autarquias e Fundações Públicas, por ato do Chefe do Poder Executivo, sem alteração de sua

    situação funcional;

    II - Relotação é a movimentação do servidor a pedido ou “ex-officio”, de uma unidade administrativa para

    outra do mesmo órgão por ato do titular do órgão, sem alteração de sua situação funcional e;

    III - Disposição ou Cedência é o ato através do qual o servidor é colo cado à disposição do cedido para

    outro Órgão ou entidade, inclusive de outros Poderes do Estado, da União e dos Municípios.

    Parágrafo único. A disposição ou cedência a que se refere este artigo deverá ocorrer sem ônus para o

    Órgão de origem, através de Ato do Chefe do Poder respectivo, exceto para os casos previstos em Lei.

  • A alternativa correta é a letra E, tendo em vista o disposto no artigo 40, II, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos:

    Art. 40. Relotação, transferência, remoção e disposição ou cedência, é a movimentação de servidor de acordo com as definições a seguir: [...] II - Relotação é a movimentação do servidor a pedido ou “ex-officio”, de uma unidade administrativa para outra do mesmo órgão por ato do titular do órgão, sem alteração de sua situação funcional.


ID
2520490
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:


I. Servidor empossado não entrou em exercício no prazo legal.

II. Servidor não estável não foi aprovado no estágio probatório.

III. Servidor estável não foi aprovado no estágio probatório.


Considerando o disposto na Lei n° 66/1993, para esses casos, o servidor será, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art: 34, § 2 - O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo legal será EXONERADO  do cargo.

    Art:37. § 2 - O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO ou, se estável, RECONDUZIDO ao cargo anteriormente ocupado.

  • Ao tomar posse o servidor tem o prazo de 30 dias para entrar em exercício, caso contrario sera exonerado.

  • GABARITO (C).

    I. Servidor empossado não entrou em exercício no prazo legal. (PASSOU 30 DIAS ? JÁ ERA) Exonerado.

    II. Servidor não estável não foi aprovado no estágio probatório. (POR NÃO EFETIVO, VAI RODAR) Exonerado.

    III. Servidor estável não foi aprovado no estágio probatório. (TERÁ UMA SEGUNDA CHANCE, RECONDUZIDO PARA OUTRA FUNÇÃO)

  • A alternativa correta é a letra C, tendo em vista o disposto nos artigos 34, §2º e 37, §2º da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos:

    Art. 34, § 2º O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo.

    Art. 37, § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.


ID
2520493
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os seguintes itens:


I. Compensação das despesas motivadas pela instalação do servidor na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da Administração.

II. O servidor que afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

III. Aquele que, não sendo servidor do Estado, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

Conforme estabelece a Lei n° 66/1993, no que se refere a indenizações, as hipóteses indicadas dão, respectivamente, direito à

Alternativas
Comentários
  •    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.  (ITEM I CORRETO)

     

    Art. 55.  Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

     

    Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

     

    GABARITO LETRA D

  • LEI N° 0066/93


    Art. 63. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor do Estado, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. 


  • LEI 0066/93

    Art. 61 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

  • Art. 59 - Ajuda de custo é o auxílio concedido ao servidor:

    I - a título de compensação das despesas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração;

    II - para fazer face a despesa de viagem fora do país, em objeto de serviço;

    III - a família do servidor que falecer na nova sede são asseguradas ajuda de custo de transporte para a localidade de origem dentro do prazo de 01 (um) ano contado do óbito

    Art. 61 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumilo, em virtude de mandato eletivo.

    GAB...D

  • Art. 59 - Ajuda de custo é o auxílio concedido ao servidor:

    I - a título de compensação das despesas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração;

    II - para fazer face a despesa de viagem fora do país, em objeto de serviço;

    III - a família do servidor que falecer na nova sede são asseguradas ajuda de custo de transporte para a localidade de origem dentro do prazo de 01 (um) ano contado do óbito

    Art. 61 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumilo, em virtude de mandato eletivo.

    GAB...D

  • GABARITO (D).

    São vantagens recebidas pelos servidores estaduais de acordo com a Lei 066/93:

    Indenização, Gratificação e Adicionais.

    São Indenizações - Ajuda de Custo, Diária e Transporte.

    São Gratificações - Gratificação Por Serviço Extraordinário, Por Função de Direção, Chefia, Acessoramento, Por Cargo de Confiança e Natalina.

    São Adicionais - Por Serviço Extraordinário, Por Serviço Noturno, Por Tempo de Serviço, Por Periculosidade, Insalubridade, Penosidade e Raio-X, Por Operações Especiais, Por Regência de Classe, Por Assiduidade etc.

    Indenizações - Não se incorpora aos vencimentos ou proventos.

    Gratificações e Adicionais - Se podem ou Não se encorporá aos vencimentos ou proventos.


ID
2520496
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os seguintes itens:


I. Convocação para o serviço militar.

II. Júri.

III. Licença para tratamento da própria saúde até o limite máximo de sessenta meses.

IV. Licença por motivo de doença em família, remunerada ou não.

V. Exercício de mandato eletivo.


Nos termos da Lei n° 66/1993, considera-se como efetivo exercício o constante nos itens 

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VII
    DO TEMPO DE SERVIÇO 

    Art. 118 - Considera-se como efetivo exercício, além das ausências previstas no artigo 114, o afastamento por: 

    II - convocação para o serviço militar;
    III - júri e outros serviços obrigatórios por Lei;

    XIV - do exercício de mandato eletivo. 

  • Gabarito : E

    Art. 118 - Considera-se como efetivo exercício, além das ausências previstas no artigo 114, o afastamento por: 

    II - convocação para o serviço militar;

    III - júri e outros serviços obrigatórios por Lei;

    IX-  Licença para tratamento da própria saúde até o limite máximo de vinte quatro meses;

    X-  Licença por motivo de doença em família, enquanto remunerado;

    XIV - do exercício de mandato eletivo. 

  • I. Convocação para o serviço militar. OK

    II. Júri. OK

    III. Licença para tratamento da própria saúde até o limite máximo de sessenta meses. 24 MESES!

    IV. Licença por motivo de doença em família, remunerada ou não. SOMENTE ENQUANTO REMUNERADO ( 6 MESES)

    V. Exercício de mandato eletivo. SQN!

    ART 118

  • Efetivo Exercício do que ? faltou um complemento.

  • A assertiva I está correta nos termos do art. 118, II, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá).

    A assertiva II está correta nos termos do art. 118, III, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá).

    A assertiva III está incorreta, pois o limite máximo para considerar-se como de efetivo exercício é de vinte quatro meses de licença para tratamento da própria saúde, nos termos do art. 118, IX, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá).

    A assertiva IV está incorreta pois somente considera-se como de efetivo exercício a licença por motivo de doença em família, enquanto remunerado, nos termos do art. 118, X, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá).

    A assertiva V está correta nos termos do art. 118, XIV, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá).

    Gabarito: E.

  • Vale a pena saber as demais hipóteses do art. 118, Lei 0066/1993:

    Art. 118. Considera-se como efetivo exercício, além das ausências previstas no artigo 114, o afastamento por:

    I - férias;

    II - convocação para o serviço militar;

    III - júri e outros serviços obrigatórios por Lei;

    IV - exercício de cargo de provimento em comissão na administração direta e indireta, autarquias ou em fundações instituídas pelo Estado do Amapá;

    V - exercício de cargo em comissão ou função de confiança, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios;

    VI - licença prêmio:

    VII - licença gestante ou adotante;

    VIII - licença paternidade;

    IX - licença para tratamento da própria saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

    X - licença por. motivo de doença em pessoa da família, enquanto remunerado;

    XI - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional;

    XII - trânsito do servidor que passar a ter exercício em nova sede, definido como período de tempo anterior a 15 (quinze) dias, contados do seu deslocamento, necessário à viagem para o novo local de trabalho;

    XIII - missão ou estudo no país ou no exterior, quando o afastamento for remunerado;

    XIV - do exercício de mandato eletivo.

    Parágrafo Único - Considera-se, ainda como de efetivo exercício o período em que o servidor estiver em disponibilidade. 


ID
2910391
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Estadual n2 66/1993, bem como considerando as normas constitucionais aplicáveis aos servidores públicos,

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

    A administração pública, irá investir o servidor em outro cargo com deveres, atribuições e responsabilidades de seu novo cargo compatíveis com a LIMITAÇÃO FÍSICA e/ou MENTAL.

  • Gab: letra C

    Art.21- Readaptação é a investidura do servidor em outro cargo mais compatível com a sua capacidade física e mental, revelando-se, comprovadamente inapto para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidade inerentes ao cargo que vinha ocupando, sem causa que justifique a sua demissão ou exoneração, podendo efetivar-se ex-officio ou a pedido.

  • Cara, beleza que deu pra marcar a mais condizente com a letra da lei, mas essa alternativa D me deixou na dúvida, porque tem súmula vinculante versando sobre a dispensabilidade de defesa técnica no âmbito administrativo, e essa alternativa dá a entender que realmente não é indispensável a presença de um advogado em caso de processo administrativo disciplinar. Alguém consegue visualizar o erro?

    Súmula Vinculante 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

  • Letra da lei.art 21 066

  • Monique Matias de Sousa, o enunciado pede a resolução em relação ao Estatuto dos Servidores e a CF88, não abre para o entendimento do Judiciário. Essa é a unica razão que faz a alternativa A ser o gabarito.(apesar de a letra dê no caso concreto está correta também)

  • Monique Matias de Sousa, creio que o erro da "D)" está em dizer "cargo ou emprego público estável ", não existe estabilidade para o empregado público, só para o servidor público efetivo

  • Sobre a letra d

    Empregado publico não tem estabilidade.

    E quando a alternativa fala "...ainda que não seja indispensável..." é o mesmo que dizer "é dispensável" .

  • A demissão de Servidor e, ou empregado publico,e obrigatório o processo administrativo disciplinar (PAD).

  • EMPREGO PÚBLICO é uma relação funcional de trabalho , independente de estar nas pessoas jurídicas de Direito Público ou Direito Privado em qualquer qualquer ordem política, federal , estadual ou distrital. Submete-se ao princípio da UNICIDADE NORMATIVA (CLT) e CF art 7ª.

  • A. Nomeação - prévia habilitação em concurso público - art. 8º, Lei 0066/93

    B. Promoção - Por ato do Chefe do Poder Executivo serão baixados, em regulamento, os critérios que orientarão a avaliação de desempenho e o processo de promoção, obedecidas as diretrizes estabelecidas em Lei. - art. 7º, §2º, Lei 0066/93.

    C. GABARITO - art. 21, Lei 0066/93.

    D. Empregado público não tem estabilidade

    E. Estágio probatório: 24 meses - art. 37. Prazo de validade de concurso: até 2 anos - art. 28

  • A) a nomeação de agentes públicos para o exercício em cargo efetivo, emprego público ou função depende de prévia realização de concurso público de provas, ainda que admitida variação no nível de complexidade do certame.

    > ERRADO. Função pública não exige prévia realização de concurso, função pública é de livre nomeação e livre exoneração

    B) a promoção de servidor público titular de cargo efetivo exige prévia realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, considerando que aquele passará a ocupar novo cargo público, ainda que dentro da mesma carreira.

    > ERRADO. Art. 11, lei 066. Promoção é a passagem do servidor estável de uma classe para a imediatamente superior àquela que ocupa na respectiva carreira, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho, qualificação profissional e cumprimento de adequado interstício.

    C)a alteração das condições pessoais de servidor titular de cargo efetivo, em razão, por exemplo, de acometimento de doença, permite a aplicação do instituto da readaptação para investidura em cargo compatível com as aptidões atuais do mesmo.

    >Gabarito

    D) a demissão de servidor público ocupante de cargo ou emprego público estável depende da instauração de processo administrativo disciplinar, com observância do contraditório e ampla defesa, ainda que não seja indispensável a presença de advogado para defesa técnica.

    > ERRADO. Empregados públicos não tem estabilidade, pois são regidos pela CLT

    E) o estágio probatório é de dois anos, e o prazo de validade para os concursos públicos é de três anos, prorrogáveis uma única vez por igual período.

    > ERRADO. Art. 28, lei 066. O concurso público terá validade até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

  • Só achei o estranho terem cobrado na AFAP que uma empresa S/A de cujo regime Celetista. mas tudo bem!

  • Condições pessoais? Não seria condições físicas?


ID
3078025
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a reintegração é forma de provimento em cargo público

Alternativas
Comentários
  • ART. 14 / LEI 066/ 93

    REINTEGRAÇÃO : UM SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. SUA INVALIDAÇÃO DE DEMISSÃO DEVE SER ATRAVÉS ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL, TERÁ O RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS . CASO O CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO FOI EXTINTO , NÃO HAVERÁ O DIREITO SUBJETIVO DE RETORNAR SEU ANTIGO CARGO.

  • Art 14- Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ouno cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou judicialmente, com ressarcimento de todas as vantagens.

    A reintegração dar-se-á no cargo anteriormente ocupado, no que resultou de sua transformação ou, se extinto, em cargo equivalente, para cujo provimento seja exigida a mesma habilitação profissional e tenha vencimento equivalente.

    0.66/93

  • GABARITO (D).

    Decorrente de invalidação administrativa ou judicial da demissão, não havendo direito subjetivo à reinvestidura no mesmo cargo anteriormente ocupado se este tiver sido extinto.

    É assim que tem que vim na ALAP. mas realmente a Lei 066/93 é complicada de estudar porque tem muito detalhes e demora para aprender.

  • SEÇÃO V

    DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 14. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo

    resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou judicialmente, com

    ressarcimento de todas as vantagens.

    Parágrafo único. A decisão administrativa de reintegração sempre proferida à vista de pedido de

    reconsideração, através de recurso ou revisão de processo.

    Art. 15. A reintegração dar-se-á no cargo anteriormente ocupado, no que resultou de sua transformação

    ou, se extinto, em cargo equivalente, para cujo provimento seja exigida a mesma habilitação profissional e

    tenha vencimento equivalente.

    Art. 16. Invalidada a demissão por sentença, o servidor será reintegrado e o eventual ocupante da vaga,

    se estável, retornará ao cargo de origem sem direito a indenização.

    Parágrafo único. Se extinto ou transformado o cargo, dar-se-á o retorno no resultante da transformação

    ou em outro de mesmo vencimento e atribuições equivalentes, observada a habilitação legal.

  • A alternativa correta é a letra D, tendo em vista o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos:

    Art. 14. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou judicialmente, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Parágrafo único. A decisão administrativa de reintegração sempre proferida à vista de pedido de reconsideração, através de recurso ou revisão de processo.

    Art. 15. A reintegração dar-se-á no cargo anteriormente ocupado, no que resultou de sua transformação ou, se extinto, em cargo equivalente, para cujo provimento seja exigida a mesma habilitação profissional e tenha vencimento equivalente.


ID
3408472
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.


Josmar, servidor público do Estado do Amapá, passará a ter exercício em nova sede. De acordo com a Lei no 066, de 3 de maio de 1993 do Estado do Amapá, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, Josmar terá direito a perceber

Alternativas
Comentários
  • Sobre a ajuda de custo

    De acordo com o art. 59 do Estatuto ajuda de custo é o auxílio concedido ao servidor:

    => A título de compensação das despesas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração

    => Para fazer face a despesa de viagem fora do país, em objeto de serviço

    Gabarito: Letra D

  • A alternativa correta é a letra B, tendo em vista o disposto no art. 59 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos:

    Art. 59. Ajuda de custo é o auxílio concedido ao servidor:

    I - a título de compensação das despesas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração;

    II - para fazer face à despesa de viagem fora do país, em objeto de serviço;

    III - a família do servidor que falecer na nova sede são asseguradas ajuda de custo de transporte para a localidade de origem dentro do prazo de 01 (um) ano contado do óbito.

  • A- a ajuda de custo, que é calculada sobre o valor do salário mínimo, conforme se dispõe em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 2 meses. - Sobre a remuneração; 03 meses.

    B o auxílio destinado ao servidor para compensar as despesas por ele realizadas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração, concedido a título de ajuda de custo.

    C a ajuda de custo, que é calculada sobre o valor dos vencimentos do servidor, conforme se dispõe em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 2 meses. - Sobre a remuneração; 03 meses.

    D o auxílio destinado ao servidor para compensar as despesas por ele realizadas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração, concedido a título de diária quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo. Quando o deslocamento exigir instalação permante não fará jus a diárias.

    E a diária, que será devida pela metade quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, não podendo exceder a importância correspondente a 2 meses. Justificada anteriormente.

  • Complementando o que já foi dito até aqui…

    Fonte (Comentários Abaixo):

    _Tecconcursos / “Pequenina”

    _Lei Estadual 66 / 1993 (http://www.al.ap.gov.br/ver_texto_consolidado.php?iddocumento=563)

    A – ERRADA

    Art. 60. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispõe em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 03 (três) meses.

    B – CERTA

    Art. 59. Ajuda de custo é o auxílio concedido ao servidor:

    I - a título de compensação das despesas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração;

    C – ERRADA

    Art. 60 caput [Ver Alternativa A]

    [Obs: a parte sobre “vencimentos” está correta pois “vencimentos” (no plural) é a mesma coisa que remuneração

    Fonte: Professor Pedro Prazeres (Degrau Cultural)]

    D - ERRADA

    Art. 64. Ao servidor que se deslocar de sua sede em objeto de serviço fará jus a passagem e diárias para atender a despesa de pousada, alimentação e locomoção urbana

    [Obs: Pousada é lugar que serve de pouso ou descanso por uma noite. Além disso, diária, diferente da ajuda de custo (conforme alternativa B), não cobre despesas originadas da mudança de sede

    Fonte: https://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=pousada]

    § 2º No caso em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

    E – ERRADA

    Art. 64 § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede.


ID
3426964
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João Craveiro era servidor público do Estado do Amapá e, por força de doença incapacitante, foi aposentado por invalidez. Porém, um novo tratamento, baseado em células-tronco, possibilitou que ele recuperasse plenamente sua aptidão laboral. Assim, o referido servidor inativo pleiteou seu retorno ao cargo público de origem. À vista do relato e do que dispõe a Lei nº 66, de 03/05/1993, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Lei n.º 66/93

    Art. 20 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por Junta Médica Oficial forem declarados insubsistente aos motivos da aposentadoria.

    § 1º - A reversão dar-se-á a requerimento do interessado ou "ex-offício".

    § 2º - Em nenhum caso poderá reverter à atividade o aposentado que, em inspeção médica, não comprovar capacidade para o exercício do cargo.

    -----

    Aproveito o Disponível;

    Reintegro o Demitido;

    Reverto o Aposentado;

    Reconduzo o Inabilitado;

    Readapto o Incapacitado.


ID
3715309
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá (Lei no 66/1993), no tocante ao estágio probatório,

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que exoneração não é punição

    Abraços

  • c) segundo a lei.... ok

    e se não fosse segundo a lei? A questão estaria correta?

    Súmula 21 do STF. Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.


ID
3908401
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em um determinado processo licitatório, um procurador de Câmara Municipal emitiu parecer técnico apoiado em doutrina e jurisprudência, o qual, no entanto, contrariou interesses manifestados pelo agente administrativo, razão pela qual foi removido de ofício do setor do consultivo geral da procuradoria para o setor de ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e contencioso geral. Nesse caso, a remoção é

Alternativas
Comentários
  • A remoção é o ato de deslocamento do servidor público, com ou sem mudança de sede. Ele pode ser provocado por pedido do próprio funcionário ou de ofício pela Administração Pública.

    Quando o servidor é transferido do local onde exerce suas funções para outro por interesse exclusivo da Administração, a remoção é chamada de ofício.

    Porém, a validade da decisão poderá ser alvo de revisão pelo Judiciário, em casos de ilegalidade e violação aos princípios institucionais do governo.

  • Resposta: Letra E

    O ato de remoção feriu o princípio da finalidade, já que não visava o interesse público, mas sim interesse pessoal do agente administrativo (conforme dispôs a questão). Com efeito, pode-se definir que, de acordo com o princípio da finalidade a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada pelo agente do estado da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige, conforme dispõem a lei 4717/65 no seu artigo 2º, § único,“e”, no mesmo sentido o Art. 2º, parágrafo único, XIII, da lei 9784/99. 

  • Correta, E

    Essa questão também aborda o famoso Abuso de Poder, na modalidade Desvio de Finalidade, estando o ato eivado de vícios de legalidade - ato ilegal - o qual atenta diretamente contra o princípio constitucional expresso da finalidade.

  • Analisando o caso concreto:

    1º Segundo a lei 8.012/90 , Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração; 

    II - a pedido, a critério da Administração

    2º . Helly Lopes M. define dessa forma a necessidade de motivação: " Ora, se ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, claro está que todo ato do Poder Público deve trazer consigo a demonstração de sua base legal e de seu motivo".

    3º. A remoção precisa ser motivada.

    4º Podemos também aplicar ao caso um Abuso de poder sob a modalidade desvio de finalidade ...ouso dizer que o ato é nulo

    No desvio de finalidade o agente age com finalidade diversa ao ato.

    A) Embora haja regime de subordinação , não há que se cogitar se legal um ato praticado nesses moldes.

    __________________________________________________________________________________

    B) Novamente.. há flagrante ilegalidade

    _____________________________________________________________

    C) Tendo presente desvio de finalidade , não há que se falar em ato legal.

    Um ato com desvio de finalidade não pode ser considerado juridicamente válido.

    _________________________________________________________________

    D) Poder até pode, mas não de uma forma totalmente ilegal.

  • E

    CFOAB Súmula 5 - Os Advogados Públicos são invioláveis no exercício da função. As remoções de ofício devem ser amparadas em requisitos objetivos e prévios, bem como garantir o devido processo legal, a ampla defesa e a motivação do ato.

  • E

    marquei C

  • Não sabia que era necessário conceder contraditório e ampla defesa na remoção de ofício, já que se trata de mero deslocamento do servidor de um setor para outro, com ou sem mudança de sede.

    No máximo, o servidor prejudicado ingressará com uma ação ordinária ou impetrará um MS para comprovar o desvio de finalidade no emprego da remoção como instrumento indevido de punição.

    Por isso, eu acho que a parte final da letra "E" que menciona a "ampla defesa" a compromete, tornando a assertiva errada.

  • Na Remoção, DEVE ser garantida a ampla defesa ? Eita, eita, FCC... Deve sim ser motivada e cuidadosa o bastante para não configurar abuso de poder, contudo.

  • GABARITO LETRA E

    OBSERVA-SE QUE O PROCURADOR SE BASEOU EM UM PARECER SENDO IMPARCIAL, PORÉM O AGENTE QUE SOFREU A SANÇÃO NÃO GOSTOU E O REMOVEU POR CAUSA DA DECISÃO, LOGO TEMOS DESVIO DE FINALIDADE, POIS ESTA FOI VIOLADA POR MOTIVOS PESSOAIS.

    * O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

    > Excesso de poder:

    > Desvio de poder:

    I) Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional.

    --- > O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.

    >  O agente é competente, mas atua de forma desproporcional.

    II)Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). GABARITO.

     --- > o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

  • Tinha que saber sobre a 8.112 + CFOAB súmulas

  • Pessoal, o ato de remoção deve sim observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, quando não é a pedido do servidor. Trata-se de decisão que deve ser motivada, amparada por um juízo de conveniência e oportunidade, sendo sempre concedido prazo ao servidor para que ele apresente defesa ou recurso. É um tema pacífico na jurisprudência, a exemplo da decisão abaixo:

    "SERVIDOR. REMOÇÃO EX OFFICIO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. RESPEITADO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE PARA A REMOÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. (...) 3. A Administração ostenta o poder-dever de alocar seus servidores, de forma a oferecer a melhor e mais eficiente prestação de serviço e, nessa seara, compete-lhe, amparada na lei, promover a remoção de ofício de servidores dirigida a atender o interesse público. 4. No caso em tela, infere-se que a remoção do apelante teve o propósito de assegurar a prestação de serviço em unidade onde há carência de servidores, bem assim, proporcionar a integração do apelante em novo ambiente de trabalho, pelo "fato do servidor não ter se adaptado em nenhum dos diversos setores em que já foi lotado no edifício sede, que comporta APS Tatuapé e toda a Gerência Executiva São Paulo - Leste". 5. O impetrante teve a oportunidade de conhecer e manifestar-se sobre o ato de remoção, requerendo a reconsideração. O pedido de reconsideração foi objeto de avaliação, culminando com o indeferimento. Observou-se irrestritamente os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. 6. Descabe ao Judiciário adentrar o mérito do ato administrativo, sujeito à conveniência e oportunidade averiguada pelo agente constitucionalmente escolhido para tal. 7. Apelação desprovida."

    (TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL Ap 00044501420114036100 SP .Data de publicação: 19/02/2018)

  • não adianta, quanto mais você estuda mais a banca inova ...
  • ITO LETRA E

    OBSERVA-SE QUE O PROCURADOR SE BASEOU EM UM PARECER SENDO IMPARCIAL, PORÉM O AGENTE QUE SOFREU A SANÇÃO NÃO GOSTOU E O REMOVEU POR CAUSA DA DECISÃO, LOGO TEMOS DESVIO DE FINALIDADE, POIS ESTA FOI VIOLADA POR MOTIVOS PESSOAIS.

    * O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categoriasa saber:

    > Excesso de poder:

    > Desvio de poder:

    I) Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional.

    --- > O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competênciasinvadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.

     O agente é competente, mas atua de forma desproporcional.

    II)Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). GABARITO.

     --- > o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competênciapratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

  • ITO LETRA E

    OBSERVA-SE QUE O PROCURADOR SE BASEOU EM UM PARECER SENDO IMPARCIAL, PORÉM O AGENTE QUE SOFREU A SANÇÃO NÃO GOSTOU E O REMOVEU POR CAUSA DA DECISÃO, LOGO TEMOS DESVIO DE FINALIDADE, POIS ESTA FOI VIOLADA POR MOTIVOS PESSOAIS.

    * O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categoriasa saber:

    > Excesso de poder:

    > Desvio de poder:

    I) Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional.

    --- > O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competênciasinvadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.

     O agente é competente, mas atua de forma desproporcional.

    II)Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). GABARITO.

     --- > o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competênciapratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

  • Acabei de aprender que remoção de ofício permite contraditório e ampla defesa. Vivendo e aprendendo!

  • Não entendi o erro da C , seria o "juridicamente válida"?

  • Ué, pelo que eu tinha entendido, em remoção não precisa motivar. É critério discricionário. Por que é invalida?

  • Analisemos cada uma das opções:

    a) Errado:

    Do que se depreende da narrativa esposada pela Banca, a remoção do procurador teve caráter punitivo, pelo fato deste ter contrariado interesses manifestados pelo agente administrativo. Ocorre que o ato de remoção não pode ser utilizado para fins de sancionar agentes públicos, mormente por mera divergência relativa a uma manifestação técnica, a qual ainda estava embasada em doutrina e jurisprudência.

    O caso, portanto, revela ato administrativa praticado com desvio de finalidade, visto que a remoção desatendeu aos fins previstos em lei, sendo utilizada, como dito, para atender anseios pessoais do agente competente.

    Em tendo sido praticado, pois, com desvio de finalidade, o ato é nulo, sequer sendo passível de convalidação.

    b) Errado:

    Como acima já pontuado, o ato não seria legal, visto que cometido via desvio de finalidade, vício do ato administrativo que implica sua nulidade.

    c) Errado:

    Esta opção apresenta uma contradição insuperável, que a torna incorreta, qual seja, afirma que o ato seria juridicamente válido, apesar de ter sido cometido mediante desvio de finalidade. Ora, são ideias inconciliáveis entre si. Se houve desvio de finalidade, o ato não pode ser juridicamente válido.

    d) Errado:

    Inexiste óbice a que advogados públicos sejam removidos de ofício, desde que observados os requisitos legais para tanto, o que, de todo o modo, não foi o caso da hipótese descrita pela Banca, porquanto o ato de remoção foi praticado com desvio de finalidade.

    e) Certo:

    Cuida-se de proposição em sintonia com o teor da Súmula 5 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, editada por sua Comissão Nacional de Advocacia Pública, in verbis:

    "Súmula 5 - Os Advogados Públicos são invioláveis no exercício da função. As remoções de ofício devem ser amparadas em requisitos objetivos e prévios, bem como garantir o devido processo legal, a ampla defesa e a motivação do ato."


    Gabarito do professor: E

  • A questão querendo ou não nos faz ter noção de Desvio de Finalidade na administração pública.

  • Ciclo de formação dos atos administrativos:  

    Perfeição: significa percorrer a trajetória, cumprir o ciclo de formação. O ato perfeito é aquele que consumou seu ciclo de formação, por ter encerrado todas as fases necessárias a sua produção. 

    Validade: refere-se ao preenchimento dos requisitos legais (competência, finalidade, forma, objeto, motivo). 

    Eficácia: aptidão a produzir seus efeitos típicos. 

  • Indiquem para comentário do professor
  • Ato administrativo não-motivado é ILEGAL. Ponto.

  • GABARITO LETRA E

     

    SÚMULA Nº 5 – CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (CFOAB)

     

    OS ADVOGADOS PÚBLICOS SÃO INVIOLÁVEIS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. AS REMOÇÕES DE OFÍCIO DEVEM SER AMPARADAS EM REQUISITOS OBJETIVOS E PRÉVIOS, BEM COMO GARANTIR O DEVIDO PROCESSO LEGAL, A AMPLA DEFESA E A MOTIVAÇÃO DO ATO.

  • Pessoal, o cargo é para procurador legislativo, bem provável que tinha no edital a cobrança de sumula da OAB

  • CFOAB Súmula 5 - Os Advogados Públicos são invioláveis no exercício da função. As remoções de ofício devem ser amparadas em requisitos objetivos e prévios, bem como garantir o devido processo legal, a ampla defesa e a motivação do ato.

  • Segunda vez que erro essa questão por não saber a p... da súmula.

  • Tanto advogado público quanto o particular gozam de quase as mesmas prerrogativas dispostas no código de ética e disciplina da OAB quanto no regulamento geral, portanto, a inviolabilidade das manifestações em razão do cargo e a garantia do devido processo legal e ampla defesa foram, "solenemente", violadas.

  • Colegas, se voces estiverem fazendo uma prova pra um cargo especifico, tipo defensor/delegado/procurador, marquem as alternativas que deem mais autonomia para o cargo!

  • Gab. E

    a) Errado:

    Do que se depreende da narrativa esposada pela Banca, a remoção do procurador teve caráter punitivo, pelo fato deste ter contrariado interesses manifestados pelo agente administrativo. Ocorre que o ato de remoção não pode ser utilizado para fins de sancionar agentes públicos, mormente por mera divergência relativa a uma manifestação técnica, a qual ainda estava embasada em doutrina e jurisprudência.

    O caso, portanto, revela ato administrativa praticado com desvio de finalidade, visto que a remoção desatendeu aos fins previstos em lei, sendo utilizada, como dito, para atender anseios pessoais do agente competente.

    Em tendo sido praticado, pois, com desvio de finalidade, o ato é nulo, sequer sendo passível de convalidação.

    b) Errado:

    Como acima já pontuado, o ato não seria legal, visto que cometido via desvio de finalidade, vício do ato administrativo que implica sua nulidade.

    c) Errado:

    Esta opção apresenta uma contradição insuperável, que a torna incorreta, qual seja, afirma que o ato seria juridicamente válido, apesar de ter sido cometido mediante desvio de finalidade. Ora, são ideias inconciliáveis entre si. Se houve desvio de finalidade, o ato não pode ser juridicamente válido.

    d) Errado:

    Inexiste óbice a que advogados públicos sejam removidos de ofício, desde que observados os requisitos legais para tanto, o que, de todo o modo, não foi o caso da hipótese descrita pela Banca, porquanto o ato de remoção foi praticado com desvio de finalidade.

    e) Certo:

    Cuida-se de proposição em sintonia com o teor da Súmula 5 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, editada por sua Comissão Nacional de Advocacia Pública, in verbis:

    "Súmula 5 - Os Advogados Públicos são invioláveis no exercício da função. As remoções de ofício devem ser amparadas em requisitos objetivos e prévios, bem como garantir o devido processo legal, a ampla defesa e a motivação do ato."

  • vixe que eu nem sonhava

  • por se tratar de advogado, deve ser obedecido estatuto da oab, nao é um simples servidor esta protegido pela oab


ID
3908575
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Alírio, brasileiro de 24 anos de idade, após ocupar por dois anos, no Poder Executivo do Amapá, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, assume no mesmo órgão, observados os ditames legais, novo cargo para o qual foi nomeado em virtude de regular habilitação no único concurso público que prestou. Neste caso, com relação ao requisito temporal do conceito de estabilidade, Alírio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 41 da CF: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus. OBS: Direto ao ponto, sem técnicas mirabolantes.

    Instagram: @mentoria.concursos

  • A alternativa correta é a letra B, tendo em vista o disposto no art. 41 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que determina que são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados de provimento efetivo em virtude de concurso público. Desta forma, apesar do art. 38 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá) estabelecer que o prazo para a estabilidade é de dois anos, o que prevalece na prática é o período de três anos de estabilidade, eis que a Emenda Constitucional nº 19/1998, revogou tacitamente as disposições contrárias.

  • Complementando o comentário do Franciscojoseaud @mentoria.concursos

    Lei Ordinária Estadual AP 66 / 1993 – Art. 38 caput está desatualizado.

    Motivo – Decisão do STJ (que está em convergência com Decisões do STF)

    Fonte (e demais informações): https://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112023809/estagio-probatorio-2-ou-3-anos


ID
3908581
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:


I. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias previstas em lei. 
II. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo. 
III. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais, ressalvadas, apenas, as vantagens relativas à natureza ou ao local de trabalho.


De acordo com a Lei do Estado do Amapá que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais (Lei nº 066/93), está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • LEI N°.0066, DE 03 DE MAIO DE 1993 -Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais do Amapá

    DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO

    Art. 49 - Vencimento é a retribuição pecuniária atribuída ao servidor pelo efetivo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei específica.

    Parágrafo Único - Nenhum servidor receberá a título de vencimento, a importância inferior ao salário mínimo.

    Art. 50 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias, previstas em Lei.

    Art. 51 - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao local de trabalho.


ID
3929842
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.


Considere:

I. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias previstas em lei.

II. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.

III. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais, ressalvadas, apenas, as vantagens relativas à natureza ou ao local de trabalho.

De acordo com a Lei do Estado do Amapá que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais (Lei nº 066/93), está correto o que se afirma em  

Alternativas
Comentários
  • Art. 49 - Vencimento é a retribuição pecuniária atribuída ao servidor pelo efetivo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei específica.

    Parágrafo Único - Nenhum servidor receberá a título de vencimento, a importância inferior ao salário mínimo.

    Art. 50 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias, previstas em Lei.

    Art. 51 - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao local de trabalho.

  • A assertiva I está incorreta tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 49 - Vencimento é a retribuição pecuniária atribuída ao servidor pelo efetivo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei específica.

    A assertiva tentou confundir o(a) candidato(a) com o conceito de remuneração trazido no art. 50 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), note: Art. 50 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias, previstas em Lei.

    A assertiva II está correta nos termos do parágrafo único do art. 49 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 49 - Parágrafo Único - Nenhum servidor receberá a título de vencimento, a importância inferior ao salário-mínimo.

    A assertiva III está incorreta, pois afirma que são exceções à isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas apenas as vantagens relativas à natureza ou ao local de trabalho, porém as vantagens de caráter individual também excetuam a regra,  tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos:  Art. 51 - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao local de trabalho.

    Gabarito: A.

  • Gab: A

  • VENCIMENTO: RETRIBUIÇÃO PELO EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO, FIXADO EM LEI

    SERVIDOR NÃO RECEBE VENCIMENTO MENOR Q SALÁRIO MÍNIMO

    REMUNERAÇÃO É O VENCIMENTO + AS VANTAGES

    ISONOMIA DE VENCIMENTO PARA CARGOS IGUAIS OU ASSEMELHADOS, SALVO VANTAGEM INDIVIDUAL E SOBRE NATUREZA E LOCAL DE TRABALHO.


ID
3948457
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João Craveiro era servidor público do Estado do Amapá e, por força de doença incapacitante, foi aposentado por invalidez. Porém, um novo tratamento, baseado em células-tronco, possibilitou que ele recuperasse plenamente sua aptidão laboral. Assim, o referido servidor inativo pleiteou seu retorno ao cargo público de origem. À vista do relato e do que dispõe a Lei no 66, de 03/05/1993, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá, 

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Lei 066/93 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais

    Art. 20 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por Junta Médica Oficial forem declarados insubsistente aos motivos da aposentadoria.

  • A alternativa correta é a letra D, tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos:

    Art. 20. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por Junta Médica Oficial forem declarados insubsistentes aos motivos da aposentadoria.

    § 1º A reversão dar-se-á a requerimento do interessado ou “ex-offício”.

    § 2º Em nenhum caso poderá reverter à atividade o aposentado que, em inspeção médica, não comprovar capacidade para o exercício do cargo.


ID
3949762
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João Craveiro era servidor público do Estado do Amapá e, por força de doença incapacitante, foi aposentado por invalidez. Porém, um novo tratamento, baseado em células-tronco, possibilitou que ele recuperasse plenamente sua aptidão laboral. Assim, o referido servidor inativo pleiteou seu retorno ao cargo público de origem. À vista do relato e do que dispõe a Lei no 66, de 03/05/1993, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá,

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Lei 066/93 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais

    Art. 20 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por Junta Médica Oficial forem declarados insubsistente aos motivos da aposentadoria.


ID
3951412
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João Craveiro era servidor público do Estado do Amapá e, por força de doença incapacitante, foi aposentado por invalidez. Porém, um novo tratamento, baseado em células-tronco, possibilitou que ele recuperasse plenamente sua aptidão laboral. Assim, o referido servidor inativo pleiteou seu retorno ao cargo público de origem. À vista do relato e do que dispõe a Lei no 66, de 03/05/1993, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá, 

Alternativas
Comentários
  • Lei 066/93

    Art. 20 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por Junta Médica Oficial forem declarados insubsistente aos motivos da aposentadoria.

    Letra D.

  • Correta: D

    Lei 066/93

    Art. 6º - Os cargos públicos serão providos por:

    I - nomeação;

    II - recondução;

    III - promoção;

    IV - ascensão;

    V - reintegração;

    VI - aproveitamento;

    VII - reversão;

    VIII - readaptação;

    IX - transferência;

    X - transferência ou opção. 

    Art. 20 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por Junta Médica Oficial forem declarados insubsistente aos motivos da aposentadoria.

    § 1º - A reversão dar-se-á a requerimento do interessado ou "ex-offício".

    § 2º - Em nenhum caso poderá reverter à atividade o aposentado que, em inspeção médica, não comprovar capacidade para o exercício do cargo.

  • Servidor Público foi aposentado por invalidez está retornando é REVERSÃO. Lembrando que para isso ele deve passar por uma Junta Médica OFICIAL.

  • ReVersão = Volta do aposentado

  • Gabarito: D.


ID
4938064
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O processo de readaptação do servidor público, previsto na lei vigente, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais do Amapá, será realizado

Alternativas
Comentários
  • Regime Jurídico dos Servidores Civis do Amapá (lei 0066/93)

    Art. 22. A readaptação verificar-se-á:

    I - quando ficar comprovada a modificação do estado físico ou das condições de saúde do servidor que lhe diminuírem a eficiência para a função;

    II - quando o nível de desenvolvimento mental do servidor não mais corresponder às exigências da função; (Gabarito)

    III - quando se apurar que o servidor não possui a habilitação profissio­nal exigida em lei para o cargo que ocupa.

    Macete p/ as formas de Provimento (é meio que um poema):

    - Readapta o incapacitado

    - Reverte o aposentado

    - Aproveita o disponível

    - Reconduz o inabilitado

    - Reintegra o demitido

    Se tiver algo errado, podem corrigir aí

    Bons estudos!!! Partiu MP-AP :)

  • Não sei não, mas achei que essa questão está mal elaborada. Porque na lei diz que:

    Art. 22: A readaptação VERIFICAR-SE-Á

    I- quando ficar comprovada a modificação do estado físico ou das condições de saúde do servidor que diminuírem a eficiência para a função;

    II- quando o nível de desenvolvimento mental do servidor não mais corresponder às exigências da função;

    (...)

    Observa-se, que a questão pede SERÁ REALIZADO.

    E é o que o artigo seguinte diz:

    Art.23: O processo de readaptação baseado nos incisos I e II do artigo anterior será iniciado mediante laudo firmado por JUNTA MÉDICA OFICIAL (...)

    Enfim...


ID
5355772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, assinale a opção correta, considerando as previsões estabelecidas na Lei n.º 66/1993.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A - ERRADO: Cargos Públicos em Comissão (de livre nomeação e exoneração) não admitem acumulação.

    B - ERRADO: A compatibilidade de horários não é o único requisito para a acumulação, dever-se-á observar a CF/88 com relação às compatibilidades (professor e área da saúde).

    C - ERRADO: A vedação de acumulação se estende a Empregados/Servidores/Temporários públicos.

    D - ERRADO: A lei não é exaustiva, a CF é taxativa.

    E - CERTO: Todas as entidades indiretas (Autarquia, Fundação, SEM e EP) devem respeitar a CF com relação à taxatividade de acumulação de cargo.


ID
5355775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei n.º 66/1993, é aplicável a penalidade de demissão em caso de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 148 A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    • crime contra a adm púb;
    • abandono do cargo;
    • inassiduidade habitual;
    • improbidade adm;
    • incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;
    • insubordinação GRAVE em serviço;
    • aplicação irregular de dinheiro público;
    • ofensa física, em serviço, a servidor, ou a particular, SALVO legítima defesa;
    • revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    • lesão dos cofres públicos e delapidação do patrimônio estadual;
    • corrupção;
    • acumulação ILEGAL de cargos, empregos ou funções púb;
    • trangressões dos incisos IX a XV do art. 133

ID
5355781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um servidor estável foi inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo e retornou ao cargo que ele anteriormente ocupava.

Com base na Lei n.º 66/1993 do estado do Amapá, assinale a opção que representa a medida administrativa tomada nessa situação hipotética.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    reintegração -- é a reivestidura, quando invalidade sua demissão

    remoção -- é a movimentação do servidor entre os órgãos.

    readaptação -- é a investidura em OUTRO cargo mais comatível com sua capacidade física e mental.

    aproveitamento -- é o retono à atividade de servidor em disponibilidade


ID
5355787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do exercício de mandato eletivo estadual por servidor efetivo, a Lei n.º 66/1993 do estado do Amapá prevê que o servidor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    art. 114

    mandato federal, estadual ou distrital -- afastado, sem remuneração

    mandato de prefeito -- afastado, podendo optar pela remuneração

    mandado de vereado -- 1. havendo compatibilidade de horário, recebe as vantagens do cargo; 2. NÃO havendo, será afastado, podendo optar pela remuneração.


ID
5359102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, servidor público da Secretaria de Saúde do Estado do Amapá, vem atuando como procurador de seu pai, que é servidor público aposentado, com vistas a promover requerimentos e solicitações junto à secretaria competente para assegurar benefícios previdenciários a seu genitor.

Considerando-se as disposições da Lei n.º 66/1993, nessa situação hipotética, João

Alternativas
Comentários
  • Está de acordo com o que traz a Lei n. 66/1993

    Art. 134. Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto à repartição pública, SALVO quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até 2º grau, de cônjuge ou companheiro;


ID
5359105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n.º 66/1993 prevê a hipótese de passagem do servidor estável de uma classe para a imediatamente superior àquela que ele ocupa na respectiva carreira, sem alteração de nível, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho, qualificação profissional e cumprimento de adequado interstício.

Essa hipótese denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Letra C).

    Art. 11. Promoção é a passagem do servidor estável de uma classe para a imediatamente superior àquela que ocupa na respectiva carreira, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho, qualificação profissional e cumprimento de adequado interstício.


ID
5359114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um servidor foi regularmente empossado, mas não entrou em exercício no prazo definido pela Lei n.º 66/1993 do estado do Amapá.

Nessa situação hipotética, a medida administrativa cabível é

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de hipótese de exoneração de ofício.

    Art. 44. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório e não couber a recondução;

    II - quando o servidor não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais;

    III - quando, por decorrência de prazo, ficar extinta a punibilidade para demissão por abandono de cargo.