-
Fundamentação Lei 8.112
II - Art. 173. Serão assegurados transporte e diárias: I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado;III -
III - Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
-
Analisando as erradas:
I - O julgamento fora do prazo legal NÃO implica nulidade de processo
IV - Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos do servidor
-
Atenção, a questão refere-se ao "Regimento Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá"! Não faz sentido explicar o gabarito com base na lei 8.112, que é exclusiva para servidores FEDERAIS.
-
Sobre a assertiva IV.
O art. 170 da Lei 8.112, diz que "extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor".
No entanto, desde 2014 o STF considera inconstitucional o registro dos fatos nos assentamentos individuais do servidor, devendo ser cancelado.
Como a questão é de 2010, entendia-se na época que a assertiva IV estava errada (por contradizer o dispositivo legal). Para os dias atuais, a assertiva IV está correta!
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=265280
-
se vc esta pretendendo um cargo estadual no amapá pra que ficar comparando a lei federal, ela não tem prevalencia sobre a estadual e embola a cabeça do concurseiro....desnecessário comentar....letra C - II e III verdadeiras ( erro da I - julgamento fora do prazo não trax nulidade. Erro da IV - registrará o fato.... e não o seu cancelamento).
-
LEI 066/93 - ESTATUTO DOS SERVIDORES DO AMAPÁ
Art. 184 - O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Parágrafo Único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
Art. 185 - Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo e ordenará a constituição de outra comissão, para instauração de novo processo.
Parágrafo Único - O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade de processo.
Art. 186 - Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.
Art. 189 - Serão assegurados transportes e diárias:
I - ao servidor convocado para prestar depoimentos fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado;
-
II. Serão assegurados transportes e diárias ao servidor convocado para prestar depoimentos fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciadocerto.
III. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.certo
IV. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará que seja cancelado o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.
Art. 185. Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julga dora declarará a nulidade total ou
parcial do processo e ordenará a consti tuição de outra comissão, para instauração de novo processo.
Parágrafo único. O julgamento fora do prazo legal não implica nulida de de processo.
Art. 186. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.errado
Art. 187. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao
Ministério Público para instauração de ação penal, ficando transladado na repartição