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( V ) I. Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
( V ) II. A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
( V ) III. Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre Policiais Militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito da camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.
( F ) IV. Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí. (Governado do Estado)
( V ) V. O ingresso na Polícia Militar fica condicionado à aprovação em concurso público, que poderá ser regionalizado, com exames de conhecimentos, exame psicológico, exame de saúde, exame de aptidão física e investigação social.
( F ) VI. A Polícia Militar do Estado do Piauí é subordinada (administrativamente) (OPERACIONALMENTE) ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, bem como é uma instituição permanente, considerada força auxiliar e reserva do Exército, com organização e atribuições definidas em Lei.
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I. Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo. Art.12 §2°
II. A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico. Art.12°
III. Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre Policiais Militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito da camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo. Art.13°
IV. Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí. Art.14 §1°
V. O ingresso na Polícia Militar fica condicionado à aprovação em concurso público, que poderá ser regionalizado, com exames de conhecimentos, exame psicológico, exame de saúde, exame de aptidão física e investigação social. Art.10°
VI. A Polícia Militar do Estado do Piauí é subordinada administrativamente ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, bem como é uma instituição permanente, considerada força auxiliar e reserva do Exército, com organização e atribuições definidas em Lei Art.2°
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IV. Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do GOVERNADOR DO ESTADO da Polícia Militar do Piauí.
VI. A Polícia Militar do Estado do Piauí é subordinada OPERACIONALMENTE ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, bem como é uma instituição permanente, considerada força auxiliar e reserva do Exército, com organização e atribuições definidas em Lei.
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PM é subordinada operacionalmente à Sec. Just e Seg. e administrativamente ao Governador.
Art. 4º - As Polícias Militares, integradas nas atividades de segurança pública dos Estados e Territórios e do Distrito Federal, para fins de emprego nas ações de manutenção da Ordem Pública, ficam sujeitas à vinculação, orientação, planejamento e controle operacional do órgão responsável pela Segurança Pública, sem prejuízo da subordinação administrativa ao respectivo Governador.
fonte: dec-lei 667.