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resposta certa letra a
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Art. 15 – A precedência entre policiais-militares da ativa, do mesmo grau
hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de
precedência funcional em lei ou regulamento.
§ 1º - A antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da
assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo quando
estiver taxativamente fixada outra data.
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Gabarito: A
Lei 3.808/81 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí
Art. 15 – A precedência entre policiais-militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional em lei ou regulamento.
§ 1º - A antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.
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CONTADA DO INPD
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A
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Item A
Art.15
§ 1º - A antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.