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ID
1003324
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 3.729, de 27/05/80, que dispõe sobre o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro do Estado do Piauí, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º  -  A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí

    Art. 9º  -  Ao acusado será assegurada ampla defesa, tendo, após, o interrogatório, prazo de cinco(05) dias, para oferecer razões, por escrito, devendo o Conselho de Disciplina fornece-lhe o libelo acusatório.

    Art. 17 – Prescrevem-se em seis (06) anos, contados da data em que forem praticados, os casos previstos nesta Lei.


    .


  • resposta certa letra e

     

  • Art.1º. O Conselho de Disciplina destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial,
    Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar (ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí,
    com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como, dos Aspirantes a Oficial e das
    demais praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em
    que se encontram, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

    R: E

  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    Art. 1º - O Conselho de Disciplina destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar (ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como, dos Aspirantes a Oficial e das demais praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram, criando lhe, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

    Art. 4º - A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do COMANDANTE GERAL da Polícia Militar do Piauí.

    Art. 9º - Ao acusado será assegurada ampla defesa, tendo, após, o interrogatório, prazo de 5 (CINCO) DIAS, para oferecer razões, por escrito, devendo o Conselho de Disciplina fornece-lhe o libelo acusatório.

    Art. 17 – Prescrevem-se em 6 (SEIS) ANOS, contados da data em que forem praticados, os casos previstos nesta Lei.

    GABARITO: E.