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Questões de Lei nº 3.729 de 1980 - Conselho de Disciplina da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro do Estado do Piauí


ID
793717
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Conselho de Disciplina, criado pela Lei Estadual 3.729, de 27 de maio de 1980, é um processo administrativo disciplinar militar destinado às praças estáveis ou da inatividade que cometerem conduta irregular prevista nessa lei. Sobre ele, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º  -  O Conselho de Disciplina funcionará sempre com a totalidade de seus membros, em local onde seu Presidente julgar melhor indicado, para apuração do fato.

    Art. 4º  -  A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí.

    Art. 2º - Serão submetidas a Conselho de Disciplina, “ex. - ofício”, as praças referidas no Art. 1º:

    I  –  Acusadas oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social, de terem:
        c)  Praticado ato que afete a honra pessoal, a administração, o pundonor policial–militar ou decoro da classe.

    Art. 9º  -  Ao acusado será assegurada ampla defesa, tendo, após, o interrogatório, prazo de cinco(05) dias, para oferecer razões, por escrito, devendo o Conselho de Disciplina fornece-lhe o libelo acusatório.

    Art. 17 – Prescrevem-se em seis (06) anos, contados da data em que forem praticados, os casos previstos nesta Lei.

    Resposta correta: LETRA C

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2º - Serão submetidas a Conselho de Disciplina, “ex. - ofício”, as praças referidas no Art. 1º:

    I – Acusadas oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social, de terem:

    a) Procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas;

    b) Tido conduta (civil ou policial – militar) irregular ; ou

    c) Praticado ato que afete a honra pessoal, a administração, o pundonor policial – militar ou decoro da classe.

    II – Afastadas do cargo ou função, na forma da Legislação Policial – Militar, por se tornarem incompatíveis com os mesmos ou demonstrarem incapacidade no exercício de função policial – militar a elas inerentes, salvo se afastamento for em decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo.

    III – Condenadas por crime de natureza dolosa, não prevista na Legislação especial, concernentes à Segurança Nacional, em Tribunal Civil e Militar, à pena restritiva de liberdade individual até dois (02) anos(mínimo) tão logo transite em julgado a sentença; ou

    IV – Pertencentes a partidos políticos ou associações, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividade prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.

    LEI Nº 3.729 , DE 27 DE MAIO DE 1980.

  • após o interrogatório 5d decisão final prazo 10d
  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    Art. 2º - Serão submetidas a Conselho de Disciplina, “ex-ofício”, as praças referidas no art. 1º:

    I – Acusadas oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social, de terem:

    a) Procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas;

    b) Tido conduta (civil ou policial-militar) irregular; ou

    c) Praticado ato que afete a honra pessoal, a administração, o pundonor policial-militar ou decoro da classe.

    II – Afastadas do cargo ou função, na forma da Legislação Policial-Militar, por se tornarem incompatíveis com os mesmos ou demonstrarem incapacidade no exercício de função policial-militar a elas inerentes, salvo se afastamento for em decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo.

    III – Condenadas por CRIME DE NATUREZA DOLOSA, não prevista na Legislação especial, concernentes à Segurança Nacional, em Tribunal Civil e Militar, à pena restritiva de liberdade individual ATÉ 2 (DOIS) ANOS (MÍNIMO) tão logo transite em julgado a sentença; ou

    IV – Pertencentes a partidos políticos ou associações, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividade prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.

    Art. 4º - A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí.

    Art. 6º - O Conselho de Disciplina funcionará SEMPRE com a totalidade de seus membros, em local onde seu Presidente julgar melhor indicado, para apuração do fato.

    Art. 9º - Ao acusado será assegurada ampla defesa, tendo, após, o interrogatório, prazo de 5 (CINCO) DIAS, para oferecer razões, por escrito, devendo o Conselho de Disciplina fornece-lhe o libelo acusatório.

    Art. 17 – Prescrevem-se em 6 (SEIS) ANOS, contados da data em que forem praticados, os casos previstos nesta Lei.

    GABARITO: C.


ID
793720
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise os itens abaixo e marque a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta é a letra D. 

    Pois o presente regulamento diz que precisa apenas da maioria dos votos e não da unanimidade.

  • § 2º -  A decisão do Conselho de Disciplina será tomada por maioria de votos de seus membros .

    Portanto a incorreta seria LETRA D

  • A decisão do Conselho de Disciplina será tomada por maioria de votos de seus membros .

    D

     

  • o conselho de disciplina funcionará com a totalidade de seus membros, mas a decisão será tomada pela maioria.

  • Unanimidae = Totalidade dos membros.

    De acordo com o Conselho a decisão é tomada por maioria dos seus membros.

  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    Art. 2º - Serão submetidas a Conselho de Disciplina, “ex-ofício”, as praças referidas no art. 1º:

    I – Acusadas oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social, de terem:

    a) Procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas;

    b) Tido conduta (civil ou policial-militar) irregular; ou

    c) Praticado ato que afete a honra pessoal, a administração, o pundonor policial-militar ou decoro da classe.

    II – Afastadas do cargo ou função, na forma da Legislação Policial-Militar, por se tornarem incompatíveis com os mesmos ou demonstrarem incapacidade no exercício de função policial-militar a elas inerentes, salvo se afastamento for em decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo.

    III – Condenadas por CRIME DE NATUREZA DOLOSA, não prevista na Legislação especial, concernentes à Segurança Nacional, em Tribunal Civil e Militar, à pena restritiva de liberdade individual ATÉ 2 (DOIS) ANOS (MÍNIMO) tão logo transite em julgado a sentença; ou

    IV – Pertencentes a partidos políticos ou associações, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividade prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.

    Art. 6º - O Conselho de Disciplina funcionará SEMPRE com a totalidade de seus membros, em local onde seu Presidente julgar melhor indicado, para apuração do fato.

    Art. 13 – Recebido os autos do processo do Conselho de Disciplina, o Comandante Geral, dentro do prazo de 20 (VINTE) DIAS, aceitando, ou não, sua deliberação e, neste último caso, justificando os motivos do despacho, determinará:

    I – O arquivamento do processo, ...

    II – A aplicação da pena disciplinar, ...

    III – A remessa do processo à Auditoria da Justiça Militar do Estado do Piauí, ...

    IV – A efetivação da reforma ou exclusão, a bem da disciplina, ...

    Art. 14, Parágrafo Único – O prazo para interposição de recurso será de 10 (DEZ) DIAS, contados da data em que o acusado tomar conhecimento oficial da decisão do Conselho de Disciplina, ou da publicação da decisão do Comandante Geral da Corporação, em Boletim do Comando Geral.

    Art. 16 – Aplicam-se a esta lei, subsidiariamente, no que couber, as normas do Código de Processo Penal Militar.

    GABARITO: D.


ID
794158
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual 3.729, de 27 de maio de 1980, trata do Conselho de Disciplina. Sobre esse processo administrativo, marque a opção ERRADA.


Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa errada.

    Logo o gabarito é letra "E", haja vista que a competência para a nomeação do Conselho de Disciplina é apenas do Comandante Geral da Polícia Militar e não do Corregedor da PMPI, nos termos do artigo 4º. 

  • Concordo com Nayrlane, a questão pede claramente a "opção ERRADA". Resposta é letra "e".

  • mas o capitao da letra B ai esta no local errado tambem ele deve ser o presidente do CD

  • Pensei que só quem podia ser escrivão era o mais moderno , já que só quem podia ser presidente era um oficial intermediário ( Capitão)

  • Pensei que só quem podia ser escrivão era o mais moderno , já que só quem podia ser presidente era um oficial intermediário ( Capitão)

  • Sobre a alternativa (B), o capitão poderá sim, ser o escrivão, pois, no concelho de disciplina exige-se no *mínimo* um oficial intermediário(Capitão) como presidente, não exclusivamente um Capitão, e como um escrivão, o mais moderno. podendo ser um Tenente, Capitão, Major....., desde que seja o mais moderno dentre eles.

    Espero ter ajudado!

    me corrijam qualquer coisa!

  •  

    CERTO A) Destina-se a apreciar a incapacidade das praças, com estabilidade assegurada, de permanecerem na ativa, bem como das praças reformadas ou na reserva remunerada de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram.

     Art. 1º - O Conselho de Disciplina destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar ( ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como, dos Aspirantes a Oficial e das demais praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram, criando lhe, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

    CERTO B) Será composto de 03 (três) oficiais, podendo o escrivão ser um capitão.

    Art 5º § 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no MÍNIMO UM OFICIAL INTERMEDIÁRIO (CAPITÃO), será o Presidente, O QUE SE LHE SEGUIR EM ANTIGUIDADE será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

     Em momento algum é falado em postos diferentes é somente explicitado o posto mínimo, logo, um tenente coronel pode ser escrivão se este for o mais moderno.

     CERTO C) As praças da ativa, ao serem submetidas a Conselho de Disciplina, serão afastadas do exercício de suas funções.

    Art. 3º - As praças da ativa, constantes no Art. 1º, ao serem submetidas a Conselho de Disciplina, serão afastadas do exercício de suas funções.

    CERTO D) Ser-lhe-ão submetidas as praças estáveis acusadas oficialmente ou por meio lícito de comunicação social de terem procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas.

    Art. 2º Serão submetidas a Conselho de Disciplina, “ex.- ofício”, as praças referidas no Art. 1º:

    I – Acusadas oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social, de terem:

     a) procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas;

     ERRADO E) São competentes para o nomearem o Comandante-Geral e o Corregedor da PMPI.

    Art. 4º - A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí

    GAB. LETRA E

    Em caso de equivoco me corrijam pfvr.

  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    Art. 1º - O Conselho de Disciplina destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar (ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como, dos Aspirantes a Oficial e das demais praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram, criando lhe, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

    Art. 2º - Serão submetidas a Conselho de Disciplina, “ex-ofício”, as praças referidas no art. 1º:

    I – Acusadas oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social, de terem:

    a) Procedido incorretamente no desempenho do cargo de que estejam investidas;

    Art. 3º - As praças da ativa, constantes no art. 1º, ao serem submetidas a Conselho de Disciplina, serão afastadas do exercício de suas funções.

    Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três (03) Oficiais da Corporação policial – militar.

    § 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

    Dessa forma, temos:

    • 1º membro mais antigo – no mínimo um Capitão – será o Presidente.
    • Os Oficiais que podem ser o Presidente do Conselho de Disciplina são: Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM e Capitão PM.
    • 2º membro mais antigo – será o interrogante e relator.
    • Quaisquer Oficiais da Corporação.
    • 3º membro mais antigo – o mais moderno/novo – será o escrivão.
    • Quaisquer Oficiais da Corporação.

    GABARITO: E.


ID
794161
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise os itens abaixo e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA.


I. O Conselho de Disciplina deve criar às praças a ele submetidas condições para se defenderem, ou seja, garantir-lhes o contraditório e a ampla defesa.


II. O Conselho de Disciplina será nomeado ex- ofício, isto é, a autoridade competente deve aguardar ofício ou expediente correspondente comunicando a conduta irregular da praça para o ato de nomeação da comissão processante.


III. O libelo acusatório é peça imprescindível do Conselho de Disciplina, sendo sua ausência favorável à defesa do acusado.

Alternativas
Comentários
  • Erro do item II: a expressão ex officio vem do Latim, e significa "por lei, oficialmente, em virtude do cargo ocupado" (Wikipédia).

    Na verdade, implica dizer que o Conselho de Disciplina será instaurado, verificados os requisitos constantes no artigo 2º, independente de iniciativa da parte interessada ou de terceiros. O contrário ocorre, por exemplo, com a Conselho de Justificação, que poderá ser instaurado ex officio ou  a pedido.

  • GAB. LETRA B

    I. O Conselho de Disciplina deve criar às praças a ele submetidas condições para se defenderem, ou seja, garantir-lhes o contraditório e a ampla defesa

    Art. 1º - O Conselho de Disciplina destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes,Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar ( ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como, dos Aspirantes a Oficial e das demais praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram, criando lhe, ao mesmo tempo, condições para se defenderem

    II. O Conselho de Disciplina será nomeado ex- ofício, isto é, a autoridade competente deve aguardar ofício ou expediente correspondente comunicando a conduta irregular da praça para o ato de nomeação da comissão processante.

    Art. 4º - A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí.

    III. O libelo acusatório é peça imprescindível do Conselho de Disciplina, sendo sua ausência favorável à defesa do acusado.

    Obs: libelo acusatório é uma peça processual que tem como intuito expor o fato criminoso, indicando o nome do réu, circunstâncias agravantes e fatos que poderiam influenciar na fixação de sua pena.

    Art. 9º - Ao acusado será assegurada ampla defesa, tendo, após, o interrogatório, prazo de cinco(05) dias, para oferecer razões, por escrito, devendo o Conselho de Disciplina fornece-lhe o libelo acusatório.

  • Que questão SEM NOÇÃO!!

  • Essa questão não está tratando da lei 3.729. E sim da lei 3.728 que dispõe sobre o Conselho de Justificação da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí e dá outras providências.

  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    Art. 1º - O Conselho de Disciplina destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar (ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como, dos Aspirantes a Oficial e das demais praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram, criando lhe, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

    Art. 4º - A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí.

    Art. 9º - Ao acusado será assegurada ampla defesa, tendo, após, o interrogatório, prazo de 5 (cinco) dias, para oferecer razões, por escrito, devendo o Conselho de Disciplina fornece-lhe o libelo acusatório.

    Libelo acusatório – O libelo ou libelo acusatório é uma peça processual, pedido ou requerimento, feito pelo Ministério Público, após a fase da pronúncia no Tribunal do Júri que tinha como intuito expor o fato criminoso, indicando o nome do réu, circunstâncias agravantes e fatos que poderiam influenciar na fixação de sua pena, para o pedido de sua condenação, não podendo assim divergir da pronúncia. Contudo, após a reforma do Código de Processo Penal, tal fase do procedimento foi suprimida (pela Lei nº 11.689/08), sendo necessário, agora, a inclusão de agravantes e demais sustentações serem realizadas em plenário. 

    O termo libelo é utilizado no direito eclesiástico para definir a peça inicial de um processo. É o chamado libelo introdutório, onde o autor do pedido de abertura do processo conta a história que motiva o seu pedido.

    Portanto, a ausência do LIBELO ACUSATÓRIO seria favorável à defesa do acusado.

    GABARITO: B.


ID
1003324
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 3.729, de 27/05/80, que dispõe sobre o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro do Estado do Piauí, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º  -  A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí

    Art. 9º  -  Ao acusado será assegurada ampla defesa, tendo, após, o interrogatório, prazo de cinco(05) dias, para oferecer razões, por escrito, devendo o Conselho de Disciplina fornece-lhe o libelo acusatório.

    Art. 17 – Prescrevem-se em seis (06) anos, contados da data em que forem praticados, os casos previstos nesta Lei.


    .


  • resposta certa letra e

     

  • Art.1º. O Conselho de Disciplina destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial,
    Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar (ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí,
    com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como, dos Aspirantes a Oficial e das
    demais praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em
    que se encontram, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

    R: E

  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    Art. 1º - O Conselho de Disciplina destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar (ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como, dos Aspirantes a Oficial e das demais praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram, criando lhe, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.

    Art. 4º - A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do COMANDANTE GERAL da Polícia Militar do Piauí.

    Art. 9º - Ao acusado será assegurada ampla defesa, tendo, após, o interrogatório, prazo de 5 (CINCO) DIAS, para oferecer razões, por escrito, devendo o Conselho de Disciplina fornece-lhe o libelo acusatório.

    Art. 17 – Prescrevem-se em 6 (SEIS) ANOS, contados da data em que forem praticados, os casos previstos nesta Lei.

    GABARITO: E.


ID
1003327
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 3.729, de 27/05/80, o Conselho de Disciplina será composto de três (03) oficiais da corporação da Policia Militar do Piauí. Ante ao exposto é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • § 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;

    a)  O Oficial que formulou a acusação;

    b)  Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;

    c)  Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.


    Art. 5º -  O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação policial –  militar.

    § 1º  -  O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.



  • Texto puro do Decreto 3729.

  • resposta certa letra d

     

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação policial – militar.

    § 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

    § 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;

    a) O Oficial que formulou a acusação;

    b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;

    c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.

    LEI Nº 3.729 , DE 27 DE MAIO DE 1980.

  • GABARITO: LETRA D (DEDICAÇÃO)

  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três (03) Oficiais da Corporação policial – militar.

    § 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

    Círculo de Oficiais:

    Superiores:

    • Coronel PM
    • Tenente Coronel PM
    • Major PM

    Intermediários:

    • Capitão PM

    Subalternos:

    • Primeiro-Tenente PM
    • Segundo-Tenente PM

    Dessa forma, temos:

    • 1º membro mais antigo – no mínimo um Capitão – será o Presidente.
    • Os Oficiais que podem ser o Presidente do Conselho de Disciplina são: Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM e Capitão PM. Ou seja, só não podem fazer parte do Conselho o Primeiro-Tenente PM e Segundo-Tenente PM.
    • 2º membro mais antigo – será o interrogante e relator.
    • Os Oficiais que podem ser o Presidente do Conselho de Disciplina são: Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Primeiro-Tenente PM e Segundo-Tenente PM.
    • 3º membro mais antigo – o mais moderno/novo – será o escrivão.
    • Os Oficiais que podem ser o Presidente do Conselho de Disciplina são: Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Primeiro-Tenente PM e Segundo-Tenente PM.

    § 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina:

    a) O Oficial que formulou a acusação;

    b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, ATÉ O QUARTO GRAU;

    c) Os Oficiais que tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.

    GABARITO: D.


ID
1524943
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“Conselho de Disciplina” destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar (ou Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, bem como dos Aspirantes a Oficial e das demais praças, reformados ou na reserva remunerada, de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem. Com relação ao “Conselho de Disciplina”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA CORRETA: C

    A) Está em correta, pois no texto da lei as praças e os aspirantes oficias serão afastados do exercício de suas funções (art. 3º)

    B) A nomeação do Conselho é de competencia do Comandante Geral e não do Governador, (art.4º)

    D e E) Torna-se incorreta, pois segundo o art. 8º " Os membros do Conselho de Disciplina será lícito reperguntar apenas ao acusado e as testemunhas sobre o objeto da acusação e propor diligências para os esclarecimentos dos fatos". Sendo que as duas letras uma classifica o acusado e a outra letra as testemunhas.

     

  • Viu o apenas nas alternativas, já fique nervoso. ;)


ID
2483227
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei nº 3.729, de 27/05/1980, (Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí), qual o prazo que caberá, em princípio, ao Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, contado da data do recebimento do processo, para apreciar os recursos interpostos, oriundos de Conselho de Disciplina?

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 3.729/80 - Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

     

    Art. 15 – Caberá, em princípio, ao Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, no prazo de vinte(20) dias, contados da data do recebimento do processo, apreciar os recursos que forem interpostos nos processos oriundos dos Conselhos de Disciplina.

  • 20 dias

  • 20 dias

  • COMANDANTE GERAL 20 DIAS ->PRORROGAÇÃO/DILIGENCIAS

    COMANDANTE GERAL 20 DIAS-> JULGAR O RELATORIO

    COMANDANTE GERAL 20 DIAS->APRECIAR OS RECURSOS

  • Em 16/08/20 às 17:42, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 11/08/20 às 00:10, você respondeu a opção D.!Você errou!

    Em 09/08/20 às 00:06, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 04/08/20 às 00:31, você respondeu a opção D.!Você errou!

    Em 27/07/20 às 00:25, você respondeu a opção D.!Você errou!

    Questão tá osso.. mais eu venço ela...

  • Caberá, em princípio, ao Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, no prazo de vinte(20) dias, contados da data do recebimento do processo, apreciar os recursos que forem interpostos nos processos oriundos dos Conselhos de Disciplina

  • APRECIAR OS RECURSOS INTERPOSTOS ORIUNDOS DO CONSELHO DE DISCIPLINA

    20 DIAS

  • Bizu:

    quando se tratar dos prazos do Comandante Geral sempre será 20 dias

  • tudo que envolve o Comandante Geral 20 dias
  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    CUIDADO!!!

    Temos três prazos dentro do Conselho de Disciplina que são de 20 dias. A saber:

    Art. 11, § 1º - O Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, a requerimento do Presidente do Conselho de Disciplina, poderá prorrogar por mais vinte (20) dias o prazo de conclusão dos trabalhos, para efetuar diligências visando à produção de novas provas imprescindíveis à elucidação do fato.

    Art. 13 – Recebido os autos do processo do Conselho de Disciplina, o Comandante Geral, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, aceitando, ou não, sua deliberação e, neste último caso, justificando os motivos do despacho, determinará:

    Art. 15 – Caberá, em princípio, ao Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data do recebimento do processo, apreciar os recursos que forem interpostos nos processos oriundos dos Conselhos de Disciplina.

    GABARITO: E.


ID
2483242
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual nº 3.729, de 27/05/1980, o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí será composto por:

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual nº 3.729/80 - Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

     

    Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação policial – militar.

    § 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antigüidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

    § 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;

       a) O Oficial que formulou a acusação;

       b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consangüíneo ou afim, até o quarto grau;

       c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação policial – militar.

    § 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

    § 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;

    a) O Oficial que formulou a acusação;

    b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;

    c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.

    LEI Nº 3.729 , DE 27 DE MAIO DE 1980.

  • 03 OFICIAIS SENDO NO MINIMO CAPITÃO SENDO PRESIDENTE O MAIS ANTIGO

  • Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação

    policial – militar.

    § 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial

    intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o

    interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

    § 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;

    a) O Oficial que formulou a acusação;

    b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado,

    parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;

    c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de

    Disciplina

  • Gabarito: letra B...  três(03) Oficiais da Corporação.

    O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial

    intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o

    interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

  • É composto por 03 Oficiais:

    1° PRESIDENTE - Oficial Intermediário (Capitão)

    2° RELATOR - Oficial Intermediário (que lhe seguir de antiguidade)

    3° ESCRIVÃO - Oficial Intermediário (o mais moderno)

  • RESPOSTA CERTA. ( B )

    Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação policial – militar.

    § 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

    § 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;

    a) O Oficial que formulou a acusação;

    b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;

    c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.

  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três (03) Oficiais da Corporação policial – militar.

    § 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

    GABARITO: B.


ID
2557732
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual do Piauí nº 3.729, de 27/05/1980, trata do Conselho de Disciplina, destina-se a apreciar a incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí, com estabilidade assegurada, para permaneceram na ativa. Desta forma, analise as afirmações a seguir, e identifique com V, a(s) afirmativa(s) VERDADEIRA(S) e F, para a(s) FALSA(S), e assinale a alternativa com a sequência CORRETA.


I. As praças da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, ao serem submetidas a Conselho de Disciplina, não precisam ser afastadas do exercício de suas funções.

II. O Conselho de Disciplina será composto de três (03) oficiais da corporação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí. O membro mais antigo do conselho de disciplina, no mínimo um oficial intermediário (capitão), será o presidente, o que lhe seguir em antiguidade será o escrivão, o mais moderno será o relator.

III. O Conselho de Disciplina pode funcionar com dois de seus membros, em local onde seu Presidente julgar melhor indicado, para apuração do fato.

IV. O Corregedor Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí também tem competência de nomeação do Conselho de Disciplina.

V. O Conselho de Disciplina disporá de um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua nomeação, para conclusão dos trabalhos, inclusive, remessas de relatórios.

VI. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, a requerimento do Presidente do Conselho de Disciplina, poderá prorrogar por mais de 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos, para efetuar diligências visando à produção de provas imprescindíveis à elucidação do fato.

VII. No caso de a decisão do Comandante Geral ser pela reforma da praça, esta será efetuada no grau hierárquico que a mesma possui na ativa, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

VIII. Prescrevem-se em seis (06) anos, contados da data em que foram praticados, os casos previstos nesta Lei nº 3.729, de 27 de maio de 1980.

Alternativas
Comentários
  • I. As praças da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, ao serem submetidas a Conselho de Disciplina, não precisam ser afastadas do exercício de suas funções. (INCORRETA) (Serão afastadas)

    II. O Conselho de Disciplina será composto de três (03) oficiais da corporação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí. O membro mais antigo do conselho de disciplina, no mínimo um oficial intermediário (capitão), será o presidente, o que lhe seguir em antiguidade será o escrivão, o mais moderno será o relator. (INCORRETA) (O mais moderno será o escrivão)

    III. O Conselho de Disciplina pode funcionar com dois de seus membros, em local onde seu Presidente julgar melhor indicado, para apuração do fato. (INCORRETA) (Só funciona com a totalidade dos membros)

    IV. O Corregedor Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí também tem competência de nomeação do Conselho de Disciplina. (INCORRETA)

    V. O Conselho de Disciplina disporá de um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua nomeação, para conclusão dos trabalhos, inclusive, remessas de relatórios. (CORRETA)

    VI. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, a requerimento do Presidente do Conselho de Disciplina, poderá prorrogar por mais de 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos, para efetuar diligências visando à produção de provas imprescindíveis à elucidação do fato. (INCORRETA) (20 dias)

    VII. No caso de a decisão do Comandante Geral ser pela reforma da praça, esta será efetuada no grau hierárquico que a mesma possui na ativa, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.(CORRETA)

    VIII. Prescrevem-se em seis (06) anos, contados da data em que foram praticados, os casos previstos nesta Lei nº 3.729, de 27 de maio de 1980.(CORRETA)

    Não desista!

  • 30 DIAS PARA CONCLUIR O RELATORIO

    05 PARA A DEFESA.LIBELO ACUSATORIO

    20 DIAS PRORROGADO A PEDIDIO DO PRESIDENTE DO CD AO CMD GERAL PARA EFETUAR DILIGENCIAS

    20 DIA PARA CMDO GERAL JULGAR E ATÉ DISCORDAR DO RELATORIO, JUSTIFICANDO

    10 DIAS PARA RECURSO

    20 DIAS CMD GERAL APRECUAR O RECUROS

    6 ANOS PARA PRESCREVER

  • letra D pra quem não é assinante

  • Se envolver o Comandante Geral---> prazo de 20 dias.

  • O conselho de disciplina será nomeado pelo COMANDANTE GERAL.

    O COMANDANTE GERAL em TODOS os casos referente terá 20 DIAS.

    SOMENTE as PRAÇAS COM ESTABILIDADE, ou seja, tenha mais de 10 ANOS de efetivo serviço e ASPIRANTES a oficial serão submetidos ao CONSELHO DE DISCIPLINA.

  • Esta questão é um resumo da lei.

  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    Art. 3º - As praças da ativa, constantes no art. 1º, ao serem submetidas a Conselho de Disciplina, serão afastadas do exercício de suas funções.

    • As praças constantes no art. 1º são: Cabos, Aspirantes a Oficial, Subtenentes, Sargentos e Soldados.

    Art. 4º - A nomeação do Conselho de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior, será da competência do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí.

    Art. 5º, § 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.

    Art. 6º - O Conselho de Disciplina funcionará sempre com a totalidade de seus membros, em local onde seu Presidente julgar melhor indicado, para apuração do fato.

    Art. 11 - O Conselho de Disciplina disporá de um prazo de trinta (30) dias, a contar da data de sua nomeação, para conclusão dos trabalhos, inclusive remessas de relatório.

    Art. 11, § 1º - O Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, a requerimento do Presidente do Conselho de Disciplina, PODERÁ prorrogar por mais vinte (20) dias o prazo de conclusão dos trabalhos, para efetuar diligências visando à produção de novas provas imprescindíveis à elucidação do fato.

    Art. 13, § 3º - No caso de a decisão do Comando Geral ser pela reforma da praça, esta será efetuada no grau hierárquico que a mesma possui na ativa, com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de serviço.

    Art. 17 – Prescrevem-se em 6 (seis) anos, contados da data em que forem praticados, os casos previstos nesta Lei.

    GABARITO: D.


ID
4999273
Banca
PM-PI
Órgão
PM-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Lei nº 3.729, de 27 de maio de 1980, o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, será composto por 03 (três) Oficiais da Corporação policial militar. Marque a alternativa incorreta com relação àqueles que não podem ser parte do Conselho de Disciplina;

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    CONSELHO DE DISCIPLINA (PMPI)

    Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação

    policial – militar.

    § 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;

    a) O Oficial que formulou a acusação;

    b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco

    consangüíneo ou afim, até o quarto grau;

    c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.

    1. !!!JESUS CRISTO TE AMA, E ELE TEM UM PROPÓSITO PARA SUA VIDA!!!

  • OFICIAIS QUE NÃO PODEM fazer parte do Conselho de Disciplina:

    QUE FORMULOU

    PARENTES ATÉ O GRAU

    E OS QUE TENHAM PARTICULAR INTERESSE

    ---------------------------------------------------------------------

    Art. 5º -

    § 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;

    a) O Oficial que formulou a acusação;

    b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;

    c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.

  • LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA

    Art. 5º, § 2º - NÃO podem fazer parte do Conselho de Disciplina:

    a) O Oficial que formulou a acusação;

    b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, ATÉ O QUARTO GRAU;

    c) Os Oficiais que tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.

    GABARITO: D. 


ID
5618779
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 3.729, de 27/5/1980, regulamenta o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro do Estado do Piauí. Com fundamento nessa norma, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas