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§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;
a) O Oficial que formulou a acusação;
b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;
c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.
Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação policial – militar.
§ 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.
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Texto puro do Decreto 3729.
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resposta certa letra d
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GABARITO: LETRA D
Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três(03) Oficiais da Corporação policial – militar.
§ 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.
§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina;
a) O Oficial que formulou a acusação;
b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau;
c) Os Oficiais quer tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.
LEI Nº 3.729 , DE 27 DE MAIO DE 1980.
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GABARITO: LETRA D (DEDICAÇÃO)
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LEI Nº 3.729/1980 – CONSELHO DE DISCIPLINA
Art. 5º - O Conselho de Disciplina será composta de três (03) Oficiais da Corporação policial – militar.
§ 1º - O membro mais antigo do Conselho de Disciplina, no mínimo um Oficial intermediário (Capitão), será o Presidente, o que se lhe seguir em antiguidade será o interrogante e relator e, o mais moderno, o escrivão.
Círculo de Oficiais:
Superiores:
- Coronel PM
- Tenente Coronel PM
- Major PM
Intermediários:
Subalternos:
- Primeiro-Tenente PM
- Segundo-Tenente PM
Dessa forma, temos:
- 1º membro mais antigo – no mínimo um Capitão – será o Presidente.
- Os Oficiais que podem ser o Presidente do Conselho de Disciplina são: Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM e Capitão PM. Ou seja, só não podem fazer parte do Conselho o Primeiro-Tenente PM e Segundo-Tenente PM.
- 2º membro mais antigo – será o interrogante e relator.
- Os Oficiais que podem ser o Presidente do Conselho de Disciplina são: Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Primeiro-Tenente PM e Segundo-Tenente PM.
- 3º membro mais antigo – o mais moderno/novo – será o escrivão.
- Os Oficiais que podem ser o Presidente do Conselho de Disciplina são: Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Primeiro-Tenente PM e Segundo-Tenente PM.
§ 2º - Não podem fazer parte do Conselho de Disciplina:
a) O Oficial que formulou a acusação;
b) Os Oficiais que tenham, entre si, com o acusador ou com o acusado, parentesco consanguíneo ou afim, ATÉ O QUARTO GRAU;
c) Os Oficiais que tenham particular interesse na decisão do Conselho de Disciplina.
GABARITO: D.