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ID
100351
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao tema Licitação Pública, analise as afirmativas a seguir:

I. O leilão pode ser feito por leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração, devendo ser considerada vencedora a proposta de arrematação de valor, necessariamente, superior ao de avaliação.

II. A concorrência é obrigatória nas licitações internacionais, admitindo-se, independentemente do valor estimado da futura contratação, a tomada de preços quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores e o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país.

III. A licitação é dispensável para contratação de catadores de materiais recicláveis, de baixa renda, reconhecidos pelo poder público, desde que usem equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

IV. Caso um edital de Concorrência Pública apresente alguma irregularidade, é assegurado a qualquer cidadão impugná-lo em face da Administração, devendo o pedido ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Capítulo VDos Recursos AdministrativosArt. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicaçãodesta Lei cabem:I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimaçãodo ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a) habilitação ou inabilitação do licitante;
  • I- Leilão é a modalidade para quaisquer interessados, para a venda, a quem oferecer o maior lance, IGUAL ou superior ao valor da avaliação (art. 22, $5°); II- TP é admitida em licitações internacionais desde que o órgão ou entidade disponha de cadastro internacional de fornecedores e o contrato esteja dentro dos limites de valor para a tomada de preços;III- A licitação é dispensável para contratação de coleta de recicláveis efetuados por ASSOCIAÇÕES ou COOPERATIVASIV- Correta
  • IV - Art. 41, §1 da Lei 8.666: "Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação..."
  • Letra "B", cada vez mais complicadas estas questôes da 8666.
  •  Não entendi o porque do item II está errado, pois no art. 23, §3º, 8666/93 diz: 

    A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Camila

    Como já dito abaixo pelo nobre colega, a assertiva II está errada justamente por exigir limite em relação a tomada de preço.

    Abraço e bons estudos.

  • Na minha opinião a B está errada porque fala que a concorrência é obrigatória, quando na verdade é cabível.
  • ''

    O item I possui erro sutil, pois na assertiva não está englobado o lance de valor igual ao da avaliação. Para melhor esclarecer, cite-se o art. 22, §5º, da Lei nº 8.666/93:

    “Art. 22 (...) § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação”

    O item II está errado, pois nas licitações internacionais, ainda que caiba a utilização de concorrência, tomada de preços ou convite, devem-se observar os limites impostos pelo caput do art. 23. Vejamos o art. 23, §3º, da Lei de Licitações:

    “Art. 23 (...) § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.”

    O item III é assinalado como incorreto. Porém, muitos candidatos podem ter escorregado nesta questão face a redação ser truncada e ter a pretensão de afirmar que a contratação seria diretamente dos catadores, quando na verdade se contratam as associações e cooperativas daqueles catadores de lixo. Observe-se o art. 24, XXVII, da multireferida lei:

    Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.”

    O item IV está em consonância com o art. 41, §1º, da Lei de Licitações e, destarte, correto. Vejamos o dispositivo literalmente:

    “Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. (...)”''


    Fonte: http://aejur.blogspot.com.br/2012/05/questao-2-comentarios-direito.html

  • A licitação é dispensável para contratação efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis

  • Gente, vamos todos pedir comentário do professor. 

  • § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • I. O leilão pode ser feito por leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração, devendo ser considerada vencedora a proposta de arrematação de valor, necessariamente, superior ao de avaliação. Errada: Igual ou superior

    II. A concorrência é obrigatória nas licitações internacionais, admitindo-se, independentemente do valor estimado da futura contratação, a tomada de preços quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores e o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país. Errada: Em regra Concorrência, respeitados os limites estabelecidos de cada modalidade.

    III. A licitação é dispensável para contratação de catadores de materiais recicláveis, de baixa renda, reconhecidos pelo poder público, desde que usem equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. Errada: efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda

    IV. Caso um edital de Concorrência Pública apresente alguma irregularidade, é assegurado a qualquer cidadão impugná-lo em face da Administração, devendo o pedido ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Certa: Art. 41. da lei 8.666

  • I – Falso. A assertiva acerta em um primeiro momento, já que o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, nos termos do art. 53, caput, da Lei 8.666/93. Contudo, não é verdade que deverá ser considerada vencedora, necessariamente, a proposta de valor superior ao da avaliação, pois o preço da avaliação é o valor mínimo a ser penhorado e, portanto, igualmente admissível (art. 53, § 1o da Lei 8.666/93).

     

    II – Falso. A lei não prevê a concorrência como modalidade obrigatória para as licitações internacionais, mas sim como regra, tanto que traz consigo as exceções. Cumpre destacar que nas licitações internacionais a concorrência é cabível (regra), independentemente do valor de seu objeto (não haverá aqui o critério dos valores, mas apenas será considerado o fato de ser uma licitação internacional). Pois bem, eis a regra.

    Por outro lado, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, será aplicável a tomada de preço, ao passo que quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País, será possível o convite, caindo por terra o uso do termo "obrigatório", visto que ainda nessas situações, a Administração Pública poderá lançar mão da concorrência.

     

    III – Falso. A dispensa da licitação não ocorrerá para a contratação de quaisquer catadores de materiais recicláveis, Haverão de ser associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública (art. 24, XXVII da Lei 8.666/93).

     

    IV – Verdadeiro. Exegese do § 1o do art. 41, Lei 8.666/93.

     

    Resposta: letra "B".

  • § 3  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais ( AQUI NA LEI POR NENHUM MOMENTO DIZ SER A OBRIGATÓRIA, DIZ SIM SER CABÍVEL E MOSTRA EXCEÇÕES), admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.