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Art. 1º do decreto
4740 de 2003 A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, fundação pública, vinculada ao
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, instituída nos termos do
Decreto-Lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, com duração
indeterminada, e sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, rege-se pela Lei nº5.878, de 11 de maio de 1973, por este Estatuto e demais
disposições que lhe sejam aplicáveis.
Fonte - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4740.htmParte
inferior do formulário
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OBS: O IBGE é um órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
fonte: A partir de 2006, a Lei nº 11.355, de outubro de 2006, instituiu o Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, composto por cargos regidos pelo RJU, sendo o IBGE um órgão do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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Art. 1º do decreto 4740 de 2003 A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, fundação pública, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, instituída nos termos do Decreto-Lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, com duração indeterminada, e sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, rege-se pela Lei nº5.878, de 11 de maio de 1973, por este Estatuto e demais disposições que lhe sejam aplicáveis.
Fonte - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4740.htmParte inferior do formulário
Resposta: B