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Segundo a lei, não há citação e nem contestação na ação de improbidade e sim manifestação.§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
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O comentário abaixo, permissa venia, merece pequena ressalva. Em ação civil pública fundada na Lei de Improbidade Administrativa, é imprescindível, antes do recebimento da inicial, que seja feita a notificação dos réus (§ 7° do art. 17 da Lei 8.429/92), à qual se segue se for recebida a inicial, a citação a que se refere o § 9º do mesmo artigo.
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SEGUEM ALGUNS PARÁGRAFOS DO ART. 17, DA LEI 8429/92, QUE ESCLARECEM:§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. § 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. ;)
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Não é nesse momento que o réu será citado. Após a verificação dos requisitos da inicial, o juiz ordena a notificação do interessado para que este promova manifestação por escrito no prazo de 15 dias. A citação para contestação do réu ocorrerá somente com o recebimento formal da petição inicial. Vide art. 17 da LIA. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias§ 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita§ 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação
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Não Hamilton,A lei fala sim de CONTESTAÇÃO, está no art 17, § 9o "Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)".A manifestação da-se antes da decição do juíz sobre o recebimento ou rejeição da ação - no iniico do processo.A contestação dá-se apos o juiz receber a ação, e citar o réu - no final no processo.Tudo isso verifica-se no art. 17.
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Errado
Somente após a defesa prévia e que o juiz mandará citá-lo.
1° passo: requisitos da peça inicial;
2° uma vez preenchido esses requisitos o juiz mandará notoficar o requerido para que no prazo de 15 dias realize a defesa prévia;
3° recebendo a defesa prévia, torna viável a ação, o juiz mandará citá-lo para apresentar a contestação.
OBS: combinações dos parágrafos 7° e 9° doa art 17 da lei 8429/92
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O art. 17 da LIA (já transcrito nos comentários abaixo), a partir do § 7º, dispõe sobre as fases da ação de improbidade.
Primeiramente o juiz NOTIFICA o, até então, REQUERIDO para que se manifeste, ou seja, apresente sua defesa prévia;
Recebida a manifestação do requerido, o juiz decide pela inexistência do ato, pela improcedência da ação, pela inadequação da via eleita, OU, RECEBE A PETIÇÃO E MANDA CITAR, O AGORA RÉU, PARA CONTESTAR.
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Primeiro tem que ter a notificaçao do reu para depois ser realizada a citaçao.
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Art 17, § 7º ao 10 - Uma vez verificada pelo juiz a observância dos requisitos da petição inicial:
1- Notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito (15 dias)
2- recebida a manifestação o juiz em 30 dias rejeitará a ação (decisão fundamentada - inexistência do ato de improbidade)
3- Recebida a petição inicial, o réu será citado para apresentar contestação
4- Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento
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Primeiro notifica (prazo de 15 dias para o rapaz se manifestar)
Depois que o juiz recebe a manifestação (ele tem 30 dias para decidir se rejeita a petição, ou se recebe)
Se receber é aí que ele vai citar o rapaz.
Gabarito Errado
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Improbidade: ATENÇÃO! Com o NCPC, tanto prazo da apelação quanto o prazo do agravo de instrumento será de 15 dias!
Abraços
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
§ 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
§ 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
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Primeiramente haverá notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito (15 dias) (como se fosse uma defesa prévia)
Em um segundo momento, após recebida a manifestação o juiz em 30 dias rejeitará a ação (decisão da qual caberá recurso de apelação)
Caso receba a petição inicial, o réu será citado para apresentar contestação( dessa decisão caberá agravo)
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ENTÃO O ERRA ESTÁ EM : "determinará a citação dos réus para..." ESSE É O ERRO ? OBG! UMA GALERA QUER ESCREVER UM LIVRO E OUTRA SÓ USAM O CTRL C CTRL V! PQP!
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Art.17, §§ 7º ao 10º da 8.429/92.
>> Juiz recebe a petição inicial >> manda NOTIFICAR o requerido para que este se manifeste, de forma escrita, dentro de 15 dias. Ou seja, é a DEFESA PRÉVIA do requerido
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Juiz recebe a manifestação do requerido e dentro de 30 dias, em decisão fundamentada, ele poderá: rejeitar a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita
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Caso o Juiz não rejeite a ação, a petição inicial será recebida, e o requerido, que agora é RÉU, será CITADO para apresentar sua CONTESTAÇÃO.
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Da decisão que recebe a petição inicial, caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PS: De acordo com o STJ, apesar de não estar expresso na 8.429/92, se o juiz não receber a petição inicial, caberá APELAÇÃO. O CESPE cobrou esse tema na questão Q97735.
Fonte: 8.429/92 e aulas da Professora Ana Cláudia Campos. Qualquer erro, por favor, avise.
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Resumo:
Notifica para apresentar uma Defesa Preliminar.
O juiz com a Defesa Preliminar e a inicial, pode rejeitar ou receber esta última.
É caso de recebimento da inicial? Recebe e cita para apresentar Contestação.
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Uma vez proposta ação de improbidade administrativa, o juiz, verificada a observância dos requisitos da petição inicial, determinará a citação dos réus para, querendo, oferecer contestação.
Antes da citação deve haver a notificação, conforme § 7º do art. 17 da LIA.
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Notifica primeiro para a apresentação de defesa preliminar. Só depois cita.
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• estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias;
• recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita;
• recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação;
• da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento;
• havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 dias;
• em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito;
• aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas as regras do Código de Processo Penal;
• a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente
determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
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em suma: primeiro defesa prévia, depois juiz aceita a ação e, por terceiro, manda que o réu apresente contestação.
1º "...Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias."
2º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
3º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
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Gabarito: Errado
Lei 8.429/92
Art. 17. §7º ao §10.