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ID
100642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos bens públicos.

O proprietário pode dar o bem imóvel tombado em garantia hipotecária de contrato bancário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessôas naturais ou a pessôas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência. § 3º O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca. AVE MARIA PARA ESTA PROVA. PODE SER DADO EM GARANTIA.
  • O tombamento do bem não impede, porém, que o proprietário venha a hipotecá-lo ou penhorá-lo e não há obrigatoriedade de indenização por parte do poder público ao proprietário.
  • O Art. mencionado pelo colega refere-se ao DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937, Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
  • GABARITO: CERTO

  • O proprietário do imóvel tombado pode alienar o imóvel, desde que autorizado pelo poder público.

    Se ele pode alienar, é cabível pensar que ele pode também hipotecá-lo.

     

    Resposta: CERTO.

  • Se pode alienar, também pode dar como garantia

    Abraços

  • O NCPC revogou o direito de preferência do art. 22 do Decreto 25/37 (ARTIGO CITADO PELO COLEGA ARNALDO ALVES ALVARENGA), segundo art. 1072, inciso I, NCPC. Assim, não será mais necessário ofertar o direito preferência à União, ao Estado e aos Municípios do bem particular tombado que será alienado extrajudicialmente.

    Quanto ao tombamento, houve a revogação quanto ao direito de preferência nas alienações extrajudiciais.

    o NOVO CPC não extinguiu por completo o direito de preferência dos entes públicos quando da alienação do bem tombado, mas apenas restringiu essa prerrogativa às alienações judiciais.

    Art. 889. serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

    (…) VIII – a união, o estado e o município, no caso de alienação de bem tombado.

    art. 892. (…) § 3º no caso de leilão de bem tombado, a união, os estados e os municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

    CICLOS R3

  • hipoteca, penhor ou anticrese