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ID
100654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens
subseqüentes.

Lei municipal pode instituir contribuição de iluminação pública para o custeio da iluminação pública.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88 Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
  • Art. 149-A ...Parágrafo único. É facultada a cobrança dacontribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
  • Também conhecida pela famigerada alcunha de COSIP- Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública -
  • Antigamente, era cobrado por esse serviço uma taxa de iluminação pública, mas o Poder Judiciário sempre a declarava inconstitucional. Com objetivo de resolver o problema, foi criado a contribuição de iluminação pública.
  • Acrescentando:

     

    SÚMULA VINCULANTE 41 O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • O que não pode é taxa!

    Abraços