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ID
100657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens
subseqüentes.

Não incide imposto de transmissão inter vivos sobre bens que não tenham relação com a atividade da empresa e sejam incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.

Alternativas
Comentários
  • CF ART 156, PARAGRAFO 2o.Ooimposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil(II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;)
  • Gabarito: CERTO. Independentemente de ter relação ou não com a atividade da empresa, nao cabe ITIV se os bens forem incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. Eu lembro assim: é possível incorporar carro/imóvel ao patrimônio da PJ, ainda que ela não venda nem alugue automóvel/imóvel.
  • Resposta Certa

    Não incide ITBI sobre a integralização do capital social feita com imóveis, salvo se o objeto for a comercialização desses imóveis.

    "Art. 156, CF - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II) tranmissão "inter vivos" , a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acesão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição".

  • O imposto de transmissão causa mortis (herança e legados, em virtude de falecimento de uma pessoa natural) e o imposto de transmissão inter vivos(referente a atos, fatos ou negócios jurídicos celebrados entre pessoas), até a Constituição de 1988, eram de competência dos Estados (art. 23, I, da CF/69 e art. 35 do CTN). Desde a promulgação da Constituição vigente, em outubro de 1988, houve uma bipartição da competência: a transmissão, quando decorrente de evento causa mortis ou não oneroso entre pessoas, de bens móveis ou imóveis, continuou sendo de competência estadual; e a transmissão inter vivos e de caráter oneroso de bens imóveis, por sua vez, passou a ser exclusividade da competência dos Municípios. Doação estado e oneroso Município!

    Abraços

  • Item correto – nos termos do artigo 156, §2°, inciso I.

    Se os bens imóveis tiverem relação com a atividade da empresa haverá incidência do ITBI sobre a transmissão destes bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI):

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

    Resolução: certo