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CF ART 156, PARAGRAFO 2o.Ooimposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil(II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;)
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Gabarito: CERTO. Independentemente de ter relação ou não com a atividade da empresa, nao cabe ITIV se os bens forem incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. Eu lembro assim: é possível incorporar carro/imóvel ao patrimônio da PJ, ainda que ela não venda nem alugue automóvel/imóvel.
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Resposta Certa
Não incide ITBI sobre a integralização do capital social feita com imóveis, salvo se o objeto for a comercialização desses imóveis.
"Art. 156, CF - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II) tranmissão "inter vivos" , a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acesão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição".
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O imposto de transmissão causa mortis (herança e legados, em virtude de falecimento de uma pessoa natural) e o imposto de transmissão inter vivos(referente a atos, fatos ou negócios jurídicos celebrados entre pessoas), até a Constituição de 1988, eram de competência dos Estados (art. 23, I, da CF/69 e art. 35 do CTN). Desde a promulgação da Constituição vigente, em outubro de 1988, houve uma bipartição da competência: a transmissão, quando decorrente de evento causa mortis ou não oneroso entre pessoas, de bens móveis ou imóveis, continuou sendo de competência estadual; e a transmissão inter vivos e de caráter oneroso de bens imóveis, por sua vez, passou a ser exclusividade da competência dos Municípios. Doação estado e oneroso Município!
Abraços
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Item correto – nos termos do artigo 156, §2°, inciso I.
Se os bens imóveis tiverem relação com a atividade da empresa haverá incidência do ITBI sobre a transmissão destes bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
§ 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI):
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Resolução: certo