SóProvas


ID
100660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens de
acordo com o entendimento do STF.

Lei ordinária pode revogar lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • A lei complementar pode tratar de matéria residual (originariamente destina à lei ordinária) sem ser invalidada por uma questão de economia legislativa (não existe vício de vontade), e não por razões de hierarquia.No entanto, esta lei formalmente complementar será materialmente uma lei ordinária. Isso significa que, ela poderá ser revogada por uma lei ordinária. Apesar de ser formalmente uma lei complementar, será materialmente uma lei ordinária. Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/98267/uma-lei-complementar-pode-tratar-de-materia-de-lei-ordinaria-sem-ser-invalidada-marco-aurelio-monteiro
  • LEI ORDINÁRIA X COMPLEMENTAR:A lei ordinária não poderá tratar de matéria complementar, apenas de matéria ordinária (limitação material), e sua aprovação se dá por maioria simples.Já a lei complementar pode tratar de matéria ordinária além de matéria complementar. Nesse caso, a jurisprudência demonstra que, apesar de formalmente ser considerada "complementar" (pois obedeceu rito formal desse status), a lei complementar que tratar de matéria ordinária poderá ser revogada por lei ordinária posterior que tratar da mesma matéria ordinária. Outra diferença entre ambas está na aprovação da lei complementar, que exige maioria absoluta.Isso coloca em cheque noções rígidas de hierarquia, para a legislação brasileira, de que lei complementar "necessariamente" está acima de lei ordinária. Depende. No mais, a iniciativa de proposição dos dois tipos de leis é igual. http://forum.jus.uol.com.br/62027/diferenca-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar/
  • Jurisprudência do STF e boa parte da doutrina entende que não hierarquia, mas há somente a aplicação do princípio da especialidade. Há contudo uma diferença importante, em comparação com as demais situações de conflitos entre espécies normativas: no caso de o legislador adotar uma lei complementar para tratar de matéria que devesse ser disciplinada por lei ordinária, a lei complementar será válida, mas será considerada materialmente uma lei ordinária e sendo assim passível de ser modificada ou mesmo revogada por uma lei ordináira superveniente
  • Não há hierarquia entre estas normas.
  • Complementando:Assunto amplamente tratado nas discussões sobre concursos– Não existe entre lei complementar e lei ordinária (ou medida provisória) uma relação de hierarquia, pois seus campos de abrangência são diversos. Assim, a lei ordinária que invadir matéria de lei complementar é inconstitucional e não ilegal;– Lei votada com o procedimento de Lei Complementar e denominada como tal, ainda assim, terá efeitos jurídicos de lei ordinária, podendo ser revogada por lei ordinária posterior, se versar sobre matéria não reservada constitucionalmente à lei complementar;– Dispositivos esparsos de uma lei complementar que não constituírem matéria constitucionalmente reservada à lei Complementar possuem natureza jurídica de Lei Ordinária(wikipédia)
  • Ë O SEGUINTE:LC trata de matéria reservada expressamente na CFLO trata do restante (matéria residual)Mas a lei ordinária que trate de matéira residual não deve ser invalidada por uma questão de economia legislativa (não há vicio de vontade, pois foi votada por maioria absoluta). Srá uma lei formalmente complementar, mas materialmente ordinária, desse modo para revogar essa lei precisa de lei ordinária e não complementar.Conclusão: lei ordinária pode revogar uma lei complementar, desde que ela seja formalmente complementar.Mas cuidado:em nenhuma hipótese lei ordinária poderá tratar de matéria reservada a lei complementar!
  • Tudo bem, pessoal. Não há hierarquia, é cediça a possibilidade nesse caso etc.

    Mas eu acho essa questão uma brincalhona.

    Afinal, você não pode pressupor que essa Lei Complementar a que a questão se refere regulou matéria destinada a Lei Ordinária. Ora, se for uma Lei Complementar feita por um "Legislador esperto", ele não vai deixar passar matéria não reservada a Lei Ordinária para ser regulada por Lei Complementar.

    Então a questão deveria, na minha humilíssima opinião, explicar que a possibilidade de revogação a que ela se refere se trata do caso de matéria não reservada a Lei Complementar pela Constituição, e mesmo assim legislada por essa espécie normativa.
  • Concordo com o Denis... a questão exige do candidato muita suposição... quem ia lembrar das matérias de caráter residual? Deveria haver na questão algo do tipo " NUNCA um lei ordinária irá revogar uma lei complementar" ... agora sim, seríamos remetidos a pensar nas matérias residuais...
  • Questão absurda.

    REGRA - LO não revoga LC.

    EXCEÇÃO - LO poderá revogar LC quando a mesma tratar de máteria que deveria ser tratado por LO (competência residual de LO). Chama-se nesse caso de PSEUDO LEI COMPLEMENTAR (lei formalmente complementar mas materialmente ordinária).

    Questão muito mal formulada.... palhaçada
  • Quando a questão vai de encontro ao princípio básico dos enunciados de prova de se ater ao dito no comando, tem coisa errada.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar?

    Pode, MAS em hipóteses excepcionais de lei complementar apenas em sentido formal, além de outras em que a Constituição não preveja necessidade de lei complementar para regular a matéria e uma lei ordinária posterior a revoga.
    Ou seja, uma série de ressalvas não ditas na questão, referentes a excepcionalidade, são a sua justificativa.

    Isso parece até mal intenção.
  • ITEM CERTO

    Apenas complementando os estudos: 

    Diferenças entre LC e LO
     
    Lei Complementar (LC) Lei Ordinária (LO)
    Quorum de aprovação
    > Maioria absoluta
    Quorum de aprovação
    > Maioria simples ou relativa
    Assunto reservado na CF Qualquer assunto
     
    Obs:
                LO que trata de assunto reservado a LC? LO é Inconstitucional;
                LC fala sobre assunto que poderia ser tratado por LO? LC é Constitucional, Segundo o STF trata-se de uma lei materialmente ordinária (pode ser revogada por LO).
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • No caso dessa questão é importante conhecer o "jeitão" da banca CESPE...

    Ao questionar se Lei Ordinária pode ser revogada por Lei Complementar, a banca está perguntando se é possível, em algum caso, que isso aconteça! 

    Não se quer saber da regra, nem se está dizendo que isso "sempre" pode, mas sim, se quer saber se há algum caso possível!

    Por isso a questão é verdadeira!
  • Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Concordo com o Rafael Sasse e discordo do Denis.
    O verbo pode indica uma possiblidade.
    O CESPE quer saber se existe uma possibilidade de uma lei ordinária revogar uma lei complementar.

    Existe a possibilidade de lei ordinária revogar lei complementar? resposta: existe. Então, a questão está correta.

    A questão poderia ter vindo escrita, de forma bem parecida com a questão original, assim:

    É possível ei ordinária pode revogar lei complementar???
    - sim, é possível. Logo, a resposta está correta.

    obs: para que uma lei ordinária tenha o condão de revogar uma LC, basta que esta LC seja aepnas formalmente LC e materialmente lei ordinária.
  • Cara, essa foi a melhor questão que já vi do CESPE. Marquei errado e naturalmente errei, mas não tirou o brilho da questão. Excelente também o comentário do colega Thiago Leite, foi impecável.
  • Lei ordinária (LO) pode revogar lei complementar (LC), desde que a LC seja materialmente LO.
  • Cfe o livro do Prof. Sérgio Valladão: "as matérias não reservadas às leis complementares podem ser livremente veiculadas por leis ordinárias, o que não impede que as leis complementares também abordem essas matérias. Nessa hipótese, se uma lei complementar eventualmente tratar de matéria típica de lei ordinária, poderá uma lei ordinária posterior revogar a lei complementar anterior, em relação a esse assunto que não era reservado à lei complementar".

    Bons estudos!!!
  • PODE! Se a LC estiver regulando algo que a CF outorgou para a LO, então essa LC pode ser revogada por LO.
  • Colegas, peço-lhes licença para dizer uma coisa para nunca mais, JAMÉ, errar essa goiaba de questão:


    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.


    JAMAIS DEIXE DE SONHAR!!

  • Para complementar:


    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE LEIS ORDINÁRIAS, COMPLEMENTATRES ou ainda LEIS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS ETC.


    Só se pode falar em HIERARQUIA quando uma norma servir de fundamento de validade de outra. Por exemplo: Uma norma constitucional é hierarquicamente superior a uma norma ordinária, pois esta para ser valida deve estar de acordo com aquela. Visualiza-se aqui umaSUBORDINAÇÃO JURÍDICA.


    Por outro lado, a lei complementar não constitui fundamento de validade de uma norma ordinária, já que as duas retiram seu fundamento de validade/existência da CONSTITUIÇÃO.


    Nas lições do Prof Marcelo Novelino (Manual de Direito Constitucional - volume único: Editora Método, p. 223/224 ):


    "Segundo o STF e STJ, a solução de um eventual conflito entre leis ordinárias e complementares NÃO SE RESOLVE com base no PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS, mas pela análise do âmbito material reserva pela CONSTITUIÇÃO.


    A LC é reservado um campo material expresso na CF, cujo tratamento não é permitido a qualquer outra espécie normativa infraconstitucional; à lei ordinária cabe tratar as matérias residuais, ou seja, aquelas não reservadas à lei complementar. 


    Caso uma lei ordinária discipline matéria reservada à lei complementar, deverá ser considerada INCONSTITUCIONAL.


    *** No entanto, se uma lei complementar disciplinar matéria residual o mesmo não ocorrerá por uma questão de economia legislativa - nesse caso a lei será formalmente complementar, mas materialmente ordinária, admitindo-se sua posterior revogação pro outra lei ordinária. ***


    (....)

    Por ser a CONSTITUIÇÃO o FUNDAMENTO IMEDIATO DE VALIDADE das leis federais, estaduais, distritais e municipais, em regra, NÃO EXISTE HIERARQUIA entre elas. Há REPARTIÇÃO HORIZONTAL DE COMPETÊNCIAS

  • ERRADO

    compete ao Presidente da República

     

  • Eu acertei por "entender" a banca, mas concordo totalmente com o Denis França. A REGRA é de que não pode...excepcionalmente, poderá se a LC tratar de matéria com conteúdo ordinário. A questão pode causar confusão, do jeito que está redigida. Vira mais pegadinha que questão que testa conhecimento.

     

    Se o enunciado quisesse testar conhecimento, ele mencionaria "segundo o sTF..." ou "excepcionalmente...". Do jeito que foi redigida, mesmo o candidato que sabe a matéria, que estudou, fica em dúvida.

     

    Isso não é testar conhecimento, é fazer pegadinha.

     

  • Em regra, NÃO PODE.

    CESPE sacana nas questões. Arbitrariamente cobra regra ou exceção.

    Se eu vir essa questão 10x, eu vou responder ERRADO todas as dez. Afinal, na maioria das questões dessa forma, o que é cobrado é a REGRA. Mas, tem muito corretor sacana, que faz essas pataquadas.

    VERGONHOSO!

    Gabarito deveria ser mudado para ERRADO.

  • Lembrando que, ao contrário da tese de Kelsen, não há hierarquia entre Leis Ordinárias e Complementares

    Abraços

  • Gente, no texto da questão ela fala que é de acordo com o entendimento do STF.

  • Revogação tácita.

  • Lei complementar, via de regra, NÃO PODE ser revogada pode uma lei ordinária, salvo se for uma lei apenas formalmente complementar, nesse caso, como a matéria desta lei poderia ter sido regulada por lei ordinária (mas o legislador optou pela via mais rígida), nada mais lógico do que sua alteração ou revogação poder ser tratada por lei ordinária.

    Regra = NÃO pode

    Exceção: Lei apenas formalmente complementar PODE

    Deveria ter deixado explícito que se tratava de exceção.

    CESPE mais uma vez sendo injusta e forçando o gabarito.

    Gabarito oficial = CERTO (do qual discordo)

  • Isso é possível quando a lei é complementar ,mas trata de matéria atinente a lei ordinária, assim poderia acontecer de uma lei ordinária revogar essa lei complementar

  • PODE! Se a LC estiver regulando algo que a CF outorgou para a LO, então essa LC pode ser revogada por LO.

  • Cespe Cespe.... puder pode né? sendo a Lei complementar só FORMALMENTE COMPLEMENTAR. kkkkk
  • Essa é a típica questão em que eu fico: "Respondo a regra ou a exceção?" kkkk

    Mas, e aí? Bom, LO pode revogar LC apenas quando a LC for formalmente uma lei complementar, mas tratar de matéria que não era reservada para LC.

    Ou seja, se na forma ela é uma Lei Complementar, mas "por dentro" é uma matéria que não precisaria ser tratada por lei complementar (a CF não colocou essa matéria como taxativa de LC), então ela pode ser revogada por LO.

    Diz-se que esta lei é formalmente complementar e materialmente ordinária.

    Então: pode ou não pode?

    Pode!

    GABARITO: Certo

  • Como toda resposta de Certo ou Errado do CESPE, a resposta é "Depende".