-
ERRADA.Conforme determinação do art. 5º da Lei 9.868/99 após a propositura da Adin o autor NÃO pode desistir do feito, vejamos:"Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência".
-
Complementando, não se pode desistir das ações diretas até porque trata-se de processo objetivo. Não há partes, portanto não poderia haver desistência da ação.
-
não cabe desistência!!!
Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
-
É irretratável o pedido de incons. de uma lei/norma.
-
ERRADO
ADC E ADIN não cabe desistência, após proposta a ação
-
Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência. (Lei nº 9.868/99)
-
Não admite desistência
Trata-se de processo objetivo
Abraços
-
Os colegas acima falaram que não é possível a desistência tendo em vista que as processos de controle de constitucionalidade são objetivos. Isto é verdadeiro. Mas apenas para relembrar, o que são processos objetivos?
São aqueles que trazem como causa de pedir não uma pretensão referente à situações jurídicas de interesse, estritamente, das partes. Através das ações de controle de constitucionalidade se quer mais: quer-se a proteção da integridade do sistema constitucional. Daí a impossibilidade de desistência.
Lumus!
-
Proposta a ação direta, não se admitirá desistência. (Lei nº 9.868/99)
-
Não cabe desistência após proposta a ação