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ID
100675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relacionados ao controle de
constitucionalidade das leis.

O prazo para ajuizar rescisória contra acórdão do tribunal de justiça proferido em ação direta de inconstitucionalidade é de dois anos contados do trânsito em julgado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Embora a assertiva refere-se a julgamento de Adin perante TJ pode-se utilizar de forma subsidiária o que afirma a Lei 9.868/99, que trata do julgamento da Adin perante o STF, tendo em vista que os fundamentos e princípios das duas ações são os mesmos, não sendo, possível, em ambas o ajuizamento de ação rescisória.Veja-se o que afirma o art. 26 da Lei 9.868:"Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória".
  • O julgamento em controle concentrado de constitucionalidade tem por sua principal característica a Objetividade. Consiste no fato de que não há partes no feito, não havendo, assim, vitória ou sucumbência, já que o objeto da ação é simplesmente declarar uma norma constitucional ou inconstitucional. Já que um dos pressupostos subjetivos do recurso é o interesse de agir (necessidade ou utilidade que a parte tem em manejar o recurso para modificar ou anular  uma decisão judicial), não há que se falar em recurso ou mesmo ação rescisória. O mesmo raciocínio justifica a proibição de intervenção de terceiros, pois se não há partes, muito menos terceiros interessados.
  •  Apenas complementando/lembrando: controle concentrado em TJ se chama Representação de Inconstitucionalidade (RI). O procedimento é, pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo da ADI.

  •  Thiago o art. 26 não diz isso aí não.

  • da deisão que julgar a ADI não caberá recurso, somente o Emb de Declaração. TAMBÉM NÃO CABE A Ação Rescisória


    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

  • Não cabe ação rescisória em ADIM

    Trata-se de processo objetivo

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

  • não cabe rescisória em ADI