SóProvas


ID
100687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivas, julgue
os itens a seguir.

A anterioridade tributária não é cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60, §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.O princípio da anterioridade tributária consagra que, em regra, nenhum tributo, seja da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou, tendo por finalidade evitar a surpresa do contribuinte em relação a uma nova cobrança ou um valor maior, não previsto em seu orçamento doméstico.(...) O princípio da anterioridade, por configurar uma das maiores garantias tributárias do cidadão em face do Estado/Fisco, foi consagrado pelo STF como cláusula pétrea, nos termos do art. 60, 4º, IV, que declarou ser inconstitucional emenda à Constituição que viole essa proteção individual do contribuinte.Direito Constitucional - Alexandre de Moraes
  • Essa é uma das razões em que se pode afirmar que os direitos e garantias individuais não estão presentes apenas no art. 5º da CF, mas ao longo de todo o texto da CF/88.
  • Ademais, a ADIN 939-7/DF reconheceu que os direitos e garantias fundamentais não estão somente expressos no artigo 5º, se estendendo por toda a Constituição, a exemplo do artigo 170 da CF/88.
  • O Supremo Tribunal Federa, por meio da ADIN 939, já declarou que o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, pois consiste em garantia individual do contribuinte, confirmando, a Corte Maior, a existência de direitos e garantias de caráter individual dispersos no texto constitucional.

    O mencionado princípio comporta diversas exceções. De acordo com ensinamentos de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "o princípio da anterioridade do exercício financeiro encontra-se em nossa constituição desde sua promulgação, mas as exceções ao princípio já sofreram alterações pelo constituinte derivado." [06]

    Hoje, são exceções ao princípio em análise o imposto sobre importação, imposto sobre exportação, imposto sobre produtos industrializados, imposto sobre operações de crédito, câmbio, e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários; empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; contribuições sociais para a Seguridade Social, dentre outros tributos.

  • As cláausulas pétreas n s somente essas:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    cada vez entendo menos!!!!!

    isso é segundo o STF somente, é isso????

  • Luh,
    Você está certa no seu entendimento. Todavia, a dúvida é se a anterioridade tributária é ou não um direito e garantia individual.
    Pelos comentários acima, percebe-se que é. Assim, torna-se cláusula pétrea.
  • Assim como outros princípios tributários, como a legalidade e a isonomia, a anterioridade tributária se configura como garantia assegurada ao contribuinte, direito fundamental do cidadão, e que, portanto, se reveste da qualidade de cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser suprimida nem mesmo através de emenda constitucional.

     

    http://www.direitoeleis.com.br/Princ%C3%ADpio_da_anterioridade_tribut%C3%A1ria

  • EXISTEM CLAUSULAS PÉTREAS  EXPRESSAS ART 60 E EXISTEM AS IMPLÍCITAS NA CF 88

  • Lembrando que os direitos e garantias individuais são amplos, e não só os restritos ao art. 5

    Abraços

  • As garantias constitucionais do contribuinte que o protegem contra o arbítrio e abusos do ente tributante, estabelecendo limites a serem observados na instituição dos tributos, têm nível de direito fundamental, configurando cláusula pétrea. Assim, não podem ser revogadas, tampouco excepcionadas sequer por emenda constitucional. Assim, a legalidade, a irretroatividade e as anterioridades,bem como a isonomia, e a vedação do confisco e a vedação à tributação interestadual e intermunicipal.

    Gab E

  • No julgamento da ADIN 939, o STF declarou que o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Atualmente, o gabarito e correto. O Supremo Tribunal Federal, por meio da ADIN 939, já declarou que o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, pois consiste em garantia individual do contribuinte, confirmando, a Corte Maior, a existência de direitos e garantias de caráter individual dispersos no texto constitucional.

  • Apesar de não constar do elenco de direitos fundamentais previstos expressamente no art. 5.º da CF, o princípio da anterioridade tributária constitui garantia individual fundamental, conforme reconhece a jurisprudência do STF.

    CESPE/2012/Q233478

  • De acordo com o STF, o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, pois consiste em garantia individual do contribuinte.

    Errada

  • questão estranha , ela vem muito ampla, não restringe se é somente para o STF ou se e exclusivamente pela constituição ou se ele funciona como cláusula pétrea implícita , pra mim passível de anulação , pois como o texto está apresentado induz ao erro por falta de informaçãos