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ID
100690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivas, julgue
os itens a seguir.

É essencial para verificação da legitimação que o autor de ação popular demonstre a condição de cidadão brasileiro no exercício dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Legitimação ativa para a propositura da Ação PopularSomente o cidadão, seja o brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular. A comprovação da legitimidade será feita com a juntada do título de eleitor (brasileiro) ou do certificado de equiparação e gozo dos direito civis e políticos e título de eleitor (português equiparado)Direito Constitucional - Alexandre de Moraes
  • Cidadão BRASILEIRO?Alguém pode me ajudar me manda um recado, por favor.
  • CIDADÃO NO BRASIL E PODER VOTAR E SER VOTADO SEGUNDO A CF.
  • E para demonstrar essa capacidade basta ter o título eleitoral e estar em dia com suas obrições eleitorais e obviamente não estar com os direitos políticos suspensos.
  • Ação Popular - Não podem:- estrangeiro- PJ- sem direitos políticos- com direitos políticos suspensos/perdidos
  • Tomemos cuidado!!! Já vi questão que usou o termo "todo brasileiro tem legitimação para propor ação popular", o que é incorreto (vide comentários abaixo). TODO BRASILEIRO NÃO, TODO CIDADÃO.
  • A ação popular é uma ação de natureza constitucional, que pode ser impetrada por qualquer do povo ("cidadão", no sentido jurídico do termo: todo brasileiro com alistamento eleitoral) perante o Judiciário, para anular qualquer ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.Qualquer eleitor (mesmo aqueles que acabam de completar 16 anos de idade - neste caso devem ser assistidos[carece de fontes?]) é parte legítima para ingressar com uma ação popular.Para assegurar ao povo a efetiva possibilidade de se valer do uso da ação popular a Constituição do Brasil isentou quem a ela recorre das custas judiciais e dos encargos da sucumbência, isto é, dos honorários dos advogados e despesas correlatas incorridos pela parte vencedora.Esse é um detalhe essencial da legislação, sem o qual ninguém do povo jamais se arriscaria a entrar com uma ação popular, (como, por exemplo, as ações que tramitam, na justiça brasileira, tentando anular a venda da Companhia Vale do Rio Doce). Se não houvesse essa isenção e o comum do povo viesse a ser derrotado numa questão, teria que pagar milhões à parte vencedora a título de honorários de advogado, arruinando-se.
  • Qualquer CIDADÃO poderá propor ação popular.


    Cidadão ---> aquele que possui o pleno gozo dos direitos políticos, podendo ser obtido aos 16 anos de idade.

  • Faz-se através de título de eleitor ou documento equivalente

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Questão errada, o português equiparado não é brasileiro mas possui legitimidade para propor a ação.

  • Tomemos cuidado com estas questões de interpretação aberta. Note-se que o fato de o português equiparado ao brasileiro, em gozo de direitos políticos, poder propor Açao Popular é uma exceção. Ademais, não há explicito pelo enunciado que a exceção supracitada estaria errada. Por isso a questão está correta.

  • Exatamente, ação popular -> gozo direito políticos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito: CERTO

    Diferentemente de alguns comentários, deixo uma informação importante, que a professora do QC comentou em questão do TCU/2008:

    A Lei n. 4717/65 dispõe sobre a Ação Popular. A legitimidade para propor a ação é de qualquer cidadão brasileiro, sendo que o art. 1, § 3º, da referida lei, exige que a prova da cidadania, para ingresso em juízo, seja feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Não é necessário, como afirma alguns colegas estar no pleno gozo dos direitos civis, já que um cidadão de 16 anos, que comprove a sua cidadania por meio de título eleitoral, poderá propor Ação Popular mesmo não podendo praticar todos os atos da vida civil. O pleno gozo dos direitos civis não é requisito para ação popular.

  • Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivas, é correto afirmar que: É essencial para verificação da legitimação que o autor de ação popular demonstre a condição de cidadão brasileiro no exercício dos direitos políticos.