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ID
100693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivas, julgue
os itens a seguir.

O mandado de segurança está vocacionado para fins cíveis, não constituindo instrumento idôneo para o processo penal, que dispõe do habeas corpus para sanar eventuais ilegalidades.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;Natureza JurídicaO mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público.A natureza civil não se altera, nem tampouco impede o ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal.Direito Constitucional - Alexandre de Moraes
  • Um fácil exemplo de mandado de segurança na seara criminal é aquele em que o Delegado ou Juiz não permite acesso aos autos de Inquérito Policial à defesa regularmente constituída.
  • Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ----não amparado por "habeas-corpus"---- ou "habeas-data",---- quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo
  • CORRETO O GABARITO...

    Realmente, o mandado de segurança se presta tanto para a esfera civil quanto para a penal....é um remédio constitucional aplicável em qualquer área do direito público ou privado....entretanto, na prática o mais comumente usado na área penal é sem dúvida o habeas corpus, pois, todo e qualquer abuso de poder ou autoridade na esfera penal atinge diretamente o direito de liberdade, ensejando de plano o HABEAS CORPUS....

  • olá Osmar, cuidado pra não comentar sem ter certeza, ocorre q seu comentário é contrário ao próprio gabarito da prova e contrário a todos os outros comentários. Vamos ter cuidado com isso pessoal, esse site deve ser edificante e não causar essas confusões, quem ensina aprende duas vezes, pra isso servem os comentários pra que ensinemos aprendendo ainda mais, mas é preciso só comentarmos com fundamento no que dizemos de preferência colocando a fonte de onde tiramos
    Abraço e bons estudos!

  • Por exemplo, o advogado pode entrar com mandado de segurança caso tenha cerceado o seu direito ao acesso às diligências JÁ PRODUZIDAS inquérito.

  • Errado. O habeas corpus não sana toda e qualquer ilegalidade na área penal; apenas aquelas que atentam contra a liberdade. Assim como o mandado de segurança não é absolutamente preso aos fins cíveis.

  • CESPE quis brincar com a natureza dos remédios.

    Habeas Corpus tem caráter eminentemente PENAL

    Mandato de Segurança CIVIL (qualquer que seja o ato impugnado civil, penal, adm)

  • Esta súmula evidencia o desacerto da assertiva, no que tange ao descabimento do MS no processo penal:

     

    Súmula 701, STF: No mandado de segurança impetrado pelo MP contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

     

    Gabarito: Errado

  • Mandado de Segurança: Contra Ilegalidade ou Abuso de Poder.

     

    Errado!

  • Lembrando que precisa da citação do réu

    Abraços

  • Errado . Apesar do mandado de segurança ser um instrumento de natureza cível este poderá ser impetrado em ações de outras esferas .

    Por exemplo : No âmbito do processo penal , é assegurado quando a infração deixar vestígios o exame de corpo de delito , caso autoridade judiciária ou policial negue tal instituto tendo presente seus requisitos , o prejudicado pode se utilizar do mandado de segurança alegando o direito líquido e certo ao meio de prova

  • Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • De fato, o Mandado de Segurança possui natureza civil; entretanto, nada impede que possa haver sua impetração, quando há ilegalidade de autoridade coautora pública ou privada exercendo funções públicas, para amparar direito líquido e certo não amparados por HC e HD, em processo penal!!!