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ID
1007182
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após o resgate de vítimas de um acidente de trânsito, uma ambulância do serviço de saúde municipal deslocava- se em alta velocidade em direção ao hospital público mais próximo, tendo colidido com um veículo particular. Em decorrência dessa colisão, um dos resgatados que estava no interior da ambulância sofreu traumatismo craniano e acabou falecendo. De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, o Município

Alternativas
Comentários
  • art. 37 CF
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Responsabilidade objetiva

    Questão relativa a responsabilidade da administração pública. Neste caso, será resp. objetiva já que a vítima não precisa provar o dolo e nem a culpa do agente.

    E, caso a administração processo o servidor, neste caso, precisará provar o dolo e a culpa dentro de uma ação chamada de AÇÃO DE REGRESSO.
  • Não pode ser a letra "D" pelo seguinte: Responde objetivamente independente da culpa ou dolo do motorista e no caso do falecimento hipotético, o estado indenizará a família pelos danos morais...


    Espero ter ajudado !!

    Fé em Deus e Foco nos Estudos !!
  • Alyne, como o colega falou acima, o municipio terá quer arcar com todos prejuízos q causar a terceiros. O erro da letra D está na palavra "apenas danos materiais".
  • A responsabilidade do Estado pelos danos causados por AÇÃO é OBJETIVA.
    Desta forma, na responsabilidade objetiva não se avalia dolo ou culpa, ou seja, a ambulância transportava os feridos e no caminho houve outro acidente causando danos às vítimas. Tendo a Administração causado prejuízos deverá ser responsabilizada quantos aos danos materiais e morais, sendo que restando caracterizada resp. OBJETIVA, independe se houve dolo ou culpa por parte do motorista para que o Estado seja responsabilizado. 
    Caso se configurasse responsabilidade subjetiva por parte da Administração, aí sim deveria ser verificada a presença de dolo ou culpa.
    SMJ.
  • Acredito que a questão caberia anulação. " cabe idenização aos familiares da vítima que tenha relação de dependencia financeira com a mesma" ao colocar essa frase a questão faz uma restrinção, e a idenização cabe independente disso.

    Aceito ajuda.
  • Também tive essa dúvida, Catia, pois aparentemente a afirmação não está de todo correta, dando a entender que somente os dependentes do falecido teriam direito a indenização, o que não é verdade. Mas prova objetiva é assim mesmo. O que diz a alternativa não está errado: os dependentes têm direito a indenização, sem dúvida. Se houvesse uma palavra restringindo expressamente, como, por exemplo, "somente os dependentes", caberia a anulação. Mas não é o caso. Então acho que não seria anulada. Nessas horas o que ajuda é tentar eliminar as demais alternativas. Espero ter ajudado.
  • A responsabilidade objetiva presente no art.37,§6º  encontra respaldo na  "teoria do risco".

    Dirley da Cunha Júnior (2008, p. 325) afirma:

    “É a teoria do risco que serve de fundamento para a idéia de responsabilidade objetiva ou sem culpa do Estado. Ela toma por base os seguintes aspectos: (1) o risco que a atividade administrativa potencialmente gera para os administrados e (2) a necessidade de repartir-se, igualmente, tanto os benefícios gerados pela atuação estatal à comunidade como os encargos suportados por alguns, por danos decorrentes dessa atuação. Assim, em suma, e como próprio nome sugere, essa teoria leva em conta o risco que a atividade estatal gera para os administrados e na possibilidade de causar danos a determinados membros da comunidade, impingindo-lhes um ônus não suportado pelos demais. Para compensar essa desigualdade, todos os demais membros da comunidade devem concorrer, através dos recursos públicos, para a reparação dos danos.”

    Fonte:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10776

  • O Estado responde objetivamente, teoria do risco administrativo, teoria do órgão; e seus agentes responderão subjetivamente no direito de regresso do Estado. A ambulancia foi dirigida imprudentemente acima da velocidade permitida e causou a morte de 2 individuos. Simples assim. 
  • "C" - mas respondida apenas por exclusão das demais, porque não cabe indenização apenas quando há "relação de dependência". Questão fácil, mas respondida em razão de as demais serem absurdas... Ou vai me dizer que o Estado só pagaria danos morais aos dependentes financeiros do morto!?

  • Nesse caso poderia ser aplicada a "teoria do risco integral", visto que a vítima estaria sob custódia do Estado?

  • Robson Lucatelli, o fato de estar dirigindo acima da vel. máx. permitida não é fator decisivo, pois se estiver com os dispositivos regulamentares, ou seja, que o identifiquem como veic. de emergência - sirene, giroflex - não há que se falar em dolo, e sim em culpa, porquanto o que se verificará é se houve imperícia, imprudência e negligência do condutor.

  • Klaus, faço das suas as mianhas palavras. Por eliminação as outras absurdamente erradas. 

    Entendo que: a ambulância no socorro pode trafegar em alta velocidade,  mas que seu motorista seja prudente.  Eles possuem treinamento para tal e a prática do dia-dia.  Pode ocorrer, claro concordo, mas ele mesmo com a sirene, luzes acesas, deve andar "voado" mas antenado e ligado à prudência. 


    Gab letra C

  • Questão repetida.

  • GABARITO: LETRA "C", deve-se marcar a menos errada...

    Nesta questão só poderia ser a "C" ou "D", por se tratar de caso de responsabilidade objetiva, não seria a "D", por ser devido danos materiais e morais também!

  • Letra C. O ente federativo é sujeito passivo da ação de indenização, cabendo ao particular mover ação regressiva contra o respectivo ente. E, no caso de morte da vítima, o município (conforme a questão acima) terá que custear o sepultamento da vítima e prestar alimentos à família da mesma. Ainda, o prazo para que o particular promova a ação contra a administração é de 5 anos. 

  • Flávia Jaine, acredito ter se equivocado ao mencionar que o particular ingressará com ação regressiva contra o ente, pois assim não é.
    Sendo o ente municipal a parte passiva da ação, havendo a responsabilidade deste, poderá, posteriormente, ajuizar ação regressiva contra o condutor da ambulância para a sua responsabilização em caso de dolo ou culpa.

  • PESSOAL, ESSA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO É NECESSÁRIA PARA QUE OCORRA A INDENIZAÇÃO. ELA PODE ATÉ SERVIR DE MOTIVO PARA AGRAVAR OU MAJORAR A INDENIZAÇÃO, MAS NÃO A AFASTA!




    GABARITO ''C''
  • FIZ MINHA MONOGRAFIA DO CURSO DE DIREITO SOBRE ESTE TEMA, ENTRETANTO ESTE ASSUNTO É COMPLEXO E CHEIO DE TEORIAS E EXCLUDENTES ADMINISTRATIVOS, CIVÉIS E PENAIS. MAS, PUDE PERCEBER QUE O CANDIDATO SABENDO O CONCEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ESTANPADO NO ARTIGO Art. 37, § 6 DA CF E SEUS REQUISITOS, É O SUFICIENTE PARA CONSEGUIR RESPONDER AS QUESTÕES DE TÉCNICO.  


    NÃO DESVIEM O OLHAR, NÃO DESANIMEN, CONTINUE. 

  • É questão de Direito Administrativo ou Direito Constitucional? Só pra saber...

  • Gabarito C

    Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular: ou seja, basta a demonstração do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente causador do dano.

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    ___________________________________________________________________

    A Responsabilidade Civil da Concessionária e Permissionária de Serviços Públicos sempre será OBJETIVA, independentemente, se o fato ilícito ocorrer com um usuário ou terceiro.

    No Brasil, a delegação de serviços está regulamentada pela lei 8.987/95 , na qual fica expresso que essas empresas prestam o serviço por sua conta e risco, e em caso de danos assumem a responsabilidade objetiva de repará-los.

    Responderão OBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito público e

    ---> as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público

    ___________________________________________________________________

    Responderão SUBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica