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Letra E.
Princípio da unidade:
Na definição de Sanches (2004, p.367):
Princípio orçamentário clássico, segundo o qual o orçamento de cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo (União, Estados ou Municípios), deve ser elaborado com base numa mesma política orçamentária, estruturado de modo uniforme e contido num só documento, condenáveis todas as formas de orçamentos paralelos.
No Brasil esse princípio se acha consagrado no art. 2º da Lei nº 4.320/64, que estabelece:
A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, (grifo nosso) universalidade e anualidade.” Acha-se expresso, também, no art. 165 da Constituição, cujo § 5º estabelece: A lei orçamentária anual compreenderá: I- o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; II- o orçamento de investimento das empresas ...; III- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
Fonte: (fala sobre todos os princípios):
http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
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a) Universailidade -- O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).
b) Princípio da anualidade/periodicidade -O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, inciso III) e Lei nº 4.320/64 (arts. 2º e 34).
c) Princípio da anualidade/periodicidade-O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, inciso III) e Lei nº 4.320/64 (arts. 2º e 34).
d) Princípio do equilíbrio- Esse princípio visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. Contabilmente o orçamento está sempre equilibrado, pois se as receitas esperadas forem inferiores às despesas fixadas, e o governo resolver não cortar gastos, a diferença deve ser coberta por operações de crédito que, por lei, devem também constar do orçamento.
e)Princípio da unidade/totalidade- O orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).
Professor Gusvato Bicalho. www.estudeaqui.com.b
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Fonte - http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
COMPLEMENTANDO SOBRE OS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS...
Princípio orçamentário clássico, de origem inglesa, também
denominado Princípio da Periodicidade, segundo o qual o orçamento público (estimativas da receita e fixação da despesa) deve ser elaborado por um período determinado de tempo (geralmente um ano), podendo este coincidir ou não com o ano civil. Ao cumprir múltiplas funções – algumas não técnicas – deve ser
apresentado em linguagem clara e compreensível a todas aquelas pessoas que, por força de ofício ou por interesse, precisam manipulá-lo - Princípio da Clareza! O
princípio da especialização, discriminação ou especialização: De acordo com esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação. O
princípio da exclusividade é um
“princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa” - é uma simples regra de técnica legislativa”. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei. Princípio orçamentário clássico, também conhecido como Princípio da Não-Afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.
“Princípio orçamentário clássico da Universalidade, de origem francesa, segundo o qual todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas na lei orçamentária”. O princípio da universalidade possibilita ao Legislativo:
“Princípio orçamentário do Equilíbrio, de natureza complementar, segundo o qual, no orçamento público, deve haver equilíbrio financeiro entre receita e despesa”.
Mais vale um dia em teus átrios(DEUS) do que mil em qualquer outro lugar.
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Sendo bem sucinta:
a) Princípio da Universalidade/Totalidade: Todas as despesas constarão na LOA, vedada qualquer dedução.
b/c) Princípio da Anualidade/Periodicidade: A vigência da LOA é de um ano.
*Exceção ao princípio da Anualidade: a LOA pode ultrapassar o exercício financeiro. Isso ocorrerá quando houver autorização de créditos especiais e extraordinário nos últimos 4 meses do exercício financeiro.
d) Princípio do Equilíbrio: RECEITA ESTIMADA = DESPESA FIXADA.
e) Princípio da Unidade: Existe apenas uma LOA para cada ente da federação.
Com isso, resposta letra "e".
Fonte: Aulas do Professor Marcos Roberto, LFG.
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Gostaria de saber por que não caberia a letra C? Alguém pra explicar? Todo ano vc fixa as despesas, passado-se um ano novas despesas deverão ser fixadas não é, bastante dúvida?
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O principio da anualidade Eduardo estabelece que seja feito uma lei de orçamento para cada exercício financeiro que dura um ano.
Alterar a fixação de metas faz parte mas não é o foco da anualidade.
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O erro da letra C, está em afirmar que no princípio da anualidade as despesas fixadas devem ser alteradas anualmente, porém a anualidade se refere a vigencia da LOA e não das alterações das despesas.
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Princípio da Unidade
O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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a gente tem que aprender a fazer questao, LETRA b E c DAO PRATICAMENTE A MESMA RESPOSTA, LOGO NAO HA COMO HAVER DOIS GABARITOS, SOBRANDO APENAS A ALTERNATIVA
e) da unidade, segundo o qual cada ente federado deve ter apenas um (1) orçamento.
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Não confundir com única peça documental. Fiquem espertos!
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Carolina creio que você se confundiu. O princípio da UNIVERSALIDADE é um e da TOTALIDADE é outro...