SóProvas


ID
1007275
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal do Brasil apresenta, no seu artigo 7o, uma relação de direitos dos trabalhadores que visam à melhoria de sua condição social. Dentre os direitos constitucionalmente previstos aos empregados domésticos, está:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    (...) 

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   
  • Gabarito: Letra A

    Esquematizando os Direitos Sociais extensíveis aos Domésticos antes de depois da EC 72/13.

    Antes da EC 72/13:
    1)      Salário – mínimo;
    2)      Irredutibilidade do salário;
    3)      13º Salário;
    4)      Férias acrescidas de 1/3.
    5)      Previdência Social e Aposentadoria;
    6)      Repouso semanal remunerado;
    7)      Aviso Prévio;
    8)      Licença-paternidade;
    9)      Licença-gestante de 120 dias.


    Após EC 72/13 – Com aplicação imediata

    1)      Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    2)      Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    3)      Duração do trabalho normal não superior a 8 h diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    4)      Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
    5)      Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    6)      Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
    7)      Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    8)      Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
    9)      Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;


    Após EC 72/13  - Dependem de regulamentação

    1)      Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    2)      Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    3)      FGTS;
    4)      Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    5)      Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    6)      Assistência gratuita aos filhos e dependentes  desde o nascimento até 5  anos  de idade em creches e pré-escolas;
    7)      Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
  • Plagiando meu querido prof. André Ravani, segue dica de memorização dos direitos dos domésticos antes da última emenda. 

      

    APÓS AVISO, LILI SI FERE 13 VEZES NO INSS.


    após - aposentadoria

    aviso - aviso prévio

    Li - licença maternidade

    Li - licença paternidade

    S - salário mínimo

    I - irredutibilidade salarial

    fe - férias 

    re - repouso semanal remunerado

    13 - décimo terceiro salário

    no INss - integração à previdência social


    Deus abençõe a todos!!

  • GABARITO: A

    A questão cobra o básico sobre os direitos constitucionalmente assegurados ao doméstico, ou seja, o parágrafo único do art. 7º da CRFB/88. É necessário memorizar quais são os direitos constitucionais estendidos aos domésticos.
    De todos os direitos mencionados na questão, somente é estendido aos domésticos pelo parágrafo único do art. 7º a licença-paternidade, nos termos fixados em lei, pelo que o gabarito é letra “a”.

  • A questão em tela versa sobre os direitos constitucionais dos trabalhadores estampados no artigo 7° da CRFB, os quais são considerados como um "patamar civilizatório mínimo" segundo a doutrina. Para os empregados domésticos, o tratamento vem no parágrafo único do referido dispositivo, ampliado recentemente pela EC 72/13.

    a) A alternativa “a” vem tratada no artigo 7°, parágrafo único da CRFB, estando a licença-paternidade estendida aos trabalhadores domésticos, razão pela qual correta.

    b) A alternativa “b” trata de direito que não é versado no artigo 7°, parágrafo único da CRFB, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata de direito que não é versado no artigo 7°, parágrafo único da CRFB, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” trata de direito que não é versado no artigo 7°, parágrafo único da CRFB, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” trata de direito que não é versado no artigo 7°, parágrafo único da CRFB, razão pela qual incorreta.


  • Gostaria de fazer parte do grupo do TRT. (21) 997892006

  • Cristiane adoro seus comentários....contribui muito para o meu entendimento.. Obrigada, e bos estudos, Sucesso!!!!

  • Nunca ninguém se perguntou por que as domésticas têm piso salarial, já que a CF não as contempla com o inciso V???

    O fundamento é a LC 103/2000 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7o da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.

    Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7oda Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    § 2o O piso salarial a que se refere o caput poderá ser estendido aos empregados domésticos.

  • Mnemônico que me ajuda neste tipo de questão:

    TODA EMPREGADA DOMÉSTICA É FLARSIDA (flácida)

    Férias

    Licença PATERNIDADE // MATERNIDADE

    Aviso prévio 

    Repouso semanal remunerado

    Salário mínimo 

    Irredutibilidade salarial

    Décimo terceiro salário 

    Aposentadoria

    Fonte: QC

    GAB LETRA A


  • Alguns direitos constitucionalmente assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais não foram estendidos à categoria dos empregados domésticos. Importante memorizar. São eles:

    1. Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    2. Participação nos lucros ou resultados (posto que a sua atividade não tem fim lucrativo);

    3. Jornada de 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento (posto que esta condição não ocorre na residência familiar);

    4. Proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos nos termos da lei;

    5. Adicional de insalubridade, penosidade e periculosidade;

    6. Proteção em face da automação, na forma da lei;

    7. Proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos  

  • Questão desatualizada tendo em vista a publicação da Lei Complementar 150/15, consequência da publicação da Emenda Constitucional 72 de 2013 que alterou o parágrafo único do art. 7º que trata dos direitos dos domésticos.

  • JÉSSIKA ALVES O SEU COMENTÁRIO ESTÁ EXCELENTE!!!

  • piso salarial nao...

  • a)

    a licença-paternidade, nos termos fixados em lei. ===== SERVIDOR TEM ESSE DIREITO.

    b)

    o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. =  SERVIDOR PUBLICO NAO TEM TAMBEM ESSE DIREITO

    c)

    a jornada de seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento =  SERVIDOR PUBLICO NAO TEM TAMBEM ESSE DIREITO

    d)

    o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. =  SERVIDOR PUBLICO NAO TEM TAMBEM ESSE DIREITO

    e)

    a proteção em face da automação, na forma da lei.  =  SERVIDOR PUBLICO NAO TEM TAMBEM ESSE DIREITO

  • LETRA A

     

    Com a LC 150 é mais fácil decorar o que os DOMÉSTICOS NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:

    Jornada de 6hrs ininterruptas

    Igualdade de direitos entre empregado permanente e avulso

    Proteção do mercado de trabalho da mulher

    Piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho

    Proteção em face da automação

    Participação nos lucros

    Adicional para as atividades penosas...

    Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho ... ( Está previsto na LC 150 , mas não na CF )

    Proibição de distinção entre trabalho manual , técnico e intelectual

  • Empregado Doméstico não tem (9) Art. 7º:

    1) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; (pela CF não, mas sim por LC)

    2) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    3) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    4) XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    5) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    6) XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;XXVII - 

    7) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    8) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    9) XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    -

    #Use o que tem! Faça o que puder! 

  • É PURO RACIOCINICO, SE turnos ininterruptos de revezamento DE  jornada de seis horas se justifica pelo fato da paralização da empresas causarem prejuizo durante 24h, logo nao ha oque se falar em empregas domesticas e nem  a proteção em face da automação, na forma da lei.

  • Gabarito letra a).

     

    COMPLEMENTANDO

     

    Destaco um mnemônico que me ajudou a memorizar os direitos sociais que os trabalhadores domésticos não possuem. (CF, Art 7°)

     

     

    "PROIBIÇÃO(1) PRA(2) JORNADA(3) INSALUBRE(4) É IGUAL(5) À PIPA(6 E 7) PRO(8) AUTO(9)"

     

     

     

    1 =  XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

     

    2 = XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    * O número 2 não é garantido à doméstica pela CF, mas a L.C. 150/2015 garante. Portanto, atenção ao resolver as questões e nos respectivos enunciados.

     

    Fonte: http://rodrigomrcoutinho.jusbrasil.com.br/artigos/195452043/a-lei-complementar-n-150-de-1-de-junho-de-2015-e-os-encargos-decorrentes-do-vinculo-empregaticio-dos-trabalhadores-domesticos

     

     

    3 = XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

     

    4 = XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

     

    5 = XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

     

     

    6 = V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

     

    7 = XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

    8 = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    * Destaque para o número 8, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

     

    9 = XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Após a EC72/2013 só NÃO passaram a ter direito a: PROIBIÇÃO PRA JORNADA INSALUBRE É IGUAL A PIPA PRO AUTO

    XXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    BIZU: lembrar o que elas não têm direito, o restante elas têm.


  • Dica para decorar os direitos constitucionais que os empregados domésticos NÃO TÊM (o restante todo eles têm):

     

     

    "A empregada que lava o piso (1) não ganha adicional de insalubridade (2) e não precisava revezar (3). Se ela pegar o automóvel (4) para ir ao mercado (5), tem que voltar antes do tempo que a patroa prescreveu (6). Como o seu trabalho não é técnico e nem intelectual (7), não participa nos lucros (8). Seu emprego não é avulso (9)."

     

     

    (É uma estorinha. Se você conseguir visualizar a estória, ficará fácil distinguir os incisos na hora da prova.)

     

     

    ------------------------------------

     

    Segue os incisos referente a cada direito (todos no artigo 7 da constituição):

     

    (1) PISO:  V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    (2) INSALUBRIDADE:  XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

    (3) REVEZAR:  XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    (4) AUTOMÓVEL:  XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    (5) MERCADO:  XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    (6) PRESCREVEU: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; 

     

    (7) TÉCNICO E NEM INTELECTUAL:  XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

    (8) LUCROS: XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    (9) AVULSO:  XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

    -----

     

    OBS: vale ressaltar que, apesar da constituição excluir os empregados domésticos do tempo prescricional previsto no art. 7, XXIX, o prazo para elas é o mesmo. Esse prazo foi regulamentado na LC 150/15 no seu art. 43:

     

    Art. 43. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.

     

    -----
    Thiago

     

  • RESOLUÇÃO:

    Por exclusão, devemos pensar em quais direitos constitucionalmente não são assegurados aos empregados domésticos. 

    Seguindo essa dica, vemos que os direitos previstos nas alternativas B (piso salarial), C (jornada de seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento), D(adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas) e E (proteção em face da automação) não são garantidos aos domésticos.

    A licença-paternidade, por sua vez, é assegurado ao empregado doméstico originalmente na CF/88.

    Gabarito: A

  • JORNADA INSALUBRE PI-PA PRO AUTO PRO IGUAL (MNEMONICO - Direitos NÃO alcançam domésticos)

    -Jornada de 6h em turnos ininterruptos

    -Adicional de Insalubridade, Periculosidade e atividades penosas

    -Piso Salarial

    -Participação Lucros e Resultados

    -Proteção ao mercado de trabalho mulher

    -Proteção em face da automação

    -Proibição distinção trabalho manual/intelectual/técnico

    -Igualdade de direitos dos trabalhadores avulsos e permanentes

    PS: Prazo prescricional (garantido pela EC/150 mas não citado pela CF)

    Gabarito: A