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ID
1007296
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, o executado terá, respectivamente, os seguintes prazos para: pagamento do valor da execução, garantia da execução com nomeação de bens à penhora e apresentação de embargos à execução:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Prazo para pagamento do valor da execução =  Prazo para garantia da execução com nomeação de bens à penhora

    Art. 880 - Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em   48 (quarenta e oito) hora  s OU garanta a execução, sob pena de penhora.

    Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil. 

    Prazo para apresentação de embargos à execução

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente paraimpugnação.
  • Alternativa correta: A

    Pagamento do valor da execução: 48 hs  (art. 880 - CLT)

    Garantia da execução: tb. 48 hs (tb no artigo 880 - CLT)

    Apresentação de Embargos à execução: 5 dias (art. 884 - CLT)

  • Só para complementar os estudos...

    PS: NÃO se confundir com 2 pontos referentes aos embargos à execução no PROCESSO CIVIL.


    Lá no Processo Civil, primeiramente, os prazos são bem maiores:

    15 dias para pagar e 15 dias para apresentar embargos à execução.


    Segundo ponto: no Processo Civil não mais é obrigado garantir o juízo, caso a execução seja por título executivo extrajudicial!


    PS: sendo o título executivo JUDICIAL, não será embargos à execução, mas sim IMPUGNAÇÃO a cumprimento de sentença. E aí há controvérsias, mas a doutrina majoritária entende que deve ser sim garantido.

    E recentemente, o STJ, no Informativo de Jurisprudência nº 500, disse que: "Por outro lado, se o devedor depositar judicialmente a quantia devida com o escopo de garantir o juízo, para que possa discutir o seu débito em sede de impugnação de cumprimento de sentença

  • CLT:
    Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
    Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

  • 880, 882, 882 E 884 DA CLT.

    Lembrando que, acaso o executado não garanta a execução espontaneamente em 48 horas, o Juiz determinará a penhora. Sendo que, em ambos os casos haverá o prazo de 5 dias para opor os embargos de execução.

    Além disso, na execução, conforme artigo 880 § 3º, da CLT, a citação será realizada mediante oficial de justiça (721 da CLT), que, em não encontrando o executado, no prazo de 48 horas, por duas vezes, realizar-se-á a citação por meio de edital, a ser publicado, por 5 dias, em jornal oficial, ou afixado na sede do juízo.

    Vlws!

  • Só acertei porque sabia que o prazo dos embargos é de 5 dias haha

    Gabarito letra A

  • O prazo de 48 horas na execução trabalhista é para o executado pagar o valor ou garantir a execução, podendo até mesmo nomear bens à penhora. 

  • Art. 880 - Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em   48 (quarenta e oito) hora  s OU garanta a execução, sob pena de penhora.

     

    Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil. 

     

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente paraimpugnação.

     

    48 HORAS PRA GARANTIR A EXECUÇÃO COM O FIM DE EMBARGAR A EXECUÇÃO

     

    NO TOTAL DE PRAZO SERÁ DE 7 DIAS

     

    2 DIAS + 5 DIAS

  • só com o prazo do embargo na execução ja dar para matar a questão.

     

  • VAMOS QUE VAMOS SEUS BISONHOS!

  • PRAZOS:

    Conforme o Art. 880 - CLT - [DO MANDADO E DA PENHORA]

     

    Pagar o valor ou garantir a execução: 48 horas

     

    Conforme o Art. 884 - CLT - [DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO]

     

    Para apresentar embargos: 5 dias 

  • Avante!

  • NÚMEROS IMPORTANTES - EXECUÇÃO (TÍTULO X, CAPÍTULO V, CLT)

    08 dias para impugnar o cálculo de liquidação da sentença

    10 dias para a União se manifestar sobre a conta de liquidação da sentença

    48 horas para o executado pagar quantia em dinheiro ou garantir a execução

    - 2 vezes em 48 horas o executado será procurado para ser citado.

    05 dias para apresentar embargos à execução. Igual prazo para impugnação do exequente.

    05 dias para a realização da audiência, se houver testemunhas. 05 dias para o juiz proferir decisão, se não houver testemunhas.

    10 dias para avaliação dos bens penhorados

    20 dias de antecedência para o anúncio da arrematação20% de sinal para o arrematante garantir o lance. 24 horas para o arrematante pagar, sob pena de perder o sinal.

     

    Fonte: Lu Q920325