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ID
1007485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do promotor natural, da interceptação telefônica e de institutos da Lei de Execução Penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: Correta Letra B.
    Anulação da questão, de acordo com a banca por conter 2 respostas corretas, além da questão B a questão C também está correta.

  • letra A -, errada

    Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    LEP

    letra e - errada

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

    LEP

  • TRF2-004740) PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO. IMPLEMENTAÇÃO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. LEI Nº 9.296/96. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Lei nº 9.296/96 admite a interceptação telefônica assim de ofício, como a pedido do Ministério Público Federal ou da Autoridade Policial. 2. Atribuição não exclusiva da polícia judiciária. 3. Interceptações realizadas a partir de iniciativa do Ministério Público Federal, autorizadas pelo Juízo. 4. Argumentação que não se acolhe. 5. Agravo interno conhecido e improvido. (Agravo Interno no Habeas Corpus nº 4023/RJ (2005.02.01.004111-9), 1ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, Rel. Juiz Sérgio Feltrin Corrêa. j. 06.07.2005, unânime, DJU 14.07.2005). Referência Legislativa: Leg. Fed. Lei 9296/96 Nelson Nery Junior, no artigo Proibição da Prova Ilícita – Novas tendência do direito, afirma: [...] “O artigo 3º, ao mencionar a autoridade policial e o Ministério Público como possíveis requerentes da medida, tal menção é apenas indicativa, isto é, em rol exemplificativo (numerus apertus). Em verdade, a aparente restrição não existe, pois a lei abre ao juiz o poder-dever de determinar de ofício a escuta telefônica. Ora, se deve agir de ofício, qualquer interessado pode provocar o exame da situação concreta pelo juiz. Não se pode falar em ilegitimidade de o ofendido requerer a medida. Tratando-se de providência que o juiz deve tomar ex officio, é porque no caso o legislador vislumbrou a existência de interesse público. A norma, portanto, é de ordem pública e prescinde da iniciativa da parte para que o juiz deva autorizar a interceptação telefônica.” [...] Ademais, a RESOLUÇÃO N.º 14, de 06/11/2006 (alterada pela resolução n.º 24, de 03/12/2007), do CNMP, diz: Art. 17. As provas escritas serão desdobradas em duas etapas, a saber: I – prova preambular, de múltipla escolha, constando de questões objetivas, de pronta resposta e apuração padronizada, em número estabelecido pelo edital, com a finalidade de selecionar os candidatos a serem admitidos às provas previstas no inciso II deste artigo. § 1.º A prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada nos tribunais. As opções consideradas corretas deverão ser ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores

  • 29 B – Deferido c/ anulação Resposta certa, de acordo com o gabarito é a “B”

    Voto: a resposta deve ser anulada porque, além da alternativa “B”, do gabarito, a alternativa “C” “o juiz pode determinar de ofício a interceptação telefônica, sem qualquer violação ao princípio acusatório” também está correta.