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ID
1007515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Correta.

    OBRIGAÇÕES DO MANDANTE
    São de duas naturezas. A primeira diz respeito ao dever de satisfazer as obrigações assumidas pelo mandatário dentro dos poderes conferidos no mandato (art. 1.309). Ainda que este desatenda alguma instrução, tem o mandante de cumprir o contrato, se não foram excedidos os limites do mandato, só lhe restando ação regressiva contra o procurador desobediente (art. 1.313). A segunda consiste em reembolsar as despesas efetuadas pelo mandatário (com os juros), em pagar-lhe a remuneração ajustada, e em indenizá-lo dos prejuízos experimentados na execução do mandato (arts. 1.309 e 1.311). O mandatário tem sobre o objeto do mandato direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu (art. 1.315). A retenção não é permitida para cobrança de honorários e perdas e danos. Se forem vários os outorgantes, todos são solidariamente responsáveis pelas verbas a este devidas (art. 1.314). grifei
  • TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106897
  • Art. 679 do CC. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.


  • Letra  B - Errada 
     
    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
     
    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.
  • LETRA A - ERRADA

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
  • Gente, fiquei sem entender o erro da alternativa B, pois havia marcado ela, diante do fato de no contrato de agencia nao existir vinculo de dependencia, nem eventualidade. Pelo fato tambem de ter vinculado ele a realizacao de negocios em zona determinada. Li mil vezes e nao conseguia encontrar o erro.
    Ate que descobrir que existe uma sutil diferenca entre o contrato de agencia e de distribuicao (artigo 710/CC):

    No contrato de agencia o agenciador nao possui a posse direta do bem,

    Ja no contrato de distribuicao, o distribuidor possui sim a posse direta do bem.

    Nesse ponto, a questao econtra-se errada.

  • Prezados amigos,

    Creio que o erro da letra "B" esteja no fato de confundir o conceito de contrato de agência com o conceito de contrato de distribuição. São bem parecidos, contudo, há uma diferença. É que o primeiro, pela letra do CC/02, NÃO EXIGE QUE A COISA ESTEJA À DISPOSIÇÃO DO agenciante para a realização de negócios jurídicos em nome do agenciado. Já o contrato de distribuição, pela parte final do art. 710, está expressamente previsto que a distribuição caracteriza-se quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. No mais, pela interpretação literal dos dispositivos, ambos têm as mesmas características, como a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência,  à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada. Conclui-se que a questão encontra-se equivocada justamente por exigir que no contrato de agência a coisa esteja à disposição do agenciante

    Abraço a todos!

  • Correto - LETRA C.

    Literalidade do disposto no art. 679 do CC:

    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

  • justificativa da letra "a":


    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume,em caráter não eventual e sem vínculos de dependência,a obrigação de promover,à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.


  • Aprofundando a resolução da Letra E:

    Teoria do adimplemento substancial limita o exercício de direitos do credor Como regra geral, se houver descumprimento de obrigação contratual, “a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”, conforme dispõe o artigo 475 do Código Civil (CC). Entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o reconhecimento do adimplemento substancial, com o fim de preservar o vínculo contratual.

    Segundo a teoria do adimplemento substancial, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor; porém, não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto.

    Origem

    A substantial performance teve origem no direito inglês, no século XVIII. De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o instituto foi desenvolvido “para superar os exageros do formalismo exacerbado na execução dos contratos em geral”.

    Embora não seja expressamente prevista no CC, a teoria tem sido aplicada em muitos casos, inclusive pelo STJ, tendo como base, além do princípio da boa-fé, a função social dos contratos, a vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa.

    De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ, “a insuficiência obrigacional poderá ser relativizada com vistas à preservação da relevância social do contrato e da boa-fé, desde que a resolução do pacto não responda satisfatoriamente a esses princípios”. Para ele, essa é a essência da doutrina do adimplemento substancial. 

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106897


  • Colega Robson Sousa,

    os artigos que você citou a respeito do tema mandato são relativos ao Código Civil de 1916. 

    Bora comprar um Código Civil mais atualizado, meu amigo. hahaha. 

    Desculpe a brincadeira. Só para descontrair. 

    Abraço a todos e bons estudos. 


  •  a) O objeto do contrato de comissão, regulado como típico noCódigo Civil, são negócios determinados, negociando o comissário em nome docomitente, o qual será parte do negócio ajustado com o terceiro.FALSO

     O comissário negocia em seu próprio nome, e não em nome do comitente.

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    b) Em se tratando de contrato de agência, a coisa a ser negociada fica àdisposição do agente, a quem cabe promover negócios do agenciado em zonadeterminada, mediante retribuição, em caráter não eventual e sem vínculo dedependência. FALSO

    No contrato de agência, diferente do contrato de distribuição, a coisa a ser negociada não precisa ficar a disposição do agente.

     c) O mandante tem o dever de satisfazer as obrigações assumidaspelo mandatário, considerando-se os poderes a ele conferidos pelo contratocelebrado, ainda que o mandatário tenha desatendido a alguma instrução. CORRETA

    Art. 679.Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder oslimites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem oseu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danosresultantes da inobservância das instruções.

     d) Em caso de morte do proponente de obrigação não personalíssimaséria e consciente, os herdeiros não estarão obrigados em relação àsconsequências do ato praticado. FALSO

    Dispõe o artigo 427, “a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstancias do caso” , no entanto, a lei abre portas à exceções como nos casos de morte ou interdição ao policitante, onde qualquer dos casos, respondem, os herdeiros e o curador, respectivamente, do incapaz pelas possíveis conseqüências jurídicas do ato. De fato, a morte intercorrente não desfaz a promessa quando, na verdade, a proposta é transferida aos herdeiros como qualquer outra obrigação

     e) Aresolução unilateral do contrato é um direito de ambas as partes em caso deinadimplemento, de forma que o adimplemento substancial por parte do devedornão obsta o exercício de tal faculdade pelo credor. FALSO

    O STJ tem entendido que o inadimplemento substancial do negócio obsta a resolução do contrato. O credor, no entanto, pode cobrar o restante por meio de ação de cobrança.


  • A - INCORRETA - No contrato de comissão (diferentemente do que ocorre no mandato), o comissário negocia em seu próprio nome. Além disso, o contrato de comissão se dá entre o comitente e o comissário, dele não participando o terceiro. 

    Art. 693 do CC: "O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente".

     

    B - INCORRETA - No contrato de agência a coisa não fica à disposição do agente, sendo essa a nota diferenciadora em relação ao contrato de distribuição.

    Art. 710 do CC: "Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada".

     

    C - CORRETA - De fato, o mandante se obriga perante aqueles com quem o mandatário negociar nos limites de seus poderes, ainda que  este fuja às instruções do mandante. Nesse caso, caberá ação do mandante em face do mandatário pelos prejuízo sofridos em razão da inobservância das instruções dadas (art.679,CC).

     

    D - INCORRETA. Por não se tratar de negócio personalíssimo, os direitos e obrigações do proponentes são transferidos aos herdeiros nos limites da herança.

     

    E - INCORRETA. A doutrina do adimplemento substancial prega que, embora haja inadimplemento, o negócio não deve ser resolvido quando tenha ocorrido cumprimento substancial do ponto de vista quantitativo qualitativo, ressalvando-se ao credor ação para cobrar o adimplemento das prestações remanescentes.

  • A questão trata sobre contratos.


    A) O objeto do contrato de comissão, regulado como típico no Código Civil, são negócios determinados, negociando o comissário em nome do comitente, o qual será parte do negócio ajustado com o terceiro.

    Código Civil:

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    O objeto do contrato de comissão, regulado como típico no Código Civil, são negócios determinados, negociando o comissário em seu próprio nome, à conta do comitente.

    Incorreta letra “A”.


    B) Em se tratando de contrato de agência, a coisa a ser negociada fica à disposição do agente, a quem cabe promover negócios do agenciado em zona determinada, mediante retribuição, em caráter não eventual e sem vínculo de dependência.

    Código Civil:

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Em se tratando de contrato de distribuição, a coisa a ser negociada fica à disposição do agente, e pelo contrato de agência, a quem cabe promover negócios do agenciado em zona determinada, mediante retribuição, em caráter não eventual e sem vínculo de dependência.

    Incorreta letra “B”.


    C) O mandante tem o dever de satisfazer as obrigações assumidas pelo mandatário, considerando-se os poderes a ele conferidos pelo contrato celebrado, ainda que o mandatário tenha desatendido a alguma instrução.

    Código Civil:

    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

    O mandante tem o dever de satisfazer as obrigações assumidas pelo mandatário, considerando-se os poderes a ele conferidos pelo contrato celebrado, ainda que o mandatário tenha desatendido a alguma instrução.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Em caso de morte do proponente de obrigação não personalíssima séria e consciente, os herdeiros não estarão obrigados em relação às consequências do ato praticado.

    Código Civil:

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Em caso de morte do proponente de obrigação não personalíssima séria e consciente, os herdeiros estarão obrigados em relação às consequências do ato praticado, dentro dos limites da herança.

    Incorreta letra “D”.



    E) A resolução unilateral do contrato é um direito de ambas as partes em caso de inadimplemento, de forma que o adimplemento substancial por parte do devedor não obsta o exercício de tal faculdade pelo credor

    Código Civil:

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil:

    361 – Arts. 421, 422 e 475. O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

    A resolução unilateral do contrato é um direito de ambas as partes em caso de inadimplemento, de forma que o adimplemento substancial por parte do devedor obsta o exercício de tal faculdade pelo credor , em razão da função social do contrato e do princípio da boa fé objetiva.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Resolução contratual: houve inexecução 

    Resilição contratual: não houve inexecução; é um direito potestativo.